quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

DEFESA DO CONSUMIDOR: SALÕES DE BELEZA, DEVERES E OS DIREITOS DO CONSUMIDOR


A recepcionista Sheyla Vannuchi queria um corte de cabelo diferente. Saiu do salão de beleza se sentindo tudo, menos bela. Eu pedi para desfiarem as pontas, saí com o cabelo tosado, parecia um cachorro. Depois da experiência, ela teve de fazer um corte chanel, muito mais curto do que o pretendido inicialmente, mas não pagou pelo serviço quando expressou sua insatisfação.
Ao tingir os cabelo em um salão, a jornalista Vanessa Souza se viu com duas metades da cabeça com cores diferentes. Não era a tentativa de radicalizar no visual, mas um acidente do cabeleireiro. A jornalista pagou pelo serviço, corrigiu o problema em casa, mas nunca mais voltou ao lugar. Eles perderam uma cliente, diz Vanessa, que fez questão de divulgar para os conhecidos a qualidade do serviço do salão.
Acidentes como os de Sheyla e Vanessa provavelmente já aconteceram com a maioria das mulheres. Outra prática frequente nos salões é a cobrança de escova após o corte, muitas vezes sem que a consumidora seja informada de que o serviço será cobrado.
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) orienta a quem passa por esse tipo de problema e a quem pretende evitar dores de cabeça na hora de arrumar os cabelos ou unhas.
No caso das tinturas e outras químicas, é recomendável conhecer algumas referências do estabelecimento. Observe, por exemplo, se o salão está habilitado a fazer o procedimento que procura e se os produtos e equipamentos são de qualidade. Além disso, é necessário conversar com o profissional sobre suas reais necessidades e sobre qual sua ideia de resultado final do procedimento. Tudo isso pode evitar surpresas desagradáveis.
“O consumidor deve ser previamente informado acerca do serviço que será realizado. As informações devem ser corretas, claras, precisas e devem abranger todas as características do serviço, inclusive o preço. Portanto, o consumidor deve ser informado se o estabelecimento comercial tiver a prática de individualizar preços de lavagem, tintura, corte e secagem dos cabelos”, afirma a advogada do Idec, Mariana Alves. “No caso de omissão pelo salão de beleza, o consumidor pode se recusar a pagar pelos serviços cujo preço não foi informado previamente”, completa.

Como evitar problemas no salão?
Para evitar resultados insatisfatórios, alguns cuidados podem ser tomados, especialmente com as químicas em geral que, se mal realizadas, podem causar não apenas danos ao cabelo, mas também à saúde, como queimaduras e processos alérgicos. Segundo a gerente do salão de beleza Requinte, Taluana Ribeiro, alguns cuidados podem evitar problemas, como:
·  Conversar antes com o profissional responsável pelo procedimento, saber quais são os produtos utilizados por ele e as técnicas com as quais trabalha;
·  O profissional deve avaliar os cabelos antes de qualquer tratamento, química ou corte, para saber se o cabelo está apto a tal procedimento;
·  A cliente deve relatar possíveis processos anteriores pelos quais o cabelo já possa ter passado, como químicas, tinturas e hábitos diários de cuidados com as madeixas, como os produtos que utiliza e a freqüência no uso de secadores e chapinhas.

Para se defender após os acidentes
Para poder reivindicar os direitos é importante solicitar o recibo para o cada serviço prestado no salão. “Caso haja a necessidade de entrar com ação, o consumidor deve fazer prova de suas alegações mediante fotografias, testemunhas e cupons fiscais, pois apesar do CDC prever que é o fornecedor que deve provar que não causou danos à cliente (inversão do ônus da prova), este tipo de prova colabora bastante para o êxito da ação”, destacou Mariana Alves.
Entretanto, antes de procurar a Justiça, é recomendável tentar resolver a questão no próprio estabelecimento. Tratamentos de cortesia podem ser oferecidos pelo salão, na tentativa de minimizar os danos ao cliente. Se essa alternativa de solução do problema não for satisfatória, o próximo passo é registar uma reclamação no Procon da sua cidade. Se ainda assim, não for possível um acordo, procure o JEC (Juizado Especial Cível).
No início de maio, o Instituto de Beleza Naturalles, em Ceilândia-DF, foi condenado a indenizar em R$ 5 mil uma cliente que teve quebra e queda excessiva dos cabelos após usar um produto indicado pelo salão, por ser compatível com o tratamento capilar que fazia no local. “O artigo 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) estabelece que o fornecedor de serviços responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”, explica Mariana Alves.
A empresa entrou com recurso, alegando que não teria indicado o uso do produto e que a cliente usou o tonalizante (produto que ocasionou a queda) por sua própria conta. No entanto, em decisao, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal afirmou que não existe dúvida quanto à relação dos danos sofridos pela cliente com a conduta apresentada pelo Instituto Naturalles.