terça-feira, 1 de dezembro de 2020

TRABALHO HOME OFFICE: CONHEÇA OS DIREITOS TRABALHISTAS DE QUEM EXERCE ESTA MODALIDADE DE TRABALHO


O trabalho em casa que na realidade é uma modalidade de trabalho mais conhecida como o trabalho remoto, teletrabalho ou trabalho a distância e tem aumentado com o passar dos anos. Nesta modalidade de trabalho, o colaborador poderá desenvolver o seu trabalho sem se deslocar até a empresa, dentro de algumas empresas são vários os segmentos que se utilizam do trabalho home office, no entanto não são todos os profissionais que poderão se utilizar dessa modalidade, pois em determinadas funções, é imprescindível a presença do profissional no local, exemplos clássicos, enfermeiros, médicos, cirurgiões.
Algumas empresas adotam o trabalho home office parcial, podendo ser revezado o trabalho em casa e o comparecimento na empresa quando houver reuniões presenciais dentre outras situações.
O trabalho home office possui as suas vantagens, podendo indicar um aumento significativo na produtividade do colaborador, a confiança de poder desenvolver o seu trabalho de casa e o benefício da qualidade de vida sem passar horas no trânsito e vivenciando situações de estresse no dia a dia antes de chegar ao trabalho, sem contar que havendo uma boa administração do tempo, o colaborador poderá usufruir do tempo que sobra para acompanhar os filhos e a família.
Mas será que podemos falar em sobra de tempo livre ao trabalhador que exerce esta modalidade de trabalho.
Trabalhar na modalidade home office exige disciplina e organização, pois apesar do colaborador estar em casa ele não deve esquecer que esta exercendo uma atividade laborativa, deverá separar a sua vida pessoal da vida profissional e se comportar como se estivesse em um ambiente corporativo, sabemos que não é fácil, mas disciplina é fundamental, ademais, a qualquer momento este profissional poderá ser chamado para uma vídeo conferência de última hora, portanto é necessário que este profissional que esteja trabalhando em casa se sinta confortável, e transmita sempre atitude profissional, mesmo que o seu local de trabalho seja a sua residência.
Com a reforma trabalhista o Teletrabalho ou o trabalho a distância, mais conhecido como trabalho home office passou a exigir-se a formalização do contrato de trabalho, além de ser englobado os gastos e despesas com equipamentos, contas de luz, telefone, internet, dentre outros gastos que deverão ser utilizados para o trabalho do colaborador home office, estas despesas poderão ser pagas pelo empregador, no entanto devera constar expressamente no contrato de trabalho.
Cumpre ressaltar que trabalho home office não se confunde com trabalho externo, tendo em vista que trabalho externo é realizado em virtude da sua natureza, exemplo: instaladores de tv a cabo, montadores de móveis, entre outros.
Outro assunto relevante é a distinção entre o trabalho realizado dentre as dependências do empregador e o trabalho home office, o colaborador que exerce as atividades laborativas dentro da empresa atrelado a jornada de horas e o profissional home office não atrelado ao controle de jornada. No entanto, deverá haver um consenso entre as partes, pois, em havendo a possibilidade de extensão de horário, nada impede que este profissional possa fazer jus ao recebimento das horas extras, desde que esta situação fique clara no contrato de trabalho.
Ressalta-se que a qualquer momento o empregador poderá converter a modalidade de trabalho home office do empregado para a modalidade presencial, observado o prazo de 15 dias para adaptação, conforme preceitua o artigo 75 C da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
O empregador que submete o colaborador a modalidade de trabalho home office não se isenta do risco do negócio, ainda mais no que diz respeito a medicina e segurança do trabalho, devendo o empregador orientar o trabalhador quanto a estes itens, bem como orientá-lo a assinar um termo de responsabilidade quanto ao comprometimento as instruções a serem seguidas, sob pena de infringir em ato de indisciplina e insubordinação.
Pois bem, o trabalhador submetido à modalidade home office possui os mesmos direitos dos trabalhadores presenciais, exceção ao controle de jornada, salvo se ficar claro em cláusula contratual a questão do excesso de jornada, haja vista em determinadas situações o trabalhador efetuará o seu labor de maneira mais frequente do que se estivesse no local de trabalho presencial, com maior desempenho e produtividade, devendo tanto o empregador e o trabalhador estar atento as vantagens e desvantagens do trabalho home office, observando cautelosamente ambas situações e coloca-la em pratica em benefícios de ambas as partes.
Por Rose Glace Girardi
Fonte JusBrasil Notícias