quinta-feira, 27 de setembro de 2018

TRABALHADOR TEM COMO SE APOSENTAR COM TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MENOR

Regra determina período de recolhimento inferior a 180 meses. Justiça manda INSS cumprir legislação

Os trabalhadores que atingirem o tempo para se aposentar por idade podem requerer o benefício ao INSS mesmo que não tenham contribuído por 180 meses. Isso ocorre porque a legislação garante que segurados inscritos na Previdência até julho de 1991 tenham esse direito, ou seja, não precisam completar 15 anos de recolhimentos. Mas não é isso o que acontece na prática.
"O INSS nega o direito ao segurado", alerta Jeanne Vargas, do escritório Vargas e Navarro Advogados Associados. "Muitos trabalhadores entendem que as 180 contribuições para a aposentadoria por idade valem para todos. Mas isso não é verdade", afirma.
De acordo com a advogada, a regra geral alcança os trabalhadores que completaram 60 anos mulher e 65 anos homem a partir de 2011. Para estes casos, a carência mínima é de 180 contribuições. Mas, para os inscritos até 24 de julho de 1991, foi criada uma regra de transição que estabeleceu tabela progressiva.
Conforme a tabela do INSS, quem completou 60 anos (mulher) e 65 anos (homem) em 1991 e 1992, por exemplo, deve cumprir carência mínima de 60 meses (5 anos) de contribuição. Em 1993, 66 meses (5 anos e meio); em 1994, 72 contribuições (6 anos); e assim progressivamente.

AÇÃO NA JUSTIÇA
Como o INSS não reconheceu a tabela, que consta do próprio regulamento do instituto, o segurado A.J.S., 88 anos, de Santa Cruz, Zona Oeste, teve que entrar na Justiça para conseguir a concessão do benefício. Ele tinha oito anos (96 meses) de contribuição.
"O trabalhador chegou a fazer o requerimento ao INSS, mas o instituto indeferiu o pedido da aposentadoria, alegando que ele não teria alcançado a carência mínima de 180 meses", explica Jeanne.
Segundo ela, o idoso completou 65 anos em 1994 e, de acordo com a tabela progressiva, a carência mínima é de 72 meses, que correspondem a seis anos. Diante disso, o 12º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro condenou o INSS a aposentar o segurado.

Requisitos podem ocorrer em períodos diferentes
Os requisitos (idade e carência) para aposentadoria por idade não precisam ser preenchidos ao mesmo tempo, adverte a advogada Jeanne Vargas. O trabalhador pode ter alcançado a idade em 2005, por exemplo, e apenas ter completado a carência mínima de 144 contribuições depois.
"Há inclusive enunciado da Turma Nacional de Uniformização (TNU), súmula 44, que expressamente reconhece que 'para efeito de aposentadoria urbana por idade, a tabela progressiva de carência prevista no Artigo 142 da Lei 8.213/91 deve ser aplicada em função do ano em que o segurado completa a idade mínima para concessão do benefício, ainda que o período de carência só seja preenchido posteriormente'", explica a advogada.
Na decisão que concedeu a aposentadoria ao idoso de 88 anos de idade, por exemplo, a juíza Natalia Tupper dos Santos, levou em conta o Artigo 25, inciso II e o Artigo 142, ambos da Lei de Benefícios.
"O trabalhador deve ficar atento, pois mesmo com o entendimento da Justiça, em muitos casos o INSS indefere o pedido de aposentadoria por idade. A solução é recorrer administrativamente ou entrar com ação", alerta Jeanne.

'Vamos otimizar a gestão para melhorar o atendimento'
Os segurados do Rio de Janeiro esperaram, em média, 100 dias pela concessão da aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. Todo esse tempo médio inclui o intervalo entre a data em que agendou o pedido de benefício até o dia em que foi confirmado. Para os requerimentos de salário maternidade a espera é menor, leva, em média, 30 dias, de acordo com o instituto no Rio. Mas, segundo o novo gerente-executivo da Gerência Centro, Caio Figueiredo, a espera vai diminuir. Em entrevista ao DIA, Figueiredo destacou os desafios que enfrentará no comando da gerência.

O INSS está com muitos funcionários perto de se aposentar e outros tantos já com abono permanência. Com isso, o atendimento, já tão difícil, será mais prejudicado. Existe algum projeto para resolver este problema no Rio de Janeiro?
A questão das aposentadorias dos servidores se estende a todo o país. Entendemos que é um problema, mas dependemos do Ministério do Planejamento para a realização de novos concursos. Até que haja, vamos trabalhar com medidas de gestão. Tentar equacionar nosso modelo de atendimento; buscar outras alternativas, que já estão sendo desenhadas com a equipe, para minimizar o impacto na população. Já estamos planejando ações que vão de encontro a qualidade de atendimento para o segurado.

Outra questão é sobre o fluxo de concessões. O Rio, segundo informações do próprio INSS, tem um dos mais baixos do país. Como resolver?
Tenho visitado as agências e, a partir disto, estamos intensificando ações para tentar garimpar os servidores que estão atuando em outras atividades. Vamos buscar servidores em todos os níveis, capacitar e dar condições de trabalho, tendo em vista que nossa prioridade é a concessão de benefícios e a consequente qualidade do serviço prestado ao cidadão.

Algumas agências têm poucos funcionários e uma sobrecarga enorme de agendamentos, outras são bem maiores e o atendimento é considerado normal. Está em estudo unificar essas agências?
Sobre esse tema, já temos um panorama inicial, mas quero visitar cada agência para analisar a situação e estudar uma possível unificação. Toda ação realizada será no sentido de melhorar o nosso fluxo de atendimento para beneficiar o cidadão e a qualidade de vida do servidor do INSS.

Serão implementadas mudanças no INSS do Rio? Se sim, quais?
Sim, serão implantadas mudanças no Rio. Desde o início da gestão, que ocorreu no dia 11 de setembro, estamos nos alinhando em prol do nosso objetivo que visa melhorar o atendimento à população e conceder os benefícios previdenciários da forma mais ágil possível. Mesmo com o atual quadro de saídas de servidores aposentados, ainda temos uma excelente equipe e, juntos, vamos atuar com plano de ação, estratégias de gestão e otimização da força de trabalho e, assim, proporcionar mais qualidade no atendimento, reduzindo o tempo de espera por beneficio. O foco é: otimização do fluxo de atendimento com estratégia de gestão. Eu vou me esforçar junto à equipe para alcançarmos com êxito a nossa meta proposta.

Por Martha Imenes
Fonte O Dia Online