O freguês tem sempre razão? Normalmente, é isso
que os clientes costumam ouvir quando vão reclamar nas lojas. Mas, na prática,
a verdade pode ser outra. Há alguns direitos que os consumidores acham que têm,
mas, na verdade, não têm. Quando o assunto é troca de mercadoria, pode contar
que a polêmica é certa.
Apesar de acharmos que sim, o lojista não é obrigado
a trocar presentes apenas porque o cliente não gostou da cor ou porque o
tamanho está errado.
— Nós nos habituamos às trocas e achamos que
é obrigação da loja, mas não é bem assim. O comércio tem interesse em fidelizar
o cliente com esse procedimento, mas não é obrigatório não — explica Marcelo
Moura, diretor jurídico do Procon-RJ.
A troca é obrigatória quando o produto
apresenta algum defeito. No entanto, ela não precisa ser imediata.
— O Código de Defesa do Consumidor diz que a
loja tem até 30 dias para que o vício seja sanado. Depois desse período, se,
por algum motivo, o conserto não for efetivado, o consumidor passa a ter
direito à troca — orienta Maria Inês Dolci, da Associação Brasileira de Defesa
do Consumidor (Proteste).
Forma de pagamento a
critério da loja
— Os lojistas não são obrigados a aceitar
tudo, mas, se não aceitam cheque, têm que escrever num local visível. É muito
constrangedor fazer uma compra e não levar — avalia Maria Inês Dolci.
Bom senso prevalece
Um outro direito que o consumidor nem sempre
tem é o de comprar um produto pelo menor preço, quando há valores diferentes. Se
o caso é uma diferença pequena (fato muito comum em supermercados), o que
prevalece é o menor preço. No entanto, em casos em que é nítido que houve um
grande equívoco, o bom senso prevalece.
Outro falso direito do cliente é o de
reclamar no Procon de compras feitas de pessoa física.
— Se quem vende não tem essa atividade como
fonte de renda, o caso deve ser discutido diretamente na Justiça. Mas, a partir
do momento que a venda é uma prática habitual, o Procon pode ser acionado — explica
Moura.
Por Andréa Machado
Fonte Extra – O Globo Online