terça-feira, 3 de dezembro de 2019

VENDI UM IMÓVEL, MAS O COMPRADOR NÃO TRANSFERIU PARA O NOME DELE, O QUE FAZER?


A compra e venda de imóveis é um negócio complexo e por isso sempre é recomendado certos cuidados a fim de reduzir riscos e prejuízos para ambas as partes.
Neste tipo de contrato, o comprador assume a obrigação de dar o valor entabulado enquanto o vendedor assume a obrigação de outorgar a escritura pública.
Todavia, após a confecção da escritura pública ainda há um passo importante que consiste no registro junto à matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis.
Já alerta o ditado popular que “quem não registra não é dono”, desta forma, quando o comprador não leva à registro a escritura pública, o vendedor continua sendo dono perante terceiros para todos os efeitos.

E quais os problemas que isso pode gerar?
O principal deles é a responsabilização do antigo proprietário em casos de danos causados em razão do imóvel (por exemplo: infiltrações, ruína etc), débitos com tributos e encargos (IPTU, energia elétrica, abastecimento de água, gás etc).

E como resolver esta situação?
Para que o vendedor não seja surpreendido com cobranças e até mesmo com a negativação do seu nome, existem algumas medidas que podem ser tomadas:

1) Levar a escritura pública à registro – embora contratualmente esta seja uma obrigação do comprador, para evitar dor de cabeça, o vendedor pode assumir este ônus, regularizando assim a propriedade do imóvel.

2) Notificar extrajudicialmente o comprador – o vendedor pode notificar o comprador para que este realize o registro da escritura pública, alertando-o de que caso não o faça serão tomadas as medidas judiciais cabíveis.

3) Transferir a titularidade dos tributos - alterar a titularidade dos impostos e encargos relativos ao imóvel para o nome do comprador. Basta que o vendedor se informe na prefeitura e nos demais setores responsáveis pelo abastecimento de água e energia elétrica quais os documentos necessários e assim regularize a titularidade das contas, evitando desta forma complicações com seu nome.

4) Informar o condomínio - se o imóvel fizer parte de um condomínio, o vendedor deve formalizar uma comunicação por escrito para o síndico, esclarecendo que o imóvel foi vendido e ficando assim resguardado quanto à eventuais cobranças de taxas condominiais.

5) Ação judicial – considerando que todas as medidas listadas reduzem o risco de problemas para o vendedor, mas não resolvem a origem dele, é possível ainda ingressar com uma ação judicial de obrigação de fazer e assim encerrar definitivamente a questão. Isto porque somente a transferência definitiva (registro) é que extingue os riscos ao vendedor.

Por Janine Bertuol Schmitt
Fonte JusBrasil Notícias