quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

ESTÁGIO PROBATÓRIO


Advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores federais devem cumprir estágio probatório de três anos. A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mandado de segurança coletivo da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) pedindo o direito de concluírem o estágio em dois anos. O mandado de segurança contestou ato do advogado-geral da União que estabeleceu o estágio probatório de três anos no âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU). O relator, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, afirmou que a 3ª Seção, modificando entendimento anterior, firmou o entendimento de que o prazo para aquisição da estabilidade repercute no estágio probatório, mesmo tratando-se de institutos distintos. Como a Emenda Constitucional nº 19, de 1998, fixou o período de três anos para aquisição da estabilidade, esse período também passou a ser adotado no estágio probatório. Antes de decidir o mérito, a Seção enfrentou questões preliminares apresentadas pela AGU, todas rejeitadas pelos ministros.

Extraído Direito Público