quinta-feira, 11 de outubro de 2018

VAI ALUGAR UM IMÓVEL PELA PRIMEIRA VEZ? CONFIRA AS DICAS QUE LISTAMOS PARA OS DOIS LADOS

Na regra geral, IPTU e taxas extras são responsabilidades do dono do imóvel. Já o condomínio, quem paga é o inquilino

Na ânsia de achar um imóvel ou um inquilino, alguns detalhes importantes podem passar despercebidos por quem busca ou oferece uma casa. O problema é que, mais tarde, estes pequenos incômodos podem tirar o seu sono e ainda acabar com a negociação. Para evitar isso, o Morar Bem conversou com advogados e especialistas da área e lista os principais cuidados a serem tomados.
Uma vistoria detalhada é a orientação do vice-presidente comercial da Renascença Administradora, Edison Parente.
— Quanto mais minuciosa, melhor. Para o locatário, é bom testar a parte elétrica e hidráulica, de preferência, com um especialista. Os vícios do imóvel não aparecem de primeira — explica Edison.
A advogada e membro do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI-RJ), Fátima Santoro, ressalta que, para o dono do imóvel, além do laudo de vistoria, é importante pedir um exame cadastral dos pretendentes a locação e a fiança.
Outro ponto que pode gerar discordância mais tarde são os custos do imóvel. O advogado especializado em direito imobiliário, Sérgio Camargo, explica que o IPTU deve ser pago pelo locador e o condomínio pelo inquilino. Já as taxas extras são negociáveis, dependendo da situação.
De forma geral, a principal dica dos especialistas é que primeiro se busque uma administradora, devidamente inscrita no CRECI-RJ. Para contratos sem uma imobiliária, as duas partes podem optar por fazer um contrato entre elas sem a necessidade de registrar em cartório. Neste caso, o que vale é o que está no acordo assinado, mas se alguma questão não estiver explícita — como o que fazer se houver infiltração, por exemplo, o que vai valer é a Lei n° 8245.91, que define os critérios das locações. Confira as dicas:

Vistoria
— Deve ser a mais minuciosa possível, com fotos datadas, a marca, tipo e cor da tinta das paredes e teto, quantidade de armários e gavetas, o estado e material dos puxadores em cada cômodo, o tipo dos azulejos dos banheiros e cozinhas e até mesmo a quantidade de furos nas paredes.
— Teste os chuveiros, pias, descargas e toda a parte elétrica e hidráulica, de preferência, com um especialista.
— Vale perguntar ao síndico ou ao porteiro como é a vizinhança e a segurança.
— Outra dica dada é sempre visitar mais de uma vez o lugar antes de locar e, de preferência, durante o dia para ver melhor as imperfeições.

Contrato
— O proprietário só pode rescindir a locação por acordo (com o inquilino) ou venda do imóvel. Caso contrário, deve pagar a rescisão.
— Já quem aluga pode rescindir a qualquer momento, desde que pague multa, geralmente de três meses. O valor também pode ser estipulado pela Justiça.

IPTU, condomínio e taxas extras
— O IPTU deve ser pago pelo dono do imóvel, mas é uma cobrança negociável. Na prática, quem paga é o locatário. Mas, se for assim, deve constar no contrato.
— Lembre-se que, em caso de inadimplência do inquilino, é o dono que leva o prejuízo, pois a Fazenda Pública poderá levar a leilão o imóvel.
— O condomínio é obrigação de quem vai alugar um imóvel.
— As taxas extras, muito comuns em prédios e condomínios, geralmente são responsabilidade do dono do imóvel, mas dependem do motivo.

Infiltrações e vazamentos
— Se foi originado pelo inquilino, ele paga.
— Em todos os outros casos, quem paga é o proprietário.
— Comunique ao locador imediatamente, por escrito, caso haja alguma inconformidade no imóvel.
— Nunca faça obra por conta própria e sem autorização, também, por escrito.

Pintura
— Cobrança de taxa de pintura não é válida.
— Porém, o locatário é obrigado a devolver o imóvel no estado que o recebeu.
— Se a pintura estiver boa, apenas desgastada (amarelada) pelo tempo, não é obrigado a pintar.
— Não há taxa de pintura, o que ocorre é que o locador repassa o custo de pintura se a vistoria constatar que a pintura não está boa.

Imposto de Renda
— Tanto locador quanto locatário devem declarar no Imposto de Renda a locação firmada.

Por Raphaela Ribas
Fonte O Globo Online