terça-feira, 31 de julho de 2018
DANOS MORAIS - HOMEM COBRADO INCESSANTEMENTE POR DÍVIDA DE TERCEIRO RECEBERÁ INDENIZAÇÃO
segunda-feira, 30 de julho de 2018
5 TIPS FOR SUCCESSFUL MEDIATION
- Be willing to listen. To negotiate effectively, it is important to hear the other side’s concerns and to understand what options might be available that your client hasn’t yet considered. Even if the mediation doesn’t result in a settlement, the mediation process is useful for gaining valuable insights that aid counsel in preparing for trial.
- Use the best evidence. Withholding evidence that is damaging to the opponent tends to be an overrated strategy. Often, the evidence is better put to use than being held secret for some future dramatic unveiling. Consider sharing the information confidentially with the mediator to help the mediator assess the parties’ positions.
- Don’t rush. The mediation process often takes a lot of time. In some complex cases, meditation can last for days. Be patient and prepare the client for a long session.
- Consider the mediator’s proposal. The mediator’s proposal is a technique that many mediators use, particularly after hours of negotiations have passed and the mediation seems to be at an impasse. Generally, the mediator will make the proposal by selecting a specific amount as “the settlement.” Each side will then be asked confidentially whether it will agree to the settlement. If both sides agree, the parties are notified that the mediator’s proposal has been accepted. If one side does not agree, it will not learn whether the other accepted or rejected the mediator’s proposal. When you hit an impasse, consider suggesting to the mediator that a proposal might be appropriate.
- Consider nonmonetary items. Consider nonmonetary terms that may be crucial to the settlement and when those terms should be injected into the negotiations. For example, in employment cases, the employer will often demand a confidentiality provision prohibiting disclosure of settlement terms, and the plaintiff may want provisions on the furnishing of a letter of reference, recommendations, or limits on what the employer can say about the plaintiff. And timing is everything: If nonmonetary items are raised too early in negotiations, the other party may be able to use them as leverage to increase or decrease the monetary consideration for settlement; if nonmonetary terms are not raised soon enough, there is a danger they could be rejected as arising after the fact of settlement and too late to be considered.
5 DICAS PARA SER O CHATO DO TRABALHO
domingo, 29 de julho de 2018
DEUS EXISTE? POR ALBERT EINSTEIN
sábado, 28 de julho de 2018
8 LIÇÕES DE NEGÓCIOS DE MADRE TERESA DE CALCUTÁ
sexta-feira, 27 de julho de 2018
SAIBA COMO CONSEGUIR A APOSENTADORIA DO INSS MESMO SEM EMPREGO FORMAL
quarta-feira, 25 de julho de 2018
10 BENEFÍCIOS QUE A LEI DE PROTEÇÃO A DADOS PESSOAIS DEVE TRAZER AOS BRASILEIROS
CONSUMIDOR DEVERÁ SER INDENIZADO POR RECEBER COBRANÇAS INCESSANTES DESTINADAS A OUTRA PESSOA
COMO ESTUDAR NA VÉSPERA
Lembre-se: Este método não dá resultados tão bons como os estudos tradicionais, que procuram absorver em profundidade todo o conteúdo da prova. Mas em emergências, quando seu tempo para estudar é limitado, é melhor do que nada. E você tem que torcer para incluir na prova justamente os temas que você avaliou como mais relevantes.
terça-feira, 24 de julho de 2018
REFORMA TRABALHISTA MUDOU AS REGRAS PARA HOME OFFICE
NOVA LEI DA TERCEIRIZAÇÃO REDUZ VALOR DE INDENIZAÇÕES NA JUSTIÇA EM ATÉ 50%
EMPREGADA DOMÉSTICA DEMITIDA POR NÃO APRESENTAR CARTEIRA DE TRABALHO NÃO CONSEGUE REVERTER JUSTA CAUSA
segunda-feira, 23 de julho de 2018
DÍVIDA DO CONDOMÍNIO PODE SER COBRADA DOS CONDÔMINOS, MESMO DE QUEM COMPROU IMÓVEL DEPOIS
A dívida de um condomínio pode ser cobrada de seus condôminos, mesmo dos proprietários que compraram seus imóveis num momento posterior ao reconhecimento do débito e ainda que as moradias seja consideradas bens de família. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O caso envolveu o morador de um condomínio que recorreu à Justiça contra a penhora de seu apartamento, o que garantiria o pagamento de uma dívida condominial, respeitada sua fração. Tudo começou porque o condomínio tinha sido obrigado a indenizar uma vítima que ficou inválida após ser atingida por um pedaço de revestimento do edifício, que despencou por falta de manutenção.
Num primeiro momento, a Justiça determinou a retenção de 20% das cotas condominiais para o pagamento da indenização, mas o condomínio não honrou o compromisso. Foi solicitado, então, que a cobrança fosse redirecionada aos condôminos.
O caso foi parar no STJ, pois um dos donos dos imóveis argumentou que não poderia ser cobrado pela dívida porque seu apartamento foi comprado após a sentença condenatória do edifício. Ele alegou, ainda, que não poderia haver penhora de seu bem, por se tratar do único imóvel da família, como determina a Lei 8.009/1990.
O relator do caso no STJ foi o ministro Luis Felipe Salomão negou o recurso, por entender que dívida condominial é uma obrigação de quem detém os direitos sobre o imóvel.
“Há muito se consolidou, com apoio nos dispositivos do Código Civil, que se trata de obrigação propter rem, por isso responde pela contribuição de pagar as cotas condominiais, na proporção de sua fração ideal, aquele que possui a unidade e que, efetivamente, exerce os direitos e obrigações de condômino”, afirmou o ministro.
O magistrado também rejeitou o argumento de que o imóvel não poderia ser penhorado por ser o único bem familiar.
“Em função do caráter solidário das despesas de condomínio, a execução desse valor pode recair sobre o próprio imóvel, sendo possível o afastamento da proteção dada ao bem de família, como forma de impedir o enriquecimento sem causa do condômino inadimplente em detrimento dos demais”, justificou.
Salomão, porém, declarou que a possibilidade de penhora do apartamento “não significa que a execução tenha que obrigatoriamente atingir o imóvel”. De acordo com o magistrado, há outros meios de resolver o problema. Mas, segundo ele, o proprietário não sugeriu outra forma de quitação do débito. Apenas negou sua responsabilidade por parte da dívida.
Fonte Extra Online