quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

AÇÕES NA JUSTIÇA DÃO INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

Além de reaver o que foi descontado indevidamente dos contracheques, os aposentados e pensionistas prejudicados devem recorrer ao Judiciário com intuito de serem ressarcidos

Segurados do INSS, vítimas de descontos irregulares de empréstimos consignados, têm como conseguir na Justiça indenizações por dano moral. Além de reaver o que foi descontado indevidamente dos contracheques, por meio administrativo ao reclamar na Ouvidoria da Previdência, os aposentados e pensionistas prejudicados devem recorrer ao Judiciário com intuito de serem ressarcidos.
Há casos em que um segurado no Rio ganhou R$ 36 mil, considerando o que foi descontado, mais os valores dos juros de mora e do dano moral. Segundo o advogado Marcus Alexandre Melo, os aposentados podem entrar com ação contra os bancos responsáveis pelos descontos indevidos. Melo defende a tese de que cabe às instituições financeiras zelarem pela segurança dos dados cadastrais dos clientes.
“Os aposentados são vítimas de fraudes e os bancos falham em não detectar que houve o problema. Por isso, as instituições financeiras devem ser responsabilizadas pelos prejuízos e o dano moral sofrido pelos segurados. A Justiça é o caminho para que os aposentados possam garantir os seus direitos”, afirma o advogado.
Em um dos casos defendidos por Melo, um aposentado do Rio — o filho dele pediu à coluna que preservasse a sua identidade — foi vítima de golpes que fraudaram duas vezes a sua conta com desconto de parcelas de crédito consignado. “O meu cliente não assinou nenhuma contrato de concessão de crédito e passou a descontar parcelas na aposentadoria. E foram duas vezes em bancos diferentes”, explicou.
Nas duas situações, o aposentado detectou os descontos ao perceber que recebia menos mensalmente. Conforme o advogado, o cliente reclamou no INSS, mas só conseguiu suspender os descontos meses depois. Melo afirma que, mesmo os segurados sendo ressarcidos administrativamente, eles devem ir à Justiça.
“Tiveram seus dados expostos pelo banco. Por isso, é pertinente a ação por dano moral”, alega o advogado, ressaltando que não foi identificado o mecanismo da fraude. Segundo último levantamento do Ministério da Previdência Social, a Ouvidoria da pasta registrou 18.357 reclamações entre os meses de janeiro e junho deste ano, com os beneficiários alegando não terem autorizado o desconto em folha de pagamento. Em alguns casos, eles informam também que não reconhecem o contrato de empréstimo consignado feitos em seus benefícios.

Como reclamar
Para reclamar, o segurado do INSS que detectar algum desconto irregular no contracheque deve registrar sua reclamação na Ouvidoria Geral na página do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) ou por meio da Central 135. Pode também acusar descumprimento do contrato por parte da instituição financeira ou de normas pré-estabelecidas.

Prazos previstos
A partir do recebimento do pedido pela Diretoria de Benefícios, os bancos alvos das reclamações terão dez dias úteis para responder aos questionamentos. Em caso de irregularidades ou descontos indevidos, o prazo para resolver os problemas e devolver a quantia debitada é de dois dias úteis. Os valores devem ser corrigidos com base na variação da taxa Selic.

Por Max Leone
Fonte O Dia Online