Pela lei, o cheque é definido como uma ordem
de pagamento à vista. Pode ser recebido, diretamente, na agência em que o
emitente mantém conta ou pode ser depositado em outra agência, para ser
compensado e creditado na conta do credor. Na emissão de um cheque há quatro
pessoas envolvidas:
• o emitente (também chamado de emissor ou
sacador), que é aquele que emite o cheque;
• o beneficiário (também chamado de
favorecido), que é a pessoa a favor de quem o cheque foi emitido;
• o sacado, que é o banco em que está
depositado o dinheiro do emitente.
• o depositário, que é o banco onde o cheque
será depositado.
Todo cheque tem que
ser nominal, ou seja, deve ter o nome do favorecido preenchido?
Cheques sem a indicação do beneficiário são
chamados de cheques ao portador, e estão limitados ao valor de R$ 100,00.
Um cheque pode ser
transferido para outro beneficiário?
Sim, um cheque pode ser transferido para
outro beneficiário por endosso (indicação no verso do cheque de um novo
beneficiário). Pela lei da CPMF, o cheque só pode ser endossado uma vez.
O que é o cheque
cruzado e por que é aconselhável cruzar o cheque?
Tanto o cheque ao portador quanto o nominal
podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido
diagonal, sobre o documento. O cheque cruzado não pode ser sacado no guichê do
caixa da agência e só será pago por meio de depósito em conta-corrente/conta-poupança.
Que cuidados o
consumidor deve tomar em relação aos cheques?
Há cuidados básicos que o consumidor deve
ter em relação aos cheques:
• ao receber o talão, conferir os dados do
correntista e a seqüência numérica de todas as folhas;
• guardar em local seguro o talonário, evitando,
com isso, que qualquer pessoa tenha acesso a ele;
• não assinar cheques em branco;
• habituar-se a preencher o nome do
favorecido;
• habituar-se a cruzar os cheques emitidos;
• não utilizar canetas que possam ter a
tinta facilmente removida;
• evitar o uso de canetas cedidas por
desconhecidos;
• não deixar espaços em branco, para evitar
inserções indevidas de palavras e números;• em caso de perda, furto ou roubo, comunicar
o fato imediatamente ao banco e fazer boletim de ocorrência policial do fato;
• conferir no extrato de conta-corrente o
débito dos cheques emitidos para pagamentos;
• habituar-se a declarar no verso do cheque
a que fim se destina o pagamento quando utilizado para compras e quitação de
compromissos.
É possível a recusa
de fornecimento de talão de cheques a um consumidor?
Sim. Os bancos devem recusar a entrega de
talões de cheques a consumidores que estejam incluídos no CCF (Cadastro de
Emitentes de Cheques sem Fundos), ou enquanto não verificadas as informações
constantes da ficha de proposta, ou a qualquer tempo, se forem constatadas
irregularidades nos dados de identificação do depositante ou de seu procurador.
O banco pode
suspender o fornecimento de talão de cheques a um consumidor?
Sim. As normas do Banco Central estabelecem
que os bancos podem suspender o fornecimento de novos talões de cheques se
vinte ou mais folhas de cheque, já fornecidas ao correntista, ainda não tiverem
sido utilizadas; ou se 50% ou mais das folhas de cheques fornecidas ao
correntista nos últimos três meses estiverem sem uso.
O que é um cheque
administrativo?
É um cheque emitido pelo próprio banco e
sacado contra seu caixa, destinado a quitar obrigações da própria instituição.
O que é um Cheque
Ordem de Pagamento?
É o cheque que pode ser comprado por
clientes e usuários em qualquer agência bancária. O banco emite o cheque em
nome da pessoa ou empresa que o comprador indicar.
O banco pode pagar
um cheque pré-datado apresentado antes da data indicada no documento?
Pela lei, um cheque é pagável quando for
apresentado ao banco, mesmo que tenha sido preenchido com data posterior à da
apresentação. Assim, se um cheque pré-datado for apresentado para pagamento
antes do dia previsto, o banco terá de ou pagá-lo ou devolvê-lo pelo motivo
pertinente, inclusive por falta de saldo suficiente na conta-corrente do
correntista.
Os cheques
prescrevem, isto é, perdem o seu valor como ordem de pagamento depois de algum
tempo?
Sim. A apresentação de um cheque ao banco
deve ser feita em até 30 dias a partir da data de sua emissão, se a agência
bancária sacada estiver situada na mesma praça em que foi emitido, ou em 60
dias, caso esteja situada fora dela. Vencido esse período de apresentação (30
ou 60 dias), os cheques prescrevem em 6 meses.
Quais são os motivos
mais freqüentes de devolução de cheques e os seus respectivos códigos de ocorrência, grafados no verso do cheque
devolvido?
Os principais motivos de devolução de
cheques e os seus respectivos códigos, definidos em normas do Banco Central do
Brasil, são:
• 11 – cheque sem fundos – 1ª apresentação;
• 12 – cheque sem fundos – 2ª apresentação;
• 13 – conta encerrada;
• 14 – prática espúria;
• 20 – folha de cheque cancelada por
solicitação do correntista;
• 21 – contra-ordem (ou revogação) ou
oposição (ou sustação) ao pagamento pelo emitente ou pelo portador;
• 22 – divergência ou insuficiência de
assinatura;
• 25 – cancelamento de talonário pelo banco
sacado;
• 28 – contra-ordem (ou revogação) ou
oposição (ou sustação) ao pagamento, ocasionada por furto ou roubo;
• 31 – erro formal de preenchimento (preenchimento
incompleto ou incorreto).
Os bancos são
obrigados a fornecer informações sobre os emitentes de cheques devolvidos pelos
motivos de 11 a 14, mais 21, 22 e 31?
Sim. Nas devoluções por esses motivos, os
bancos são obrigados a fornecer o nome completo e o endereço cadastrado do
emitente, quando isso for solicitado formalmente por escrito pelo beneficiário
ou mandatário legalmente constituído, ou pelo portador, no caso de cheques até
o valor de R$ 100,00.No caso de cheque devolvido pelo motivo 21, além destas
informações, os bancos devem fornecer o motivo alegado para a sustação ou
revogação.
O
consumidor pode mandar sustar um cheque que emitiu?
Sim, de acordo com a legislação vigente, o
emitente pode sustar o pagamento de um cheque, formulando ao banco por escrito
seu pedido e indicando o motivo da sustação. O pedido de sustação deve ser
feito por carta e entregue sob protocolo. Temporariamente ou em caráter provisório,
isso pode ser feito por meio eletrônico ou por telefone. Quando a sustação é
feita por telefone, o correntista deve formalizá-la no prazo de até 2 dias
úteis após a ocorrência, comparecendo pessoalmente ao banco. O banco é obrigado
a informar ao beneficiário do cheque devolvido pelo motivo 21 (sustação) as
razões alegadas pelo emitente para a prática do ato. Caso haja pagamento
indevido de cheque já sustado, e com a confirmação de sustação realizada nos
termos acima, a responsabilidade é do banco.
O banco pode cobrar
tarifa pelo registro e controle da sustação ou contra-ordem de um cheque?
Sim. Entretanto, essa tarifa pode ser
cobrada apenas uma vez, no momento da solicitação.
Se o consumidor for
vítima de furto ou roubo de seu talão de cheques, ou perdê-lo, que providências
deverá tomar?
Em primeiro lugar, comunicar imediatamente o
fato ao banco. O cancelamento e a sustação de cheques podem ser feitos
provisoriamente, por telefone ou, em alguns bancos, por meio de terminais de
auto-atendimento.Mesmo que o roubo, furto ou extravio ocorram fora do horário
de expediente bancário, o correntista pode fazer o registro da ocorrência e o
pedido de cancelamento ou sustação, de imediato, por telefone, com a Central de
Atendimento do seu banco.O correntista deverá confirmar o pedido no prazo de
até dois dias úteis após a ocorrência, entregando-o por escrito ao banco ou
transmitindo-o por fax ou outro meio eletrônico (internet ou terminais de auto-atendimento).
Se o pedido não for confirmado nesse prazo, será automaticamente cancelado.Para
sustar o pagamento de cheques roubados ou furtados, caso estejam preenchidos, os
clientes devem apresentar Boletim de Ocorrência policial, para que sua
devolução possa ser feita pelo motivo 28 – contra-ordem (ou revogação) ou oposição
(ou sustação) decorrente por furto ou roubo, o que impede sua reapresentação.Na
maioria das comarcas, os cheques nessa condição são objeto de protesto.O cheque
cujo motivo de sustação declarado pelo emitente foi o de extravio, ou desacordo
comercial, ou ainda outro motivo de exclusivo interesse do emitente, será
devolvido pelo motivo 21 – contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação)
ao pagamento pelo emitente ou pelo portador. A folha de cheque já entregue ao
cliente e que ainda não foi preenchida poderá, mediante pedido expresso seu, ser
cancelada e, nesse caso, será devolvida pelo motivo 20 – folha de cheque
cancelada por solicitação do correntista.O cheque devolvido pelo motivo 21
poderá ser reapresentado e pago, caso o impedimento ao seu pagamento for
retirado pelo emitente.
Caso isso não seja feito, ele é passível de
protesto. O cheque devolvido pelo motivo 20 não possibilita a reapresentação em
virtude de ter sido cancelado; contudo, admite protesto em todo o território
nacional, à exceção de alguns Estados, por determinação de suas Corregedorias.Com
exceção do motivo 28, para os demais pedidos de revogação ou sustação do
pagamento do cheque não é obrigatória a apresentação de Boletim de Ocorrência
policial: não há impedimento algum para que esse registro seja feito por
iniciativa do próprio emitente.De acordo com a Lei do Cheque, não compete ao
banco sacado entrar no mérito do motivo alegado pelo emitente para impedir o
pagamento do cheque.O banco não pode cobrar dos clientes tarifa pela devolução
de cheques por motivo de roubo ou furto, quando sustados ou cancelados e
justificados com apresentação de Boletim de Ocorrência.
Prazos de
compensação de cheques
O prazo de compensação de cheques da mesma
praça depende de seus valores. Para cheques de até R$ 299,99, a compensação é
feita em dois dias úteis. Para cheques de R$ 300,00 para cima, em um dia útil. No
caso de cheques de praças diferentes, os prazos são de três a quatro dias úteis.
Se o acesso à praça do cheque for muito difícil, a compensação pode levar até 20
dias úteis. A contagem do prazo se dá a partir do dia útil seguinte ao evento.Cheques
devolvidos e o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF).
O que acontece
quando alguém é incluído no CCF?
A devolução de um cheque por falta de fundos
na segunda apresentação (motivo 12), por conta encerrada (motivo 13) ou por
prática espúria (motivo 14) obriga o banco a incluir o emitente no Cadastro de
Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) do Banco Central do Brasil, um cadastro
nacional que contém os dados de todos os emitentes de cheques sem fundos do
País.Quem está incluído no CCF fica impedido de retirar talões de cheques e só
pode movimentar a sua conta por cartão magnético ou pessoalmente, no caixa da
sua agência. Também haverá dificuldades para abrir conta em outros bancos, pois
eles, normalmente, recusam-se a abrir conta para alguém nessas condições.
Se o cheque
devolvido for de uma conta conjunta, quem será incluído no CCF: só o emitente
do cheque ou todos os titulares?
A inclusão de ocorrência no CCF relativa a
cheques emitidos por correntistas de contas conjuntas deve ficar restrita ao
nome e ao número de inscrição no CPF do titular emitente do cheque.
Como é feita a
exclusão do CCF?
A exclusão do CCF é feita mediante a
comprovação do pagamento do cheque devolvido e por meio de carta dirigida ao
banco, solicitando a exclusão, acompanhada de um dos seguintes documentos: o
próprio cheque original devolvido ou um extrato da conta com o registro do
débito do cheque que deu origem à ocorrência.Na impossibilidade de apresentação
de um desses dois documentos, o correntista deverá apresentar uma declaração do
beneficiário dando quitação ao débito, com firma reconhecida em cartório ou
abonada pelo banco do beneficiário, cópia do cheque e certidões negativas dos
cartórios de protesto da praça da agência, em nome do emitente.Muitas vezes o
emitente se esquece de anotar no canhoto para quem foi passado um cheque ou não
consegue localizar o beneficiário. Nesse caso, o correntista deve solicitar ao
seu banco uma cópia do cheque devolvido a fim de localizar o beneficiário e
poder quitar a dívida. O pagamento da taxa de serviço pela exclusão cabe ao
correntista.
Quanto tempo leva
para a exclusão do CCF?
Comprovado o pagamento, o banco terá cinco
dias úteis para proceder à exclusão de seu nome do Cadastro de Emitentes de
Cheques Sem Fundos, gerido pelo Banco Central do Brasil.
Fonte ProconRJ