Na regra geral, IPTU e taxas extras são
responsabilidades do dono do imóvel. Já o condomínio, quem paga é o inquilino
Na
ânsia de achar um imóvel ou um inquilino, alguns detalhes importantes podem
passar despercebidos por quem busca ou oferece uma casa. O problema é que, mais
tarde, estes pequenos incômodos podem tirar o seu sono e ainda acabar com a
negociação. Para evitar isso, o Morar Bem conversou com advogados e
especialistas da área e lista os principais cuidados a serem tomados.
Uma
vistoria detalhada é a orientação do vice-presidente comercial da Renascença
Administradora, Edison Parente.
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Quanto mais minuciosa, melhor. Para o locatário, é bom testar a parte elétrica
e hidráulica, de preferência, com um especialista. Os vícios do imóvel não
aparecem de primeira — explica Edison.
A
advogada e membro do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI-RJ),
Fátima Santoro, ressalta que, para o dono do imóvel, além do laudo de vistoria,
é importante pedir um exame cadastral dos pretendentes a locação e a fiança.
Outro
ponto que pode gerar discordância mais tarde são os custos do imóvel. O
advogado especializado em direito imobiliário, Sérgio Camargo, explica que o
IPTU deve ser pago pelo locador e o condomínio pelo inquilino. Já as taxas
extras são negociáveis, dependendo da situação.
De
forma geral, a principal dica dos especialistas é que primeiro se busque uma
administradora, devidamente inscrita no CRECI-RJ. Para contratos sem uma
imobiliária, as duas partes podem optar por fazer um contrato entre elas sem a
necessidade de registrar em cartório. Neste caso, o que vale é o que está no
acordo assinado, mas se alguma questão não estiver explícita — como o que fazer
se houver infiltração, por exemplo, o que vai valer é a Lei n° 8245.91, que
define os critérios das locações. Confira as dicas:
Vistoria
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Deve ser a mais minuciosa possível, com fotos datadas, a marca, tipo e cor da
tinta das paredes e teto, quantidade de armários e gavetas, o estado e material
dos puxadores em cada cômodo, o tipo dos azulejos dos banheiros e cozinhas e
até mesmo a quantidade de furos nas paredes.
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Teste os chuveiros, pias, descargas e toda a parte elétrica e hidráulica, de
preferência, com um especialista.
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Vale perguntar ao síndico ou ao porteiro como é a vizinhança e a segurança.
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Outra dica dada é sempre visitar mais de uma vez o lugar antes de locar e, de
preferência, durante o dia para ver melhor as imperfeições.
Contrato
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O proprietário só pode rescindir a locação por acordo (com o inquilino) ou
venda do imóvel. Caso contrário, deve pagar a rescisão.
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Já quem aluga pode rescindir a qualquer momento, desde que pague multa,
geralmente de três meses. O valor também pode ser estipulado pela Justiça.
IPTU, condomínio e taxas extras
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O IPTU deve ser pago pelo dono do imóvel, mas é uma cobrança negociável. Na
prática, quem paga é o locatário. Mas, se for assim, deve constar no contrato.
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Lembre-se que, em caso de inadimplência do inquilino, é o dono que leva o
prejuízo, pois a Fazenda Pública poderá levar a leilão o imóvel.
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O condomínio é obrigação de quem vai alugar um imóvel.
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As taxas extras, muito comuns em prédios e condomínios, geralmente são
responsabilidade do dono do imóvel, mas dependem do motivo.
Infiltrações e vazamentos
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Se foi originado pelo inquilino, ele paga.
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Em todos os outros casos, quem paga é o proprietário.
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Comunique ao locador imediatamente, por escrito, caso haja alguma
inconformidade no imóvel.
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Nunca faça obra por conta própria e sem autorização, também, por escrito.
Pintura
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Cobrança de taxa de pintura não é válida.
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Porém, o locatário é obrigado a devolver o imóvel no estado que o recebeu.
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Se a pintura estiver boa, apenas desgastada (amarelada) pelo tempo, não é
obrigado a pintar.
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Não há taxa de pintura, o que ocorre é que o locador repassa o custo de pintura
se a vistoria constatar que a pintura não está boa.
Imposto de Renda
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Tanto locador quanto locatário devem declarar no Imposto de Renda a locação
firmada.
Por
Raphaela Ribas
Fonte
O Globo Online