segunda-feira, 26 de março de 2018

IMPOSTO DE RENDA 2018: QUAIS DOCUMENTOS E ARQUIVOS PRECISO GUARDAR APÓS O ENVIO DA DECLARAÇÃO?

Recomendação é que toda a documentação utilizada seja arquivada pelo prazo de 5 anos, incluindo a cópia do arquivo enviado à Receita Federal

Com o avanço digital, boa parte da papelada necessária para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda desapareceu. Mas os contribuintes devem ficar atentos para não jogar fora comprovantes, documentos e arquivos que podem ser solicitados em casos de questionamentos da Receita Federal no futuro.
A recomendação é que os principais documentos, incluindo a cópia do arquivo enviado à Receita sejam guardados por pelo menos 5 anos. Este é o prazo fixado pelo Fisco para o contribuinte fazer uma eventual declaração retificadora.
"Toda a documentação utilizada para a elaboração da declaração deverá ser arquivada por um prazo de pelo menos 5 anos. Isso inclui os arquivos de envio, pois nesse período a Receita Federal pode questionar alguma informação e será muito importante que o contribuinte possua o arquivo para eventuais retificações", explica Daniel Nogueira, especialista em Imposto de Renda da Crowe Horwath.
Os principais documentos a serem arquivados são os informes de rendimentos, documentos referentes às despesas declaradas para fim de abatimentos como gastos com saúde e educação, escrituras de imóveis, documentos relativos a veículos e comprovantes de eventuais operações de dependentes.
Já o arquivamento da declaração enviada à Receita, incluindo o programa de preenchimento e cópia completa impressa com o número de recibo da entrega, costuma facilitar as declarações dos anos seguintes. Vale lembrar que é comum também este documento ser solicitado em outras situações do dia a dia como contratos de aluguel e financiamento.
A entrega da declaração do Imposto de Renda começou no dia 1º de março e vai até o dia 30 de abril.

Veja os documentos necessários para a declaração
Renda
  • informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
  • informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
  • informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
  • informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
  • resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.

Bens e direitos
·        documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;

Dívidas e ônus
·        informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.

Renda variável
  • controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
  • DARFs de renda variável.
Informações gerais
  • dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • endereço atualizado;
  • cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
  • atividade profissional exercida atualmente.

Pagamentos e doações efetuados
  • recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
  • despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
  • comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
  • comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • recibos de doações efetuadas;
  • GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
  • comprovantes oficiais de pagamento a candidato político.

Fonte G1