quarta-feira, 14 de março de 2018

JUSTIÇA CONDENA BANCO A PAGAR DANOS MORAIS POR COBRAR JUROS ABUSIVOS DE APOSENTADA

Juiz entendeu como abusiva a taxa de 721% ao ano

O Juiz de Direito Rogerio de Vidal Cunha, substituto da 1ª Vara Cível de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná condenou uma instituição financeira ao pagamento de indenização de R$ 8.000,00 a título de danos morais por ter cobrado juros abusivos em contrato de empréstimo pessoal firmado com uma aposentada.
A autora ingressou com ação de repetição de indébito alegando que em agosto de 2014 tomou empréstimo de R$ 1.156,29, que seriam pagos em 9 parcelas de R$ 276,88. A aposentada afirmou que a ré adotou juros abusivos pois fixou uma taxa efetiva de 721,13% ao ano, mais de 60% de juros ao mês, requerendo a redução para 3 vezes a taxa média do Bacen, repetição de indébito e danos morais.
O Juiz acolheu alegação da autora de que os juros eram abusivos pois foram fixados 23,18 vezes acima a taxa média praticada pelo mercado financeiro em contratos similares, o que não se justificaria em contratos onde há o pagamento diretamente no benefício do aposentado, portanto, com risco menor. Sobre os juros disse o juiz Rogerio Cunha que “as relações contratuais devem ser guiadas por preceitos éticos, o direito não pode ser exercido de forma a criar iniquidades pois a sua função é a pacificação social e não a exploração, por isso o contrato não tem somente função de ligar as partes por um vínculo, devendo guardar e respeitar os valores fundamentais da República (CRFB, Art. 3º).”
O juiz ainda determinou a devolução em dobro dos valores pagos a maior e condenou a financeira ao pagamento do valor requerido pela autora a título de danos morais, fixados em R$ 8.000,00. Para tanto o julgador afirmou que a fixação de juros abusivos pela ré gerou em pessoa idosa um comprometimento anormal e desnecessário de sua única fonte de subsistência.
Da sentença cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Fonte Assessoria Gabinete