terça-feira, 9 de julho de 2019

CONHEÇA 14 DIREITOS ESPECIAIS DOS PORTADORES DE CÂNCER


O diagnóstico do câncer é uma descoberta assustadora que pode desequilibrar uma família inteira. Para enfrentar o tratamento, é necessário muita coragem e determinação. Muitas pessoas não sabem, mas pessoas diagnosticadas com câncer possuem direitos especiais garantidos pela legislação.
Pensando nisso, listamos os direitos que podem ajudar pessoas com câncer a passarem por essa fase tão difícil. Confira:

1 - FGTS (FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO)
Está na lei: todo paciente de câncer, independentemente do tipo e da gravidade, tem permissão para sacar o Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS) e também o PIS/PASEP.
Casos em que a o filho é diagnosticado com câncer, os pais podem sacar o FGTS. A solicitação deve ser feita em uma agência da Caixa Econômica Federal, sendo necessário apresentar os documentos pessoais originais e os exames diagnósticos. O exame anatomopatológico é um documento essencial para qualquer tipo de benefício. Normalmente, está no prontuário médico do paciente ou no laboratório onde foi feito o exame.
Além disso, o paciente também tem direito a licença médica e a receber o auxílio-doença. Outro direito é a isenção de imposto de renda. Esses benefícios devem ser solicitados ao INSS.
Os doentes também podem exigir mais rapidez da Justiça em qualquer processo. Para isso, basta fazer um requerimento diretamente ao juiz responsável pela Vara onde está o caso.

2 – SEQUELAS
Para aqueles que ficaram com alguma sequela por causa da doença ou do tratamento, existem outros benefícios:
Para os pacientes que possuem um imóvel financiado (dependendo do contrato e onde haja seguro) é possível que haja a quitação. Isso acontece em caso de invalidez. O doente que tem financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro da Habitação e paga o seguro por invalidez ou morte, junto com as prestações, pode solicitar a quitação total da dívida. Para solicitar, é necessário contatar o banco ou a instituição responsável.

3 - CARRO ADAPTADO
Existe ainda outro benefício importante que pode ajudar na mobilidade de quem ficou com alguma sequela. Nesses casos, a pessoa tem direito a comprar um carro adaptado e isso vale para todos que ficarem com os movimentos das pernas ou braços comprometidos. Entenda-se por veículo adaptado o carro que precisa ter uma adaptação específica para atender à necessidade da pessoa, ou um veículo automático e/ou com direção hidráulica.
O carro adaptado é isento de:
- IPI, o imposto sobre produtos industrializados;
- IOF, o imposto sobre operação financeira;
- ICMS, o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços.
No total, o desconto gira em torno dos 20% sobre o valor de mercado do carro. Além das vantagens na compra, o paciente também não paga IPVA.

4 – TRANSPORTE PÚBLICO
Quem tiver renda inferior a um salário mínimo, também pode solicitar o transporte público gratuito. O transporte pode ser municipal, estadual ou interestadual, dependendo da necessidade de locomoção para o tratamento. A Justiça tem assegurado o direito dos pacientes viajarem de ônibus, barco, ou, até mesmo, de avião.
Caso o paciente esteja debilitado a ponto de não conseguir se locomover sozinho, o direito é parcialmente estendido a um acompanhante que no caso do transporte aéreo paga apenas 20% do valor da passagem.

5 – DISPENSA DO RODÍZIO
A liberação do rodízio de veículos em São Paulo beneficia as pessoas em tratamento contra o câncer e proprietários de veículos que transportam o paciente. Neste caso, a relação entre as pessoas necessitadas e o condutor deve ser comprovada pela dependência. Para requerer a isenção é necessário obter o formulário no Departamento do Sistema Viário.

6 - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA
É assegurado ao paciente que ele esteja isento do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. Para solicitar, o doente deve procurar o INSS.
Ainda, se for considerado incapaz de trabalhar, o portador de câncer pode pedir a aposentadoria antecipada. Só não tem direito quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

7 - ASSISTÊNCIA PERMANENTE
É o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez do segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, ou seja, um cuidado a critério da perícia médica.

8 - PRIORIDADE DE ATENDIMENTO EM COMÉRCIO E BANCOS
Além da prioridade de atendimento em bancos e comércios, o benefício se estende a repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos.

9 - AUXÍLIO-DOENÇA
É o benefício mensal a que tem direito o segurando inscrito no Regime Geral de Previdência Social quando ficar incapacitado para o trabalho em virtude da doença.

10 - AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO E AO DEFICIENTE
A lei garante um salário mínimo mensal ao portador de câncer com deficiência física, incapacitado para o trabalho ou ao idoso com a idade mínima de 67 anos que não exerça atividade remunerada. O Benefício não vale caso o indivíduo já esteja vinculado a algum regime de previdência social.
Existe a necessidade de fazer um cálculo para verificar se a pessoa se caracteriza como beneficiário desse amparo assistencial. Quando a renda familiar for inferior a 25% do salário mínimo, o benefício pode ser solicitado.

11 - SERVIÇO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL PARA TRABALHADOR COM PREVIDÊNCIA
O serviço da Previdência Social tem como objetivo oferecer aos segurados incapacitados para o trabalho os meios de reeducação ou readaptação profissional para seu retorno ao mercado de trabalho.
É oferecido os recursos necessários à reabilitação como próteses, órteses, taxas de inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho, implementos profissionais, auxílio-transporte e auxílio-alimentação.
O serviço compreende o atendimento de médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais. A reabilitação é prestada também aos dependentes.

12 - CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA
Toda mulher que teve uma ou ambas as mamas amputadas ou mutiladas em decorrência do tratamento tem direito à realização da cirurgia plástica de reconstrução mamária, quando devidamente recomendada pelo médico.
No caso do paciente estar conveniado a um plano de saúde particular, a seguradora deve realizar o procedimento previsto na Lei Federal.

13 - SEGURO DE VIDA
Geralmente, as empresas possuem seguros de vida em grupo que contempla indenização para casos de invalidez permanente. É necessário verificar com o empregador.

14 - PREVIDÊNCIA PRIVADA
Alguns planos também contemplam a modalidade de renda por invalidez permanente total ou parcial.
Fonte Editorial EPD Online