sábado, 31 de março de 2018

BANCO DE COLETA E ARMAZENAMENTO DE CÉLULA TRONCO DO SANGUE DO CORDÃO UMBILICAL

Passaporte para a medicina do futuro

Filho muda tudo. A vida vira de ponta-cabeça, as responsabilidades se multiplicam - tudo acontece durante a gravidez. Surgem novos medos e angústias, e nada parece ser suficiente para proteger seu novo bebê.
Às vezes é impossível impedir que eles provem a comida do cachorro, risquem o sofá ou ponham o dedo na tomada. Mas podemos nos prevenir do impensável.
Temos hoje uma oportunidade única para protegermos a vida dos nossos filhos: a coleta das células-tronco do sangue do cordão umbilical na hora do parto. Esse precioso material, normalmente descartado, pode tornar-se um seguro biológico para seu bebê. Porque não aproveitá-lo? Filho muda tudo. A vida vira de ponta-cabeça, as responsabilidades se multiplicam - tudo acontece durante a gravidez. Surgem novos medos e angústias, e nada parece ser suficiente para proteger seu novo bebê.
Às vezes é impossível impedir que eles provem a comida do cachorro, risquem o sofá ou ponham o dedo na tomada. Mas podemos nos prevenir do impensável.
Temos hoje uma oportunidade única para protegermos a vida dos nossos filhos: a coleta das células-tronco do sangue do cordão umbilical na hora do parto. Esse precioso material, normalmente descartado, pode tornar-se um seguro biológico para seu bebê. Porque não aproveitá-lo?

A célula tronco
As células da vida
Grandes avanços nas áreas de genética humana e biologia molecular vêm provocando mudanças significativas na medicina. Os últimos dez anos em particular marcaram a expansão do conhecimento sobre as células-tronco e suas aplicações clínicas, inaugurando a chamada era da medicina regenerativa.
O estudo das células-tronco e de suas aplicações clínicas pode mudar os rumos da medicina. Descobertas no campo da medicina regenerativa levam a crer que, além de dar origem às células do sangue, as células-tronco têm potencial para se transformar em células do coração, dos ossos, do cérebro, dos nervos, da pele e outros tipos de células. (*)
Embora essas pesquisas estejam ainda em desenvolvimento, o valor das células-tronco e seu potencial estão criando um novo paradigma para o futuro.
Células-tronco: as células-mãe do corpo.
As células-tronco encontradas no cordão umbilical e na medula óssea dão origem a todas as células que formam o sangue e o sistema imunológico. Por isso, são utilizadas no tratamento de uma série de doenças que necessitam da regeneração desses tecidos.
O sangue do cordão é o passaporte para a medicina do futuro.
(*) Referência - Departament of Health and Human Services 2001, Stem Cells: Scientific Progress and Future Research Directions http://stemcells.nih.gov/info/scireport/2006report.htm

Sangue do cordão
Conheça mais sobre uma das melhores fontes de células-tronco
O sangue do cordão umbilical do bebê, que normalmente é descartado após seu nascimento, é extremamente valioso por ser rico em células-tronco. Essas células são mais jovens que as da medula óssea e ainda não sofreram qualquer exposição a vírus, bactérias e ao meio ambiente. Isso garante uma maior eficiência terapêutica e uma maior probabilidade de compatibilidade.
Quando sua utilização for necessária, as células-tronco do sangue do cordão umbilical serão sempre compatíveis com o bebê e estarão imediatamente disponíveis, sem a dificuldade das longas e muitas vezes infrutíferas buscas por um doador compatível.
Um benefício adicional destas células é que elas também têm uma probabilidade de 25% de compatibilidade entre irmãos de mesmo pai e mãe, estão associadas com uma menor incidência de efeitos colaterais e uma maior sobrevida para quem as recebe em um transplante, quando comparado ao uso de amostras não aparentadas.
São obtidas de maneira não-invasiva e indolor, sem necessidade de anestesia geral, como ocorre no caso da medula óssea.

Por que armazenar?
Apenas uma chance de armazenar as células tronco do seu filho
Seu bebê fica nove meses ligado a você pelo cordão umbilical. Até o nascimento, o cordão é a fonte de vida do seu filho. Agora você preserva essa fonte de vida, congelando as células-tronco do sangue do cordão, depois do nascimento.
As células-tronco do cordão podem ser mais uma alternativa terapêutica à disposição de seu filho. Essas células podem restaurar o sangue e o sistema imunológico após o tratamento de diversos cânceres, doenças hematológicas e genéticas. Em todo o mundo, milhares de amostras de sangue do cordão de bancos públicos e privados já foram transplantadas para tratar de doenças graves, tanto em adultos quanto em crianças. O sucesso desses transplantes é a validação da capacidade terapêutica das células-tronco do sangue do cordão.
Atualmente, caso seja necessário um transplante com células de cordão umbilical, as possibilidades de se encontrar uma amostra compatível em bancos públicos dependem da etnia de quem procura este tratamento, podendo ser necessário desde milhares até milhões de amostras armazenadas para se encontrar 01 doador compatível.
As amostras armazenadas em bancos autólogos permitirão ao paciente a imediata utilização de suas próprias células-tronco criopreservadas, quando houver a sua indicação terapêutica.
Esse material será ainda mais valioso se o uso terapêutico das células-tronco para doenças comuns for incorporado à prática médica.

Aplicações médicas
Órgãos e tecidos do corpo humano sofrem desgaste, causada por doenças e pelo processo normal de envelhecimento. Hoje, a demanda de reposição desses órgãos é atendida basicamente por programas de transplante. Esses programas atendem apenas de 5 a 10% dos pacientes, seja por escassez de doadores ou pela atual inviabilidade de transplante de certos órgãos ou tecidos.
Em contrapartida a este cenário, as células-tronco surgem como uma fonte potencial de tecidos para transplante.
O sangue do cordão umbilical é precioso para seu filho porque é rico em células-tronco.
As células-tronco já são utilizadas com sucesso no tratamento de mais de 50 tipos de cânceres, deficiências imunológicas e doenças genéticas. (Referências: CBR - maior Banco Privado Americano, com mais de 100 amostras armazenadas e NYBC - Principal banco público americano, com diversas estatísticas sobre o uso).
No futuro, têm a possibilidade de serem utilizadas para tratamento de enfermidades do coração.

Células-tronco e a medicina regenerativa
Grandes avanços nas áreas de genética humana e biologia molecular vêm provocando mudanças significativas na medicina. Especialmente com as células-tronco.
Os últimos dez anos em particular marcaram a expansão do conhecimento sobre as células-tronco e suas aplicações clínicas, inaugurando a chamada era da medicina regenerativa.
As células-tronco do sangue do cordão umbilical é o passaporte para a medicina do futuro.

CordVida - armazenamento Premium
As células-tronco do sangue do cordão de seu bebê são preciosas. Por isso, é fundamental que elas sejam conservadas com toda segurança.
A CordVida utiliza um sofisticado sistema de congelamento em nitrogênio líquido desenvolvido pela empresa americana Thermogenesis, chamado BioArchive ®.
A CordVida utiliza a tecnologia BioArchive ® no Brasil.

CAMPO ELETROMAGNÉTICO

ANOTA AÍ!

EU CONTINUO A MESMA

VOCÊ EM PRIMEIRO LUGAR

NÃO DESPERDICES O TEU TEMPO A VIVER A VIDA DE OUTRAS PESSOAS

quinta-feira, 29 de março de 2018

CONHEÇA 9 DIREITOS DO CONSUMIDOR

Cuidados ao contratar serviços, adquirir produtos e fazer valer seus direitos

1. Posso acionar o seguro antes mesmo de receber a apólice?
Sim. Segundo o Procon-SP, a seguradora tem 15 dias para encaminhar a apólice para o segurado. Entretanto, mesmo antes disso, o contrato já está em vigor.
Ao contratar seguro, o cliente deve ficar atento aos seguintes pontos:
  • Verifique se o corretor está habilitado pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) para atuar no mercado de seguros;
  • Consulte o Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Procon e verifique a postura adotada pela empresa em caso de reclamações;
  • Evite emitir cheques pré-datados e dê preferência a pagamentos por boleto bancário;
  • Observe atentamente os contratos que contenham cláusula de “perfil”. Se o carro é dirigido por outra (s) pessoa (s), deverá constar na proposta;
  • Exija cópia da proposta;
  • Leia atentamente todos os documentos de ajustes, sem omitir qualquer informação

2. O que deve constar no contrato de um procedimento estético?
Ao escolher uma clínica de confiança para realizar um procedimento estético, é importante prestar atenção a alguns pontos do contrato. Veja as orientações do Procon-SP:
  • Informe, por escrito, se você está submetido a algum tratamento médico, se utiliza medicação e se possui problemas cardíacos ou alergias;
  • Exija que todos os itens discutidos antes do contrato estejam especificados. Isso inclui o material a ser utilizado, valor total e preço de cada etapa, data de início e término do serviço, forma do pagamento e indicações de resultados (como perda de peso ou medidas) prometidos verbalmente;
  • Regras para utilização do serviço, inclusive cláusula sobre eventual rescisão;
  • Caso receba algum folheto publicitário, guarde-o. Ele poderá ser usado em eventuais reclamações. A publicidade que induz o consumidor ao erro a respeito da natureza, características, qualidade, propriedades, origem, preço e outros dados sobre produtos e serviços é considerada enganosa e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor;
  • Se não conseguir resolver o problema diretamente com a clínica, o consumidor pode procurar o órgão de direitos do consumidor para ser orientado.

3. Quais cuidados devo ter ao escolher um pet shop?
Antes de contratar serviços de um pet shop, é necessário ficar atento a alguns pontos. O Procon-SP orienta o consumidor a ir até o local antes de levar o bichinho de estimação e verificar as condições de higiene, contato com outros animais, uso de focinheira, condições de entrega e retirada dos animais, quem são os tratadores, entre outras observações. No caso de hospedagem, é importante informar o pet shop sobre os hábitos do animal, alimentação e uso de medicamentos.
O Procon-SP explica que é importante que essas informações sejam repassadas por escrito. Valor, forma de pagamento, serviço contratado e identificação do animal também devem constar no documento.
Se alguma cláusula do contrato for desrespeitada, o consumidor pode procurar o órgão para orientações e, se for preciso, acionar o judiciário.
Produtos. O Procon-SP alerta que é preciso tomar alguns cuidados na compra de produtos de higiene para animais. Prazo de validade, fabricante, modo de utilização e eventuais restrições e/ou precauções a serem observadas devem estar especificadas no rótulo.
É importante lembrar que o consumidor deve sempre consultar um profissional veterinário antes de comprar anti-pulgas, shampoos e outros produtos que possam causar reações nos animais.
No caso de medicamentos, o cuidado deve ser ainda maior. Não compre nenhum remédio sem orientação do veterinário, sempre leia a bula e confira o prazo de validade.

4. Fique atento ao comprar um animal de estimação
O Procon-SP dá algumas dicas de cuidados a serem tomados na hora de comprar um bichinho de estimação. Segundo o órgão, é preciso solicitar recibo ou nota fiscal, além de um contrato com os seguintes itens:
  • Informações gerais sobre o animal, como origem, nome, idade, peso, sexo, raça, cor predominante, sinais identificadores, etc;
  • O pedigree, principalmente de cães e gatos, com prazo para entrega do certificado de origem que possa garanti-lo;
  • Vacinas que já foram ministradas e o cronograma das demais.
Apesar de incomum, é possível pedir a troca de um animal de estimação por motivo de doença, por exemplo. Isso deve ser combinado por escrito no momento da compra e exige atestado de veterinário, caso o consumidor peça a troca, desconto ou devolução do valor pago pelo animal.
Se for comprar um bichinho de estimação em uma feira ou exposição, lembre-se de pedir o endereço do canil do criador. Se possível, faça uma visita ao local e verifique as condições de higiene e cuidados com os animais.

5. Estabelecimentos podem recusar vale-refeição em determinados horários?
Não. Segundo o Procon-SP, os estabelecimentos que aceitam vale-refeição não podem restringir a forma de pagamento a determinados dias ou horários.
Caso o uso do cartão seja recusado em algum momento especificado pelo estabelecimento, o consumidor deve entrar em contato com o setor de fiscalização do órgão de defesa do consumidor da sua cidade para apresentar a questão.

6. Cinemas podem impedir entrada de lanches comprados fora de suas dependências?
Ir ao cinema com familiares e amigos é uma atividade prazerosa. No entanto, algumas situações podem transformar esse momento de lazer em um incômodo. Um exemplo é tentar ingressar na sala com um lanche comprado fora das instalações do cinema. Isso porque muitas das marcas proprietárias proíbem a entrada de produtos adquiridos em outros estabelecimentos. Saiba, porém, que essa prática é considerada abusiva.
De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, a obrigação de adquirir alimentos nesses locais pode ser caracterizada como venda casada. A decisao é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2007. Mas existem exceções: produtos não comercializados pela bonbonnière do cinema, a exemplo de bebidas alcoólicas, podem ser barrados, desde que mediante aviso prévio.

Foi impedido de entrar? Saiba como proceder:
  • A recomendação imediata é reclamar com a gerência do estabelecimento. Se isso não surtir efeito, o consumidor pode recorrer aoProcon.
  • Guarde o ingresso do cinema ou quaisquer cupons fiscais que sirvam de provas para a fiscalização do órgão.
  • Sempre leia com atenção as regras gerais informadas pelos cinemas e disponíveis, geralmente, nos sites das empresas.
  • Caso tenha sofrido algum dano financeiro, é possível apresentar uma queixa individual para reaver o dinheiro.

7. Estacionamento não pode cobrar ticket perdido; saiba como agir
Perdeu o ticket? Saiba o que fazer?
  • Se perder o ticket, comunique o ocorrido ao estacionamento. De acordo com a lei, deverá ser cobrado apenas o valor mínimo do período;
  • O estabelecimento pode procurar o Judiciário caso entenda que o cliente permaneceu por mais tempo do que o mínimo e deva pagar a mais;
  • A apreensão do veículo do consumidor não é permitida de forma alguma, segundo o STJ;
  • Se alguma das regras for desrespeitada, o cliente deve fazer um registro policial.

8. Idosos têm benefícios em viagens entre Estados
Em todo o território nacional, idosos tem gratuidade garantida no transporte coletivo público urbano, bastando apresentar documento que comprove idade.
Idosos com mais de 60 anos e que possuam renda igual ou inferior a dois salários mínimos têm o direito garantido de viajar de graça em trechos interestaduais em linhas de ônibus, trem ou embarcações. Os veículos são obrigados a reservar duas vagas a população dessa faixa etária. Caso os assentos já estejam ocupados, o idoso terá direito a 50% de desconto no valor da passagem.
Os benefícios estão previsto no Estatuto do Idoso, em vigor desde o ano de 2003, mas muitas vezes desrespeitados. O alerta é feito pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de São Paulo. O órgão explica que para conseguir a gratuidade o idoso deve solicitá-la nos pontos de venda com antecedência de três horas do horário da partida, apresentando documentos que provem sua identidade e sua renda.
Para obter o desconto de 50%, o bilhete deve ser comprado com uma antecedência de seis horas para viagens de até 500 quilômetros e de 12 horas para viagens acima dessa distância.
A comprovação de renda poderá ocorrer mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: Carteira de trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas; contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social.
Estadual. Para os transportes intermunicipais, cada Estado pode regulamentar da sua maneira. No Estado de São Paulo, segundo informou o Procon, o transporte coletivo entre cidades deve garantir duas vagas gratuitas por veículo para idosos com mais de 60 anos. Quem tiver interesse, deve agendar com 24 horas de antecedência apresentando documento de identidade.
A gratuidade também vale para o transporte coletivo público urbano em todo o território nacional. A lei estabelece que pessoas com idade superior a 65 anos tem passe livre bastando apresentar um documento que comprove a idade. Para pessoas entre 60 e 65 anos, a gratuidade no transporte coletivo depende de legislação específica nos estados e municípios.
O consumidor idoso ainda tem a prioridade para embarcar e desembarcar com segurança em qualquer meio de transporte, seja ônibus, avião, trem, metrô. Importante lembrar que não há legislação que garanta desconto ou gratuidade nas passagens aéreas.

9. Você conhece o direito de arrependimento do consumidor?
O consumidor que adquirir produto ou serviço fora do estabelecimento comercial, como por telemarketing ou pela internet, tem o direito de ser ressarcido integralmente caso se arrependa da aquisição ou contratação. Esse é o entendimento firmado no Código de Defesa no Consumidor (CDC) e exposto no artigo 49 da legislação. Mas e a quem cabe o pagamento pela postagem de devolução produto nesses casos? A lei também é válida para empréstimos bancários firmados fora das agências? O ressarcimento tem de ser imediato?
Empresa deve devolver 100% do valor pago pelo produto ou serviço caso o consumidor se arrependa.
Para essas e outras perguntas o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) apresentaram respostas a partir do previsto pelo CDC e por jurisprudências utilizadas no tribunal superior. Conheça abaixoalguns dos direitos do consumidor sobre o tema:
1. O consumidor tem até sete dias, contados a partir do momento da entrega do produto, para manifestar arrependimento pela aquisição feita fora do estabelecimento comercial, seja por telemarketing, internet ou outros meios. O direito está previsto no artigo 49 do CDC.
2. A lei estabelece que o ressarcimento dos valores pagos terão de ser devolvidos de imediato e monetariamente atualizados, se necessário.
3. O direito de arrependimento não se aplica a compras realizadas dentro do estabelecimento comercial. A devolução nesse caso só pode ser requerida se houver defeito que não seja sanado no prazo de 30 dias.
4. No entendimento do STJ, a despesa da entrega e devolução do produto deve ser arcada pelo comerciante. Para a Corte, aceitar o contrário seria criar limitação ao direito de arrependimento, legalmente não previsto, além de desistimular tal tipo de comércio.
5. O consumidor pode exercer o direito de arrependimento ao contratar um empréstimo bancário fora das instalações do banco. A decisão foi da terceira turma do STJ, que analisou recurso sobre o assunto. O consumidor manifestou arrependimento no sexto dia seguinte à assinatura do contrato em seu escritório e a Justiça lhe deu ganho de causa para desistir do serviço sem ônus.

Tramitam no Congresso projetos de lei que atualizam o artigo 49 do CDC, como o PLS 281/12, que trata dessa garantia dedicada ao comércio eletrônico. O projeto amplia as disposições da lei para ampliar o prazo de arrependimento de sete para 14 dias, a contar do recebimento do produto.
O texto equipara ainda a compra à distância àquela em que, mesmo realizada dentro da loja, o consumidor não tenha tido acesso físico ao produto. É o que ocorre muitas vezes na venda de automóveis em concessionárias, quando o carro não está no local.
O mesmo projeto pretende incluir a categoria de bilhetes aéreos no artigo do arrependimento. Para o Idec, a lei já deve ser aplicada a esse mercado, mas não é o que acaba acontecendo na prática. O novo texto estabeleceria que o consumidor poderá ter prazo diferenciado para exercer o direito de arrependimento, em virtude das peculiaridades do contrato, por norma fundamentada da agência reguladora do setor.
Por enquanto, a Anac estabelece que é permitida a cobrança de taxas de cancelamento e de remarcação de passagens, conforme previsão no contrato de transporte.

Fonte Procon - SP

MÚSICA PARA O MELHOR DESEMPENHO

Clássicos para otimizar o aprendizado - Ouça música clássica

Na Universidade da Califórnia, o Dr. Frances Rauscher e o Dr. Gordon Shaw, demonstraram em experimentos conduzidos no início dos anos 90, que pessoas expostas à música clássica, especial­mente Mozart, demonstravam um significante reforço nas habilidades de raciocínio espaço-temporal. Essa descoberta, rapidamente apelidada de “Efeito Mozart” tem despertado um grande interesse. Alguns eruditos, incluindo Don Campbell, autor do livro O Efeito Mozart, acredita que ouvir músicas clássicas pode também ajudar a memória e o aprendizado; no entanto, esta premissa ainda não foi comprovada empiricamente.

Fonte Inap

LUGAR


quarta-feira, 28 de março de 2018

MOTIVOS QUE MAIS LEVAM À MALHA FINA - IMPOSTO DE RENDA 2018


Existem diversos erros e inconsistências que levam os contribuintes à malha fina da Receita Federal. Aqui abordaremos os principais deles

Gastos com saúde
Pode se abater gastos com saúde própria e dos dependentes relacionados na declaração. Nesse ponto não há limites para dedução. Muitos contribuintes acabam utilizam esse item para indicar despesas que nunca foram feitas ou indicar gastos com pessoas que não são considerados dependentes para fins de declaração de imposto de renda. O contribuinte deve ficar atento e somente indicar despesas com saúde feitos em benefício próprio ou de seus dependentes.

Falta da indicação da renda de dependente
Em algumas hipóteses o dependente também aufere renda. Pois bem, assim como devem ser declaradas as despesas do dependente, também devem ser incluídos os seus rendimentos.
Por exemplo, se o contribuinte informar em sua declaração um dependente que receba pensão alimentícia, deve incluir tais rendimentos como tributáveis, independentemente do valor. Se o declarante tem um filho que estuda e trabalha, por exemplo, como estagiário, é obrigatório declarar os rendimentos do filho.

Recebimento de Pensão alimentícia
A pensão alimentícia está sujeita ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na declaração de imposto de renda. Quem deve o imposto é o beneficiário da pensão (alimentando). Se o alimentando constar como dependente na declaração de outrem (pais, avós, etc), os rendimentos da pensão devem ser informados na declaração deste.

Dedução de Pensão alimentícia
Somente pode ser deduzida a pensão alimentícia paga em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública. Outra forma de pagamento de pensão alimentícia, que não atenda essas condições, está sujeita à malha fina.

Inclusão indevida de dependentes
Pagar as despesas de uma pessoa, ainda que elas sejam dedutíveis (como despesa médica ou com mensalidade escolar), não garante ao contribuinte o direito de abater esses gastos. Para deduzir qualquer tipo de despesa com outra pessoa, é necessário que ela seja incluída como dependente na declaração e existem critérios para isso. Filhos de pais divorciados, por exemplo, só podem ser dependentes na declaração de quem detiver a guarda judicial.

Despesas com educação:
Nesse item somente é passível de dedução os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração, incluindo alimentandos (estes apenas em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública).

As despesas com educação dedutíveis são aquelas feitas com: educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; ensino fundamental; ensino médio; educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
Demais despesas como cursos de idiomas, esportes, uniforme e material escolar, transporte escolar, cursinhos, música, ou qualquer outra que não se enquadre naquelas mencionadas acima, não são dedutíveis.

Rendimentos recebidos de emprego anterior
Caso o contribuinte tenha tido mais de um trabalho no ano de 2017 é obrigado a declarar os rendimento de todos, porque o pagador também tem obrigação de informa a Receita Federal.

Aluguéis
Os aluguéis devem ser declarados por quem recebe, e o inquilino deve declarar que paga, lembrando que deve ser indicado o mês em que o locatário efetuar o pagamento do aluguel à imobiliária, independentemente de quando o mesmo tenha sido repassado para o locador.
Quando se tratar de imóvel com usufruto, se o este constar de escritura pública averbada no registro de imóveis, o “nu-proprietário” (aquele que repassou o imóvel em usufruto), ao relacionar o imóvel em sua Declaração de Bens e Direitos, informa a constituição do usufruto em favor do “usufrutuário” (aquele que recebeu o imóvel em usufruto). Os rendimentos do aluguel são tributáveis em nome do usufrutuário.
Se não houver escritura averbada, nu-proprietário, ao relacionar o imóvel em sua Declaração de Bens e Direitos, informa que os rendimentos respectivos foram doados ao “usufrutuário”.
O rendimentos de imóvel cujo direito de exploração tenha sido cedido, por meio de contrato, a terceiros são tributáveis em nome de quem explora o imóvel, ou seja, o cessionário ou arrendatário. Por outro lado, o proprietário do imóvel deve tributar o valor recebido pela cessão de direitos, como rendimentos equiparados a aluguéis, por meio do recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou, na fonte, se pagos por pessoa jurídica e na declaração de ajuste.

Fonte Tributárionosbastidores

6 PERGUNTAS QUE PODEM “QUEIMAR O SEU FILME” COM O RECRUTADOR

Confira as questões que devem ser evitadas nas etapas iniciais dos processos seletivos, segundo especialistas em recrutamento

Perguntar sobre o salário logo na primeira entrevista de emprego pode demonstrar que o foco do profissional é apenas na remuneração, por isso especialistas recomendam cautela

Durante a entrevista de emprego, sempre há o momento em que o recrutador abre espaço para que o candidato tire dúvidas e faça perguntas sobre a oportunidade profissional. O objetivo é que, a partir das informações coletadas, o profissional tenha como tomar uma decisão mais assertiva em relação à mudança de emprego.
Expectativa em relação ao que se espera de quem ocupar o cargo, informações sobre cultura da empresa e maneira de gestão do novo chefe. Tudo isso pode e deve ser discutido com o entrevistador, no momento em que ele se coloca à disposição do candidato para responder perguntas.
Mas, se estes são os itens que devem ser discutidos durante a entrevista de emprego, quais são as perguntas que o candidato deve evitar na primeira conversa com o recrutador?
Pensando nisso EXAME.com consultou dois especialistas em recrutamento para descobrir quais as questões que podem “queimar o filme” dos candidatos, no início de processos seletivos. Confira quais são e por quais motivos devem ser evitadas:

1 O que a empresa faz?
Com esta pergunta, o profissional passa um atestado de total despreparo para encarar uma entrevista de emprego. “Demostra que ele não fez a lição de casa que é pesquisar sobre a empresa”, diz Fernando Paiva, consultor da Hays.
Pode parecer, no mínimo, estranho, que uma pessoa chegue para uma conversa com o recrutador sem ao menos saber qual é atividade principal da empresa, mas, segundo Paiva, isso é comum. “Acontece muito”, diz o especialista.
Por isso, ele indica que, assim que for chamado para uma entrevista, o profissional entre no site da empresa, pesquise reportagens, verifique quais são os concorrentes e estude um pouco sobre o mercado em que a companhia está inserida. “Para qualquer posição, mesmo que não vá atuar diretamente no negócio, tem que chegar com algum conhecimento prévio”, indica.

2 Existe flexibilidade no horário de trabalho?
Um horário de trabalho flexível é o melhor dos mundos, mas, muitas vezes, é preciso ter tempo de “casa” para conquistá-lo. Por isso, o melhor a se fazer é não tocar no assunto neste primeiro momento. “A empresa pode pensar que você tem dificuldade em cumprir horários e, em consequência, pode ter problemas para cumprir com suas responsabilidades”, diz Fabiane Cardoso, coordenadora de qualidade da Adecco.

3 Quais os valores do salário e do bônus?
É claro que a remuneração pesa bastante na hora de decidir mudar de emprego. No entanto, o candidato deve tomar cuidado para não fazer esta pergunta logo de cara e passar a impressão de que está fazendo uma movimentação de carreira baseada apenas no salário, na opinião dos especialistas.
“As perguntas em relação à remuneração, principalmente nas primeiras etapas do processo seletivo, não pegam bem”, diz Paiva. De acordo com ele, este tipo de pergunta demonstra que o foco é a remuneração e não o projeto em si e os desafios do cargo.
“Se na sua primeira entrevista de emprego, o entrevistador falar de salário, ou o questionar acerca do vencimento que deseja receber, tente primeiro ouvir o que a empresa tem para lhe oferecer e apenas depois falar”, diz Fabiane.
A especialista também concorda que, se o valor da remuneração não vier à tona no primeiro encontro com o recrutador, é melhor esperar um pouco. “Se a empresa não tocar neste assunto não o leve no primeiro contato, pois na hora certa do processo irão lhe abordar com este tema”, explica.

4 Quais os benefícios que eu vou ter?
Plano de saúde, previdência privada complementar, plano odontológico. Estas questões também não cabem durante as primeiras etapas do processo seletivo, na opinião de Paiva.
“Este assunto é tratado com a área de Recursos Humanos da empresa, e, muitas vezes, o candidato está sendo entrevistado por um gestor ou diretor e ele não responder isso”, explica. A dica é verificar quem é o seu entrevistador, antes de fazer perguntas em relação aos benefícios, segundo Paiva.  Nesses casos, esperar avançar no processo seletivo para depois tirar dúvidas em relação ao pacote de benefícios é o melhor a ser feito.

5 A partir de quando poderei tirar férias?
Você nem começou a trabalhar e já está de olho nas férias. Se o recrutador tirar esta conclusão sobre você é certo que perderá pontos com ele e suas chances de garantir a oportunidade podem cair por terra.
“É outro ponto que não pega bem por remeter mais uma vez a um benefício”, diz Paiva. Ao contratar um profissional, explica Paiva, a expectativa da empresa é que ele traga resultados positivos e uma pergunta deste calibre está totalmente descolada deste contexto.

6 Se eu tiver que fazer hora extra, vou receber por isso?
Segundo Paiva, não há problema em perguntar com que frequência é necessário ficar algumas horas a mais no escritório. Mas, levar a conversa para o lado financeiro logo no primeiro encontro com o recrutador pode ser um tiro no pé. “Não é interessante porque, mais uma vez, demonstra que ele está focado no dinheiro”, diz o especialista.

Por Camila Pati
Fonte Exame.com

GOSTA DE ESTUDAR NA MADRUGADA? CONFIRA 5 DICAS DE CONCENTRAÇÃO E ROTINA DE COMO ESTUDAR MELHOR


Pode ser que você tenha uma rotina muito corrida. Pode ser que prefira o silêncio da noite e a falta de distrações. Pode ser apenas uma preferência sua mesmo. Os motivos que te levam a estudar tarde da noite são particulares a você. Mas leia essas dicas de concentração e rotina para quem estuda para concursos de madrugada. Confira!

Se você é daqueles:
- Que dizem que “rende melhor de madrugada” e prefere estudar à noite? 
- Toma litros de café?
- Dorme poucas horas por noite e nem sempre consegue recuperar durante o outro dia?
Então, cuidado! Ficar privado do sono pode levar o cérebro a parar de produzir novas células e dificultar seu aprendizado. O organismo, bem como o cérebro, precisa de, pelo menos, 6 horas diárias de sono contínuo. É nesse período de descanso que o consciente dá lugar ao subconsciente para trabalhar e analisar tudo que foi absorvido pelo consciente durante o dia.
Confira então as nossas dicas de como estudar de madrugada. Aqui, queremos te ajudar a encontrar um equilíbrio entre estudos e descanso, visando melhorar a qualidade do sono e evitar problemas sérios para seu desempenho nos estudos e à sua saúde.

Problemas de se estudar a noite sem dormir nem planejamento

Estresse
Longas horas forçadas sem dormir aumentam os níveis de corticosterona, considerado hormônio do estresse, no organismo. Então você não vai querer aumentar ainda mais o estresse, não é? Se o seu dia já é estressante, preserve suas horas de sono para um período de relaxamento ao seu organismo.

Cansaço, Memória e Concentração
É durante o sono profundo que as informações adquiridas durante o dia são armazenadas na chamada memória de longo prazo. E é também uma das regiões envolvidas na formação de memórias no cérebro – o hipocampo – que são mais afetadas pela privação do sono.
Assim, se o indivíduo é privado das horas de sono profundo, seu hipocampo é afetado e o armazenamento de memórias também. O que você aprendeu durante as horas de estudo naquela madrugada podem estar simplesmente “entrando” na sua cabeça, mas sem permanecer lá.
Além disso, a concentração e a atenção ficam prejudicadas, que provoca também fadiga mental e física, sonolência nas horas erradas e perda de motivação.

Neurônios
Outro dano causado pela insônia forçada é a diminuição da produção de neurônios no cérebro.
A situação é tão séria que, mesmo que você restabeleça uma rotina saudável e normal de sono, enquanto outras funções do organismo normalizam-se em uma semana, os níveis de produção de células nervosas levam duas semanas para voltarem à normalidade e ainda demandam um grande esforço do cérebro.
Ficou chocado com as informações acima? Não precisa se apavorar, ainda dá tempo de recuperar a qualidade de seus estudos e do seu sono mesmo estudando a noite. Veja o que fazer:

Medidas para melhorar seus estudos: 
1 - No período da noite, até as 22h ou no máximo 23h, é possível ter um bom aproveitamento de estudo. Estude dois ou três períodos com no máximo 50 minutos cada um. Não se esqueça dos intervalos de 5 a 10 minutos entre um período e outro. 
2 - Nunca comece outra semana de estudo sem ter feito a revisão da semana anterior. Este procedimento ajuda na fixação da matéria, faz com que você ganhe tempo na véspera da prova e crie uma memória sobre aquele tema. Invista algumas horas nisso. 
3 - Se o sono chegar durante seu horário de estudo, não fique lutando contra o sono. Se conseguir, cochile entre 10 a 15 minutos ou levante-se, faça um alongamento, espreguice-se, tome água. Faça uma caminhada rápida pela casa e retorne ao estudo. 
4 - Deixe o ambiente de estudo bem iluminado para que você fique em estado de alerta. 
5 - Na hora de preparar o seu material de estudo invista em resumos dinâmicos, com informações categorizadas por cores e datas.

Por Concurseira Determinada
Fonte Amo Direito 

VIVER A VIDA

terça-feira, 27 de março de 2018

ISENÇÃO GARANTIDA - PORTADOR DE DOENÇA GRAVE QUE PAGOU IR INDEVIDAMENTE DEVE SER RESTITUÍDO


Como o portador de doença grave tem direito à isenção do Imposto de Renda, caso ele tenha pago algo indevidamente, esse valor deve ser restituído. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, ao dar provimento à apelação interposta por um aposentado que pretendia a declaração de isenção de Imposto de Renda, sob o argumento de ser portador de moléstia grave, com a consequente restituição do que foi pago.
Insatisfeito com a decisão do Juízo da 17ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que julgou extinto o processo sem julgamento do mérito, com a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, o apelante recorreu ao TRF-1.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Ângela Catão, destacou inicialmente que o valor atribuído à causa é superior ao limite fixado no artigo 3º da Lei 10.259/01, razão pela qual é competente o juízo federal para processar e julgar a questão demandada. Istso posto, a magistrada deu provimento ao recurso de apelação, nessa parte, anulando a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito.
Para a relatora, ficou devidamente comprovado nos autos que o autor é portador de cardiopatia grave e com isso deve ser afastada a tributação pelo Imposto de Renda de seus rendimentos.
Ainda quanto à isenção do imposto, a desembargadora entende que a desobrigação ao desconto engloba os “rendimentos salariais” do portador de moléstia grave, e não só os “proventos de aposentadoria”, pelo seu caráter alimentar. Isso porque, em razão da sua perda salarial com remédios, tratamento médico especializado e exames periódicos, a isenção deve ser deferida a toda situação em que caracterizadas as patologias da Lei 7.713/88. 
Quanto à restituição, a magistrada afirmou que deve ser aplicado apenas a taxa Selic, uma vez que os valores a serem restituídos são posteriores a janeiro de 1996.
A turma acompanhou a relatora e deu provimento à apelação, anulando a sentença e, prosseguindo no julgamento, na forma do disposto parágrafo 3º, inciso I, do artigo 1.013, do CPC/2015, julgou parcialmente procedente o pedido.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
Processo 2009.38.00.027273-0/MG

Fonte Consultor Jurídico

TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A DECLARAÇÃO DO IRPF 2018

O departamento contábil do Sindilojas-SP disponibiliza, em formato de Perguntas e Respostas, as informações mais significativas sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2018

1) Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017?
Está obrigada a apresentar a Declaração, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2017, recebeu:
- Renda Tributável em 2017 superior a R$ 28.559,70
- Renda não Tributável em 2017 superior a R$ 40.000,00
- Renda Bruta Rural em 2017 superior a R$ 142.798,50
- Quem adquiriu bens ou direitos superiores a R$ 300.000,00
- Quem obteve ganho de capital com venda de bens, realizou operações em bolsas e valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

2) Quais as novidades da Declaração para 2018?
As novidades envolvem os dependentes, bens imóveis, móveis e dados bancários dos contribuintes.
– Dependentes: O contribuinte terá que informar o CPF dos dependentes que tenham a partir de oito anos de idade, completados até 31 de dezembro de 2017.
– Bens Imóveis: Será necessário informar o detalhamento dos bens, mas a obrigatoriedade só se dará a partir do ano que vem.

3) Quais as informações sobre os Bens Imóveis e Veículos serão solicitadas?
Será preciso informar o número da matrícula do imóvel, data de aquisição, endereço, inscrição municipal (IPTU), área do imóvel. Para veículo será necessário informar o Renavam.

4) Quem deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2018 com a utilização de certificado digital?
Deve utilizar o certificado digital, o contribuinte que no ano-calendário de 2017, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, isentos e não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

5) Contribuinte que é titular ou sócio de empresa está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício 2018?
Não, a menos que se enquadre nas hipóteses previstas na resposta à pergunta 01. Não é a condição de titular ou sócio de empresa, por si só, que obriga à apresentação de Declaração de Ajuste Anual.

6) O contribuinte deve apresentar uma Declaração de Ajuste Anual para cada fonte pagadora dos rendimentos que auferir?
Não. O contribuinte deve apresentar somente uma Declaração de Ajuste Anual, independentemente do número de fontes pagadoras, informando todos os rendimentos recebidos durante o ano-calendário de 2017.

7) O que se considera como opção pelo desconto simplificado?
A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34.

8) Quem pode optar pelo desconto simplificado na apresentação da Declaração de Ajuste Anual?
Qualquer contribuinte pode optar pelo desconto simplificado. Entretanto, após o prazo para a apresentação da declaração, não será admitida a mudança na forma de tributação de declaração já apresentada.

9) Qual é o prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2018?
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 01 de março a 30 de abril de 2018.

10) Qual é a penalidade aplicável na apresentação da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo ou sua não apresentação?
O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
• existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
• inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

11) Quais são as despesas médicas dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual?
As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, incluindo-se os alimentandos, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública.
Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

12) Como deve ser comprovada a despesa médica dedutível?
As despesas médicas devem ser especificadas e comprovadas mediante documentação hábil e idônea.

13) Os gastos com medicamentos, inclusive vacinas, podem ser deduzidos como despesas médicas?
Não, a não ser que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.

14) O limite global para a dedução de despesas com instrução compreende somente o pagamento de mensalidade e anuidade escolar?
Sim. Não se enquadram no conceito de despesas com instrução, por exemplo, as efetuadas com uniforme, transporte, material escolar e didático, com a aquisição de máquina de calcular e microcomputador.
  
Fonte Grupo Bettencourt

segunda-feira, 26 de março de 2018

CONFIRA OS DIREITOS E AS VANTAGENS QUE 'NOVOS IDOSOS' PODEM REQUERER

Com mudança na classificação etária para 60 anos, mais pessoas serão beneficiadas. Aposentados que continuam trabalhando também têm como aproveitar as iniciativas. Veja o que fazer para ter acesso
  
Com a mudança da classificação etária para ser considerado idoso no Estado do Rio - passou de 65 anos para 60 anos -, muita gente agora terá acesso a vantagens que antes sequer poderia sonhar, como desconto de 50% em salas de espetáculo de propriedade do governo do Rio, gratuidade em estádios, ginásios e parques aquáticos, prioridade no atendimento em órgãos estaduais, em bancos e por aí vai. Para quem está aposentado ou é pensionista do INSS existem outros benefícios que muitos desconhecem. O DIA listou dez itens para que os "novos idosos" aproveitem essa nova condição. Também estão incluídos na lista iniciativas para quem pretende continuar no batente mesmo depois de se aposentar.
Entre as possibilidades estão os saques dos valores depositados no FGTS e da conta do programa PIS/Pasep. Ambos são liberados na aposentadoria, independentemente da idade do trabalhador, lembra Herbert Alencar, do escritório Cincinatus e Alencar.

Veja o que fazer para ter acesso - Arte O DIA

"Se o trabalhador for demitido sem justa causa também recebe a multa de 40% sobre o FGTS acumulado no último emprego", orienta. "Caso continue trabalhando, o aposentado tem direito a sacar todos os meses o depósito feito ao fundo", complementa.
Mas as vantagens não param por aí. Os "novos idosos" e aposentados também têm direito a isenções de tributos, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto de Renda (IR). É importante ressaltar que tais benefícios estão atrelados a condições como a renda, caso ela seja menor que R$ 3.807,96, e idade, que precisa ser superior a 60 anos, em alguns casos.

PLANO DE SAÚDE
Existem ainda direitos menos conhecidos, mas com potencial impacto no orçamento familiar do segurado. Que é o caso, por exemplo, de continuar com o plano de saúde oferecido pela empresa em que o trabalhador se aposentou. Neste caso, é o segurado que decide manter a assistência médica, no entanto, será obrigado a pagar a parte da contribuição feita pelo ex-patrão. Mas mesmo assim o valor que irá desembolsar tende a ser menor do que ele pagaria ao contratar um plano individual.

Formulário na internet
O formulário de isenção para aposentados e pensionistas está disponível no site da secretaria e pode ser obtido nos postos de atendimento, que funcionam de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. O plantão fiscal do IPTU fica na Rua Afonso Cavalcanti 455, Bloco II Térreo, na Cidade Nova.
Além disso, há as unidades de atendimento descentralizado do IPTU nos seguintes bairros: Bangu (Rua Silva Cardoso 349), Barra da Tijuca (Avenida Ayrton Senna 2.001, bloco A) Campo Grande (Rua Amaral Costa 140), Jacarepaguá (Praça Seca 9), Madureira (Rua Carvalho de Souza 274, 1º andar), Ramos (Rua Uranos 1.230), Tijuca (Rua Desembargador Isidro 41), Lagoa (Avenida Bartolomeu Mitre 1.297).

Isentos de IPTU e da taxa de lixo
Um direito que muitos aposentados e pensionistas desconhecem é a isenção do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo no Município do Rio de Janeiro. Para usufruir, é preciso cumprir algumas exigências: o contribuinte deve ter, no mínimo, 60 anos de idade e renda mensal total de até dois salários mínimos, que hoje em dia dá R$ 1.908. Além disso, é obrigatório ser titular exclusivo de um único imóvel, utilizado para sua residência, com área de até 80 metros quadrados.
De acordo com a Secretaria Municipal de Fazenda, o direito à isenção persiste após a morte do aposentado e pensionista, desde que a unidade continue a servir de residência ao cônjuge sobrevivente e que os seus ganhos mensais sejam iguais ou inferiores a dois mínimos.
A pasta explicou também que há uma exceção à exigência de que o aposentado seja titular exclusivo do imóvel: o co-titular pode ser cônjuge ou companheiro do idoso beneficiado.
Ainda de acordo com a secretaria, a isenção para aposentado ou pensionista persiste também para o filho menor de idade que, após falecimento do titular continue morando no imóvel, desde que tenha renda mensal inferior ou igual a dois mínimos.

Por Martha Imenes
Fonte O Dia Online