segunda-feira, 2 de julho de 2018

REGRAS DA REFORMA TRABALHISTA NÃO CABEM EM AÇÕES ANTERIORES A MEDIDA; PREJUDICADOS PODEM COBRAR INDENIZAÇÃO


Trabalhadores que ingressaram na Justiça antes de a reforma trabalhista entrar em vigor, e tiveram o caso julgado com base nas novas regras, podem se beneficiar com uma nova decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ontem, o órgão definiu que a reforma só vale para processos iniciados após sua entrada em vigor, em 11 de novembro de 2017. Com a decisão, profissionais que perderam ou venham a perder ações e forem condenados a pagar custas processuais e honorários de advogados da empresa poderão pedir revisão da decisão e até o ressarcimento dos valores, destacam especialistas.
— Se o processo ainda está em recurso, e o trabalhador perdeu apenas na 1ª instância, por exemplo, pode resolver com recursos. Se o processo tiver sido finalizado, ele pode pedir a revisão da decisão da Justiça do trabalho e a devolução de valores. No caso das custas judiciais, quem deve devolver é a União e, em caso de honorários, a própria empresa — explica o professor de direito trabalhista da faculdade Ibmec, Ivan Garcia.
Ainda segundo o especialista, a determinação do TST deve causar uma corrida à Justiça. Muitas decisões pelo país usaram a reforma para julgar casos anteriores às regras:
— Os processos de revisão vão aumentar e demandar muito do Judiciário.
Vale lembrar que, após a decisão da Justiça, o trabalhador tem oito dias para pedir a revisão, ou seja, recorrer da sentença. Findado esse prazo, a anulação da decisão judicial só é possível com uma ação rescisória, que pede a desconstituição da sentença. Pela lei, o limite para esse tipo de ação é de dois anos.
O TST aprovou a instrução normativa com uma determinação que servirá de orientação para todos os juízes do Trabalho, mas não é vinculante, ou seja, magistrados não serão obrigados a segui-la.
— Apesar de os juízes não serem obrigados a seguir a instrução, acredito que a maioria deve aderir, visto que gera maior segurança nos julgamentos de ações. É importante para deixar mais clara a nova lei — diz Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados.
Entre os dispositivos expressamente citados na decisão estão aqueles que tratam da responsabilidade por dano processual e preveem a aplicação de multa por litigância de má-fé e por falso testemunho. O mesmo entendimento se aplica à condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.

Por Bruno Dutra
Fonte Extra Online