quarta-feira, 3 de julho de 2019

SAIBA TUDO SOBRE CHEQUES


Pela lei, o cheque é definido como uma ordem de pagamento à vista. Pode ser recebido, diretamente, na agência em que o emitente mantém conta ou pode ser depositado em outra agência, para ser compensado e creditado na conta do credor. Na emissão de um cheque há quatro pessoas envolvidas:
• o emitente (também chamado de emissor ou sacador), que é aquele que emite o cheque;
• o beneficiário (também chamado de favorecido), que é a pessoa a favor de quem o cheque foi emitido;
• o sacado, que é o banco em que está depositado o dinheiro do emitente.
• o depositário, que é o banco onde o cheque será depositado.

Todo cheque tem que ser nominal, ou seja, deve ter o nome do favorecido preenchido?
Cheques sem a indicação do beneficiário são chamados de cheques ao portador, e estão limitados ao valor de R$ 100,00.

Um cheque pode ser transferido para outro beneficiário?
Sim, um cheque pode ser transferido para outro beneficiário por endosso (indicação no verso do cheque de um novo beneficiário). Pela lei da CPMF, o cheque só pode ser endossado uma vez.

O que é o cheque cruzado e por que é aconselhável cruzar o cheque?
Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, sobre o documento. O cheque cruzado não pode ser sacado no guichê do caixa da agência e só será pago por meio de depósito em conta-corrente/conta-poupança.

Que cuidados o consumidor deve tomar em relação aos cheques?
Há cuidados básicos que o consumidor deve ter em relação aos cheques:
• ao receber o talão, conferir os dados do correntista e a seqüência numérica de todas as folhas;
• guardar em local seguro o talonário, evitando, com isso, que qualquer pessoa tenha acesso a ele;
• não assinar cheques em branco;
• habituar-se a preencher o nome do favorecido;
• habituar-se a cruzar os cheques emitidos;
• não utilizar canetas que possam ter a tinta facilmente removida;
• evitar o uso de canetas cedidas por desconhecidos;
• não deixar espaços em branco, para evitar inserções indevidas de palavras e números;• em caso de perda, furto ou roubo, comunicar o fato imediatamente ao banco e fazer boletim de ocorrência policial do fato;
• conferir no extrato de conta-corrente o débito dos cheques emitidos para pagamentos;
• habituar-se a declarar no verso do cheque a que fim se destina o pagamento quando utilizado para compras e quitação de compromissos.

É possível a recusa de fornecimento de talão de cheques a um consumidor?
Sim. Os bancos devem recusar a entrega de talões de cheques a consumidores que estejam incluídos no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos), ou enquanto não verificadas as informações constantes da ficha de proposta, ou a qualquer tempo, se forem constatadas irregularidades nos dados de identificação do depositante ou de seu procurador.

O banco pode suspender o fornecimento de talão de cheques a um consumidor?
Sim. As normas do Banco Central estabelecem que os bancos podem suspender o fornecimento de novos talões de cheques se vinte ou mais folhas de cheque, já fornecidas ao correntista, ainda não tiverem sido utilizadas; ou se 50% ou mais das folhas de cheques fornecidas ao correntista nos últimos três meses estiverem sem uso.

O que é um cheque administrativo?
É um cheque emitido pelo próprio banco e sacado contra seu caixa, destinado a quitar obrigações da própria instituição.

O que é um Cheque Ordem de Pagamento?
É o cheque que pode ser comprado por clientes e usuários em qualquer agência bancária. O banco emite o cheque em nome da pessoa ou empresa que o comprador indicar.

O banco pode pagar um cheque pré-datado apresentado antes da data indicada no documento?
Pela lei, um cheque é pagável quando for apresentado ao banco, mesmo que tenha sido preenchido com data posterior à da apresentação. Assim, se um cheque pré-datado for apresentado para pagamento antes do dia previsto, o banco terá de ou pagá-lo ou devolvê-lo pelo motivo pertinente, inclusive por falta de saldo suficiente na conta-corrente do correntista.

Os cheques prescrevem, isto é, perdem o seu valor como ordem de pagamento depois de algum tempo?
Sim. A apresentação de um cheque ao banco deve ser feita em até 30 dias a partir da data de sua emissão, se a agência bancária sacada estiver situada na mesma praça em que foi emitido, ou em 60 dias, caso esteja situada fora dela. Vencido esse período de apresentação (30 ou 60 dias), os cheques prescrevem em 6 meses.

Quais são os motivos mais freqüentes de devolução de cheques e os seus respectivos códigos de ocorrência, grafados no verso do cheque devolvido?
Os principais motivos de devolução de cheques e os seus respectivos códigos, definidos em normas do Banco Central do Brasil, são:
• 11 – cheque sem fundos – 1ª apresentação;
• 12 – cheque sem fundos – 2ª apresentação;
• 13 – conta encerrada;
• 14 – prática espúria;
• 20 – folha de cheque cancelada por solicitação do correntista;
• 21 – contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento pelo emitente ou pelo portador;
• 22 – divergência ou insuficiência de assinatura;
• 25 – cancelamento de talonário pelo banco sacado;
• 28 – contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento, ocasionada por furto ou roubo;
• 31 – erro formal de preenchimento (preenchimento incompleto ou incorreto).

Os bancos são obrigados a fornecer informações sobre os emitentes de cheques devolvidos pelos motivos de 11 a 14, mais 21, 22 e 31?
Sim. Nas devoluções por esses motivos, os bancos são obrigados a fornecer o nome completo e o endereço cadastrado do emitente, quando isso for solicitado formalmente por escrito pelo beneficiário ou mandatário legalmente constituído, ou pelo portador, no caso de cheques até o valor de R$ 100,00.No caso de cheque devolvido pelo motivo 21, além destas informações, os bancos devem fornecer o motivo alegado para a sustação ou revogação.

O consumidor pode mandar sustar um cheque que emitiu?   
Sim, de acordo com a legislação vigente, o emitente pode sustar o pagamento de um cheque, formulando ao banco por escrito seu pedido e indicando o motivo da sustação. O pedido de sustação deve ser feito por carta e entregue sob protocolo. Temporariamente ou em caráter provisório, isso pode ser feito por meio eletrônico ou por telefone. Quando a sustação é feita por telefone, o correntista deve formalizá-la no prazo de até 2 dias úteis após a ocorrência, comparecendo pessoalmente ao banco. O banco é obrigado a informar ao beneficiário do cheque devolvido pelo motivo 21 (sustação) as razões alegadas pelo emitente para a prática do ato. Caso haja pagamento indevido de cheque já sustado, e com a confirmação de sustação realizada nos termos acima, a responsabilidade é do banco.

O banco pode cobrar tarifa pelo registro e controle da sustação ou contra-ordem de um cheque?
Sim. Entretanto, essa tarifa pode ser cobrada apenas uma vez, no momento da solicitação.

Se o consumidor for vítima de furto ou roubo de seu talão de cheques, ou perdê-lo, que providências deverá tomar?
Em primeiro lugar, comunicar imediatamente o fato ao banco. O cancelamento e a sustação de cheques podem ser feitos provisoriamente, por telefone ou, em alguns bancos, por meio de terminais de auto-atendimento.Mesmo que o roubo, furto ou extravio ocorram fora do horário de expediente bancário, o correntista pode fazer o registro da ocorrência e o pedido de cancelamento ou sustação, de imediato, por telefone, com a Central de Atendimento do seu banco.O correntista deverá confirmar o pedido no prazo de até dois dias úteis após a ocorrência, entregando-o por escrito ao banco ou transmitindo-o por fax ou outro meio eletrônico (internet ou terminais de auto-atendimento). Se o pedido não for confirmado nesse prazo, será automaticamente cancelado.Para sustar o pagamento de cheques roubados ou furtados, caso estejam preenchidos, os clientes devem apresentar Boletim de Ocorrência policial, para que sua devolução possa ser feita pelo motivo 28 – contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) decorrente por furto ou roubo, o que impede sua reapresentação.Na maioria das comarcas, os cheques nessa condição são objeto de protesto.O cheque cujo motivo de sustação declarado pelo emitente foi o de extravio, ou desacordo comercial, ou ainda outro motivo de exclusivo interesse do emitente, será devolvido pelo motivo 21 – contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento pelo emitente ou pelo portador. A folha de cheque já entregue ao cliente e que ainda não foi preenchida poderá, mediante pedido expresso seu, ser cancelada e, nesse caso, será devolvida pelo motivo 20 – folha de cheque cancelada por solicitação do correntista.O cheque devolvido pelo motivo 21 poderá ser reapresentado e pago, caso o impedimento ao seu pagamento for retirado pelo emitente.
Caso isso não seja feito, ele é passível de protesto. O cheque devolvido pelo motivo 20 não possibilita a reapresentação em virtude de ter sido cancelado; contudo, admite protesto em todo o território nacional, à exceção de alguns Estados, por determinação de suas Corregedorias.Com exceção do motivo 28, para os demais pedidos de revogação ou sustação do pagamento do cheque não é obrigatória a apresentação de Boletim de Ocorrência policial: não há impedimento algum para que esse registro seja feito por iniciativa do próprio emitente.De acordo com a Lei do Cheque, não compete ao banco sacado entrar no mérito do motivo alegado pelo emitente para impedir o pagamento do cheque.O banco não pode cobrar dos clientes tarifa pela devolução de cheques por motivo de roubo ou furto, quando sustados ou cancelados e justificados com apresentação de Boletim de Ocorrência.

Prazos de compensação de cheques
O prazo de compensação de cheques da mesma praça depende de seus valores. Para cheques de até R$ 299,99, a compensação é feita em dois dias úteis. Para cheques de R$ 300,00 para cima, em um dia útil. No caso de cheques de praças diferentes, os prazos são de três a quatro dias úteis. Se o acesso à praça do cheque for muito difícil, a compensação pode levar até 20 dias úteis. A contagem do prazo se dá a partir do dia útil seguinte ao evento.Cheques devolvidos e o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF).

O que acontece quando alguém é incluído no CCF?
A devolução de um cheque por falta de fundos na segunda apresentação (motivo 12), por conta encerrada (motivo 13) ou por prática espúria (motivo 14) obriga o banco a incluir o emitente no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) do Banco Central do Brasil, um cadastro nacional que contém os dados de todos os emitentes de cheques sem fundos do País.Quem está incluído no CCF fica impedido de retirar talões de cheques e só pode movimentar a sua conta por cartão magnético ou pessoalmente, no caixa da sua agência. Também haverá dificuldades para abrir conta em outros bancos, pois eles, normalmente, recusam-se a abrir conta para alguém nessas condições.

Se o cheque devolvido for de uma conta conjunta, quem será incluído no CCF: só o emitente do cheque ou todos os titulares?
A inclusão de ocorrência no CCF relativa a cheques emitidos por correntistas de contas conjuntas deve ficar restrita ao nome e ao número de inscrição no CPF do titular emitente do cheque.

Como é feita a exclusão do CCF?
A exclusão do CCF é feita mediante a comprovação do pagamento do cheque devolvido e por meio de carta dirigida ao banco, solicitando a exclusão, acompanhada de um dos seguintes documentos: o próprio cheque original devolvido ou um extrato da conta com o registro do débito do cheque que deu origem à ocorrência.Na impossibilidade de apresentação de um desses dois documentos, o correntista deverá apresentar uma declaração do beneficiário dando quitação ao débito, com firma reconhecida em cartório ou abonada pelo banco do beneficiário, cópia do cheque e certidões negativas dos cartórios de protesto da praça da agência, em nome do emitente.Muitas vezes o emitente se esquece de anotar no canhoto para quem foi passado um cheque ou não consegue localizar o beneficiário. Nesse caso, o correntista deve solicitar ao seu banco uma cópia do cheque devolvido a fim de localizar o beneficiário e poder quitar a dívida. O pagamento da taxa de serviço pela exclusão cabe ao correntista.

Quanto tempo leva para a exclusão do CCF?
Comprovado o pagamento, o banco terá cinco dias úteis para proceder à exclusão de seu nome do Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos, gerido pelo Banco Central do Brasil.
Fonte ProconRJ