quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

CARNAVAL: DESEMBARGADOR ALERTA SOBRE CUIDADOS NA COMPRA DE PASSAGENS AÉREA


O carnaval já está nas ruas e muita gente aproveita os dias de folia para realizar aquela viagem que sempre quis. O sonho, porém, pode acabar numa grande dor de cabeça, se não forem tomadas as devidas precauções. Quem faz o alerta para que a viagem não termine em contratempo é o desembargador e professor de Direito do Consumidor Werson Franco Pereira Rêgo.
Segundo ele, na compra feita por internet o consumidor pode encontrar preços melhores e pacotes mais adequados ao perfil de cada família. O magistrado orienta o comprador que não tem afinidade com o ambiente virtual a buscar uma agência de turismo, opção que é mais cara, porém mais segura. Caso ocorra algum problema, como overbooking, o agente responde solidariamente à transportadora. Mesma coisa no caso de problemas com hospedagem.
O desembargador Werson Rego também chamou a atenção para situações comuns quando não há um planejamento da viagem. Se for feita no impulso, a chance de um contratempo é maior. Esse, segundo ele, é um conselho fundamental no momento de organizar um passeio sem risco de transtorno.

Quais os principais cuidados que o passageiro deve ter ao comprar uma passagem de avião no período de carnaval?
A principal arma de defesa do consumidor é a informação. O consumidor tem que buscar informação adequada, clara e precisa, para estruturar, planejar, e organizar bem a sua viagem. Pesquisas em sites confiáveis e blogs são essenciais para avaliar possíveis reclamações de passageiros.

Como não cair numa possível “armadilha”?
Desconfie de ofertas e promoções mirabolantes. Se o consumidor quiser levar muita vantagem, ele pode acabar mal. Quando existe um produto ou serviço com valores muito abaixo dessa média de mercado, é importante abrir o olho, ficar atento e desconfiar porque pode ser uma emboscada.

O que fazer para evitar o overbooking?
A pessoa que puder deve tentar fazer o seu check in on line, por um aplicativo ou computador, através da internet. Não deixar para fazer o check in na última hora, porque se a companhia tiver feito uma venda de bilhetes maior do que a capacidade e todos comparecerem, os últimos ficarão de fora por conta do preenchimento de todas as vagas anteriormente. É um dos problemas mais comuns nessa época do ano.

Como o consumidor deve proceder caso se sinta lesado?
Nos aeroportos, você tem os Juizados Especiais. Você pode ir à agência, protocolar a situação e já vai direto a um posto do Juizado Especial e apresenta a sua reclamação. Se houver possibilidade, tenta uma conciliação no local, caso não, vira processo judicial. No caso de transporte rodoviário, você buscará auxílio na Agência Nacional de Transporte Rodoviário (ANTR). O site do Reclame aqui, Procon, e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro disponibilizam informações esclarecedoras. Nos Juizados e no Procon você encontra a lista dos mais demandados, no Reclame aqui você também tem. Então, nos canais de Proteção e Defesa do Consumidor, procure apurar se o fornecedor é bem avaliado ou não.

O que o consumidor deve ficar atento ao escolher o local para se hospedar?
É muito comum nesta época informarem que existe um prazo mínimo de hospedagem, através de pacotes. Isso é venda casada. Isso é possível através da internet, citando vários pacotes com preços promocionais de 2, 5 ou 10 dias. Mas não pode se recusar a vender a um hóspede no balcão, caso queira ficar apenas um dia. Através da Associação Nacional das Agências de Viagem e Turismo, o consumidor pode ter todas as informações que tem direito, incluindo refeições e serviço de arrumação do quarto.

Fonte TJRJ