segunda-feira, 16 de julho de 2018

E SE A TESTEMUNHA FALTAR NA AUDIÊNCIA TRABALHISTA?


É muito comum a ocorrência de imprevistos com o advogado em audiência, incluindo a ausência das testemunhas. A ação é importante e você não pode desistir da prova. O que fazer?
Se a testemunha do seu cliente faltar na audiência trabalhista, talvez você consiga um adiamento, mas tudo depende do caso concreto. 

QUAL É A AUDIÊNCIA?
Inicial: fique tranquilo, porque você não precisará de testemunhas.
Una: se houver algum pedido de perícia, verifique se a Vara instrui o processo antes da perícia ou depois. Se instruir depois, você não precisará de testemunhas. Se instruir antes, você precisará pedir o adiamento.
Instrução: você precisará pedir o adiamento.

A REGRA
A regra na Justiça do Trabalho é a do artigo 825, da CLT:
Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.
Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.
Ou seja, as testemunhas comparecem espontaneamente e, se faltarem, são intimadas. Não há necessidade de comprovar que a testemunha foi convidada.

PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
No Procedimento Sumaríssimo a regra é outra:
Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
(...)
§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
§ 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
Ou seja, ela poderá comparecer espontaneamente e o adiamento só acontecerá se for comprovado que a testemunha foi convidada.

O QUE FALA A NOTIFICAÇÃO?
Sempre leia a notificação da audiência com muito cuidado e atenção. Embora a regra seja a do 825 da CLT, tem juízes que pedem para as testemunhas serem arroladas e é melhor você estar preparado.

E SE A TESTEMUNHA FALTAR?
Percebeu que a testemunha não vai chegar? Verifique o que fala a notificação e peça o adiamento. Lembrando que apenas o Sumaríssimo exige a apresentação da carta convite. Se não for apresentada a carta (alguns juízes só aceitam se estiver assinada), não tem adiamento. Eu, particularmente, faço carta convite para todos os casos, porque prefiro pecar pelo excesso. Se já sei antes da audiência que a testemunha não vai comparecer, levo prova do motivo da ausência: atestado médico, férias, comprovação de falecimento na família, etc.

COMO TRAZER NA PRÓXIMA AUDIÊNCIA?
Os juízes normalmente querem que na próxima audiência a testemunha venha espontaneamente sob pena de preclusão, o que quer dizer que se elas faltarem novamente você fica sem ter como fazer a prova. Por isso eu sempre peço para as testemunhas serem intimadas. Tem Varas que confeccionam a intimação e outras que determinam que a cópia da ata servirá como intimação. Aí você tem que ver na hora como funciona a Vara em que está fazendo audiência. Depois da audiência você tem que pedir para a testemunha assinar essa Intimação e juntar nos autos. Fazendo assim, se ela faltar uma segunda vez, você conseguirá adiar a audiência novamente, porém a testemunha terá que pagar uma multa pela ausência.

SEGUNDA FALTA DA TESTEMUNHA
Se você tiver a intimação da testemunha assinada, junte nos autos e peça novo adiamento. Lembrando que nesse caso provavelmente o juiz aplicará uma multa para a testemunha pagar (veja os artigos 730 da CLT e 455, § 5º do CPC). Essa multa é alta (já vi de meio e de um salário mínimo) e quem terá que pagar é a testemunha, por isso recomendo fortemente que se o juiz aplicar a multa, na hora você desista da prova para não prejudicar a pessoa que foi convidada. Infelizmente nesse caso o seu cliente terá que assumir o prejuízo da perda da prova.

CARTA CONVITE x INTIMAÇÃO
Carta convite: é um convite informal da parte para a testemunha. Pode ser um e-mail ou um documento escrito. Recomendo que sempre seja assinado pela testemunha.
Intimação: é uma ordem judicial para que a testemunha compareça na próxima audiência. Obrigatória a assinatura da testemunha.

DICAS EXTRAS
- Se tiver outra testemunha que prove os mesmos fatos, não peça o adiamento.
- Se o juiz aplicar multa para a sua testemunha, desista da prova.
- Desistindo da prova, avalie a situação e proponha um acordo.
- Se a sua testemunha faltou por um motivo grave (ex.: está internada), procure a parte contrária e tente adiar a audiência com a concordância das partes.
- Se precisar adiar a audiência e a pauta estiver atrasada, não espere dar o horário. Tente antecipar.

RESUMO
Rito Ordinário - acima de 40 salários:
- Regra: comparecimento espontâneo
- Na ausência - não precisa de carta convite: intimação da testemunha
- Segunda ausência: novo adiamento e multa para a testemunha
Rito Sumaríssimo - até 40 salários:
- Regra: comparecimento espontâneo
- Na ausência - obrigatória a apresentação de carta convite: intimação da testemunha
- Segunda ausência: novo adiamento e multa para a testemunha

Por AUDIÊNCIA BRASIL