A compra e venda de imóveis é um negócio
complexo e por isso sempre é recomendado certos cuidados a fim de reduzir
riscos e prejuízos para ambas as partes.
Neste tipo de contrato, o comprador assume a
obrigação de dar o valor entabulado enquanto o vendedor assume a obrigação de
outorgar a escritura pública.
Todavia, após a confecção da escritura
pública ainda há um passo importante que consiste no registro junto à matrícula
do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis.
Já alerta o ditado popular que “quem não
registra não é dono”, desta forma, quando o comprador não leva à registro a
escritura pública, o vendedor continua sendo dono perante terceiros para todos
os efeitos.
E quais os problemas
que isso pode gerar?
O principal deles é a responsabilização do
antigo proprietário em casos de danos causados em razão do imóvel (por exemplo:
infiltrações, ruína etc), débitos com tributos e encargos (IPTU, energia
elétrica, abastecimento de água, gás etc).
E como resolver esta
situação?
Para que o vendedor não seja surpreendido
com cobranças e até mesmo com a negativação do seu nome, existem algumas
medidas que podem ser tomadas:
1) Levar a escritura
pública à registro – embora
contratualmente esta seja uma obrigação do comprador, para evitar dor de cabeça,
o vendedor pode assumir este ônus, regularizando assim a propriedade do imóvel.
2) Notificar
extrajudicialmente o comprador –
o vendedor pode notificar o comprador para que este realize o registro da
escritura pública, alertando-o de que caso não o faça serão tomadas as medidas
judiciais cabíveis.
3) Transferir a
titularidade dos tributos - alterar
a titularidade dos impostos e encargos relativos ao imóvel para o nome do
comprador. Basta que o vendedor se informe na prefeitura e nos demais setores
responsáveis pelo abastecimento de água e energia elétrica quais os documentos
necessários e assim regularize a titularidade das contas, evitando desta forma
complicações com seu nome.
4) Informar o
condomínio - se o imóvel fizer
parte de um condomínio, o vendedor deve formalizar uma comunicação por escrito
para o síndico, esclarecendo que o imóvel foi vendido e ficando assim
resguardado quanto à eventuais cobranças de taxas condominiais.
5) Ação judicial – considerando que todas as medidas
listadas reduzem o risco de problemas para o vendedor, mas não resolvem a
origem dele, é possível ainda ingressar com uma ação judicial de obrigação de
fazer e assim encerrar definitivamente a questão. Isto porque somente a transferência
definitiva (registro) é que extingue os riscos ao vendedor.
Por Janine Bertuol Schmitt
Fonte JusBrasil Notícias