quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

BANCO É CONDENADO A INDENIZAR POR COBRANÇA INDEVIDA EM MANUTENÇÃO DE CONTA POUPANÇA


Juíza titular do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou o Banco Bradesco a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais à parte autora e determinou a exclusão do seu nome dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito, referente a um débito de R$ 5.275,44 levado a efeito por solicitação da instituição financeira ré. A magistrada também declarou nulo o contrato de abertura de conta perante o banco, bem como todos os débitos dela decorrentes.
A parte autora narrou, em síntese, que no mês de setembro de 2013 esteve no banco requerido para abrir uma conta corrente, quando um funcionário do banco teria lhe informado que, caso não movimentasse a conta corrente, ela seria cancelada após seis meses, sem qualquer ônus para a consumidora. A autora ressaltou que nunca utilizou a referida conta corrente, uma vez que nunca recebera o respectivo cartão. Afirmou, no entanto, que descobriu seu nome indevidamente incluído nos órgãos de proteção ao crédito, desde janeiro de 2017, pelo débito de R$ 5.275,44, vencido no dia 31/10/2016. Por último, alegou que contestou administrativamente o débito, mas não teve êxito na resolução do problema.
A empresa ré sustentou que a própria autora afirmou ter solicitado a abertura de conta corrente, e que, “uma vez reconhecido o não-pagamento das taxas de manutenção da conta, são devidos os apontamentos desabonadores lançados em seu nome”. Alegou, também, que a situação travada não é capaz de gerar danos morais, uma vez que teria sido causada pela própria autora. Por último, defendeu que a empresa ré agiu no exercício regular de um direito que lhe assiste e pediu a total improcedência dos pedidos autorais.
A juíza verificou que, na realidade, a autora aderiu a um contrato de abertura de conta poupança (conta de depósito). “Desse modo, ainda que a cobrança de taxas de manutenção de conta corrente pelas instituições financeiras se revista de legalidade, não se vislumbra no caso em destaque a possibilidade de cobrança de taxas de manutenção da conta poupança (...) perante o banco réu, bem como todos os débitos oriundos, uma vez que destinada exclusivamente a depósitos” observou a magistrada. Ainda, lembrou, a conta depósito nem mesmo teria sido utilizada para fins de guarda de numerário.
Conforme art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, "caberia ao banco réu comprovar a legalidade da cobrança vergastada”, asseverou a juíza. “Todavia, ao contrário do que alega em sua defesa, o Banco réu não logrou êxito em produzir tal prova, especialmente quando sequer trouxe aos autos qualquer extrato bancário, comprovante de emissão de cartão de débito de conta corrente ou outros documentos aptos a demonstrar a contratação afirmada, bem como a movimentação da suposta conta corrente vinculada à autora, quando possui capacidade técnica para isso”.
Assim, a magistrada acolheu os pedidos de declaração de inexistência do débito e de exclusão do nome da requerente dos cadastros de inadimplentes. Por último, confirmou os danos morais a serem ressarcidos pela parte ré, uma vez que a demandante teve seu nome incluído, de forma irregular, em bancos de dados de restrição cadastral, por débito oriundo de contrato inexistente.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0715512-11.2017.8.07.0003

Fonte JusBrasil Notícias

JUIZ BLOQUEIA 10% DE CONTA CORRENTE ATÉ QUE DEVEDORA PAGUE EMPRÉSTIMO


A impenhorabilidade do salário prevista no Código de Processo Civil tem como finalidade a manutenção do patrimônio mínimo e a dignidade da pessoa humana. Porém, não é razoável utilizar essa vedação para se negar a pagar dívidas.
Esse foi o entendimento aplicado pelo juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares, da comarca de Niquelândia (GO), ao determinar a penhora de 10% de todo o valor que ingressar na conta corrente de uma mulher até que ela pague um empréstimo. Além disso, o juiz determinou também o bloqueio do passaporte da devedora.
De acordo com o juiz, a medida é possível graças ao artigo 139 do novo Código de Processo Civil, que permite ao julgador adotar medidas restritivas de direitos para fazer com que a dívida seja quitada.
A instituição financeira requereu a retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte da mulher executada, bem como o bloqueio de todos os cartões de crédito e débito existentes em nome da devedora, como medida forçada para saldar a dívida.
Consta dos autos que a mulher foi a uma instituição financeira renegociar empréstimo no valor de R$ 32 mil, em 4 de agosto de 2011. Em março de 2017, o valor estava atualizado em R$ 105 mil. Posteriormente, ela simplesmente sumiu e não pagou nenhuma parcela do empréstimo, não dando satisfação e ignorando totalmente o credor e a Justiça.
“No Brasil, infelizmente, é comum os processos em que as partes ‘ganham, mas não levam’ e ao Poder Judiciário cabe adotar as providências necessárias para que esse jargão não prevaleça, de forma a respeitar o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana do executado, bem como o direito à satisfação do crédito do exequente. Deve haver um equilíbrio”, destacou o juiz ao citar o artigo 139, IV, do CPC.
De acordo com ele, caso não haja formas de se obrigar os devedores a pagarem as dívidas, mesmo após tanta recalcitrância, haverá uma insegurança de grande monta para a economia, e todos brasileiros acabarão por pagar pelos maus pagadores, com a instabilidade econômica e altos juros.
Ao permitir a penhora de parcial da conta corrente, o juiz afirmou que o artigo 833, IV e parágrafo 2º, do CPC criou uma presunção relativa de que as pessoas que recebem mais de 50 salários mínimos mensais possuem condições de terem o salário penhorado para o pagamento de dívida de natureza não alimentar. 
No entanto, segundo o magistrado, não excluiu, peremptoriamente, a possibilidade de se penhorar rendimentos inferiores a 50 salários mínimos, o que deve ser analisado, fundamentadamente, diante de cada caso. Assim, o juiz concluiu que, para salários inferiores a 50 salários mínimos, há presunção relativa de que não pode o salário ser penhorado para o pagamento de dívida diversa da alimentar; enquanto que para salários superiores ao quantum mencionado a presunção é pela possibilidade.
“Ainda que se interprete que pela literalidade do Código de Processo Civil para que não seja possível a referida penhora, deve haver a ‘derrotabilidade da regra’, neste caso, pois a finalidade da vedação à penhora é a manutenção do patrimônio mínimo e dignidade da pessoa humana, por terem os salários natureza alimentar, não sendo razoável utilizar-se dessa vedação legal para negar-se a pagar dívidas, quando possível, ao mesmo tempo, tutelar o direito ao crédito, sem, no entanto, violar o Estatuto Jurídico do Patrimônio Mínimo da executada”, complementou.
Aplicando esse entendimento ao caso analisado, o juiz concluiu que, em razão da conduta da executada de ter demonstrado estar disposta a não pagar a dívida, a penhora de 10% de seus rendimentos líquidos não comprometerá o seu mínimo existencial e atenderá à efetividade do processo.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

Fonte JusBrasil Notícias

10 DICAS PARA AUMENTAR A SUA RESILIÊNCIA

terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

NOVA CALCULADORA DO INSS PERMITE SABER QUANTO TEMPO FALTA PARA A APOSENTADORIA

Segurado pode saber tempo de contribuição sem sair de casa

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu mais um passo na desburocratização de processos, que promete facilitar a vida dos segurados. Já está disponível no site Meu INSS uma calculadora que simula o tempo de contribuição e diz se o trabalhador já tem tempo para pedir a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
A novidade é que, a partir de agora, todo o período contributivo do segurado é mostrado de forma automática. Antes, o trabalhador tinha que, com todas as carteiras de trabalho em mãos, inserir os períodos de contribuição, para somente depois, o portal informar o tempo total de contribuição. Para ter acesso ao serviço, o segurado deve realizar um cadastro simples: basta informar o nome completo, CPF, data de nascimento e o nome completo da mãe. Em seguida, será fornecida uma senha provisória, que pode ser mudada imediatamente por uma pessoal.
Depois desse processo, o segurado já pode conferir, na tela, todo o tempo de contribuição, com detalhes específicos como empresa, e o tempo trabalhado, em anos, meses e dias. A calculadora também informa para o trabalhador quantos pontos ele tem para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição, levando em conta a fórmula 85/95 — em que a soma de idade e do tempo de contribuição deve dar 85 (mulheres) ou 95 (homens) — para que seja concedida a aposentadoria integral.
Vale ressaltar que esta simulação funciona apenas como um primeiro ‘indício’, como destaca o INSS, do direito, pois o segurado, ao visualizar a suposta possibilidade de pedir a aposentadoria, entrará em contato com o INSS para saber se, de fato pode receber o benefício.
Também é importante esclarecer que, se no resultado da simulação for informado que há ‘Vínculo com Pendência’, o segurado não precisa ir imediatamente a uma agência corrigir, uma vez que o vínculo já consta no cadastro do INSS e a análise da pendência já será tratada quando o segurado fizer o pedido de um benefício.
O ‘Meu INSS’ é uma central de serviços que permite fazer agendamentos e realizar consultas. O segurado acessa e acompanha todas as informações da sua vida laboral (ou seja, sua história de trabalho) como dados sobre contribuições previdenciárias, empregadores e períodos trabalhados.

Por Bruno Dutra
Fonte Extra – O Globo Online

NOVA FERRAMENTA DO INSS MOSTRA QUANTO TEMPO FALTA PARA SE APOSENTAR

 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançou um novo serviço que simula o tempo de contribuição e diz se o trabalhador já tem tempo para pedir a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
O lançamento da ferramenta ocorre dias depois de o governo anunciar oficialmente a suspensão da tramitação da reforma da Previdência no Congresso. A proposta de emenda à Constituição (PEC), que deve ficar parada até o fim do ano, endurece as regras para se aposentar e mira sobretudo aumentar a idade mínima para atingir o benefício.
Diferente da ferramenta anterior disponível no site, a nova calculadora realiza uma busca automática de todas as informações e dados de vínculos do trabalhador registrados nos sistemas do INSS. A simulação funciona apenas como um primeiro “indício” do direito, pois ao visualizar a suposta possibilidade de aposentadoria, o trabalhador entrará em contato com o INSS para saber se, de fato pode receber o benefício.
Também é importante esclarecer que, se no resultado da Simulação for informado que há ‘Vínculo com Pendência’, o segurado não precisa ir imediatamente a uma agência corrigir, uma vez que o vínculo já consta no cadastro do INSS e a análise da pendência já será tratada quando o segurado fizer o pedido de um benefício.
O simulador está inserido no Meu INSS - https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/, uma ferramenta criada pelo instituto para desburocratizar a vida dos segurados. No portal, a pessoa acessa e acompanha todas as informações da sua história de trabalho como dados sobre contribuições previdenciárias, empregadores e períodos trabalhados.
O objetivo é que por meio do Meu INSS o segurado consiga acompanhar todas as fases do pedido pela internet, interagir com o INSS quanto ao seu processo e receber notificações diretamente pelo site ou aplicativo para celulares.
Atualmente, ao solicitar os benefícios da Aposentadoria por Idade e Salário-Maternidade pelo Meu INSS o sistema já faz uma busca para saber se o benefício pode ser concedido automaticamente.
A próxima novidade é a possibilidade de fazer a atualização cadastral de dados como telefone e endereço diretamente pelo Meu INSS. Hoje já é possível fazer pela Central de Teleatendimento 135 ou diretamente em uma agência do INSS.

Planejamento
As discussões acerca do sistema previdenciário atestam que o trabalhador brasileiro deve se planejar para a aposentadoria cada vez mais cedo. Para garantir uma renda extra mensal de R$ 2 mil no futuro, por exemplo, além do benefício recebido pelo INSS, um jovem de 18 anos que pretende parar de trabalhar aos 65 teria de investir a partir de hoje cerca de R$ 500 por mês. Os cálculos foram feitos pela Calculadora da Previdência, ferramenta desenvolvida pelo jornal O Estado de S. Paulo em parceria com a Associação Brasileira de Planejadores Financeiros (Planejar, antigo IBCPF).
Na plataforma, o leitor poderá descobrir não somente o tempo restante para a aposentadoria (conforme as regras atuais e as que foram propostas pelo governo), como também o valor aproximado do benefício a ser recebido nos dois casos. Além disso, também poderá calcular quanto deve poupar desde já para garantir uma determinada renda extra. O cálculo, por enquanto, só vale para o Regime Geral – ou seja, exclui os que recebem aposentadoria especial, como servidores, professores e policiais.

Fonte Jornal Estado de São Paulo e INSS

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

RIGOR DO TRAJE - ADVOGADO MILITANTE DÁ VALOR AO TERNO E A GRAVATA


O traje denominado passeio completo, consistente de terno e gravata, para os homens, já, há muito, foi questionado em nome do calor insuportável. A indumentária tradicional foi abolida em alguns segmentos e vejam no que deu. Os estudantes universitários, obrigatoriamente, vestiam-se com terno e gravata. A permissividade extinguiu o paletó, depois a gravata, em seguida, as camisas sociais e hoje frequenta-se as Faculdades de bermuda, saída de praia, camiseta regata e chinelo.
Houve época, também, em que não era permitido nos Fóruns e Tribunais que as mulheres trajassem calça comprida, até que foi liberado seu uso, sendo um passo para os “legings”, moletons, shortinhos, topes e até cangas.
Que os jovens, como eu no início da carreira, se rebelem contra certos hábitos e costumes é plenamente aceitável e previsível. Porém, inconcebível que pessoas amadurecidas não enxerguem a necessidade de preservar tradições, em confronto com experiências anteriores.
A farda, o terno e gravata, o jaleco, o uniforme, em geral, tem a finalidade de padronizar e dar aparência de organização, a fim de que não ocorram os abusos que já se manifestaram outrora e caminham a passos largos. Atendem ao necessário protocolo no desempenho das respectivas funções.
Lembro, ainda, que, tempos idos, era obrigatório, ou pelo menos de boa prática, o traje “passeio completo” para os passageiros de avião. Atualmente vemos homens e mulheres seminus, encostando seus corpos suados nos ocupantes dos minúsculos assentos geminados. Bons tempos quando era politicamente correto ser bem vestido.
A Ordem dos Advogados do Brasil tem plena prerrogativa para estabelecer os trajes dos advogados que circulam nas respectivas seccionais, mas, até onde sei, nas suas sessões exige-se traje passeio completo.
Nos Tribunais Superiores e até no CNJ, departamento do STF, há obrigatoriedade do terno e gravata e as mulheres devem trajar blazer. No Congresso Nacional e Assembléias Legislativas, idem. Tudo para não abrir caminho para trajes extravagantes e inoportunos. Apenas alguns membros do Executivo, dando pouca importância aos cargos que ocupam, insistem em trajarem-se como bêbados em fim de festa.
Os Tribunais e gabinetes dos juízes constituem locais litúrgicos onde são tratados assuntos de relevante seriedade para a população, sendo ambientes que exigem sobriedade. Têm-se, mais uma vez, oportunistas aproveitando-se de factóides para promoverem-se.
Ressalte-se que a obrigatoriedade do terno e gravata no Judiciário é para os profissionais do direito nas salas de audiência, gabinetes e nos Tribunais, sendo que tal “sacrifício” não se exige no acesso aos cartórios e secretarias para acompanhamento dos processos, bem como das partes e testemunhas quando convocadas.
Aliás, nos mais de 30 anos que exerci a advocacia vi os humildes fazerem questão de se apresentar bem trajados, muitos de terno e gravata, mesmo alertados sobre a desnecessidade, pois diziam eles: “A Justiça é um lugar importante”.
Eles têm razão. Quem gosta de excentricidade é rico, que adora brincar de pobre, pois este gosta de vestir-se bem, mas nem sempre pode. Quem defende a irreverência não são os advogados militantes.

Por Benedicto Abicair
Fonte Consultor Jurídico

APLICATIVO DE HOSPEDAGEM CAUSA "GUERRA" ENTRE SÍNDICOS E MORADORES DE CONDOMÍNIOS


Moradores mais modernos defendem seu direito à propriedade, mas síndicos e vizinhos contrários ao aplicativo querem que aluguéis sejam restritos aos modelos tradicionais previstos em lei.
O serviço de “locação para hospedagem” do Airbnb chegou ao Brasil em 2012 e, desde então, cada vez mais gente tem usado a plataforma digital para complementar a renda. Síndicos e condomínios, porém, estão de "cabelo em pé", sem saber ao certo, o que pode ou não em matéria de hospedagem. Com isso, aumentam os conflitos, a insegurança nas relações e as disputas judiciais.
A locação residencial é regulada pela Lei 8.245/1991, que prevê duas situações: (1ª) a locação típica por mais de 90 dias, que geralmente é feita pelos contratos de 30 meses, e (2ª) a locação por temporada, de até 90 dias.
É comum pensar que a locação por meio do Airbnb se enquadra nessa segunda hipótese, mas não é bem assim. O artigo 1º da lei diz que outros acordos diversos desses dois seguem regulados pelo Código Civil ou por leis específicas.
A Comissão de Direito Condominial da OAB-SP, em parecer técnico, entende que o caso da “exploração da unidade na modalidade de hospedagem” é regulado pela Lei 11.771/2008, que trata das hospedagens para turismo. É um consenso da referida Comissão que o Airbnb não deve ser praticado em condomínio residencial que não comporta essa modalidade de hospedagem.
Nessa linha de raciocínio, pode-se compreender que a hospedagem por curtos períodos, de maneira similar ao que ocorre pelo Airbnb, pode desvirtuar a finalidade dos condomínios residenciais. Não é permitida hospedagem ‘por hora’, ‘dia’, ‘parte do imóvel (cômodos)’, com caráter claramente de mercancia, atípico, inominado, onde o pactuado entre as partes não põe a salvo os direitos dos comunheiros e a responsabilidade civil necessária na defesa da integridade do patrimônio comum.
O direito de propriedade encontra limitação na função social da propriedade. O proprietário não pode tudo. Ele pode, desde que não prejudique terceiros ou cause danos ao meio ambiente, por exemplo. Quem mora em condomínio deve também respeitar as regras da convenção de condomínio, que é a lei geral que rege a vida dos condôminos, como a Constituição rege o Brasil.
Se o condomínio tem a finalidade de uso residencial, a lei determina que os condôminos não possam dar destinação diversa às suas unidades. Entretanto, os moradores podem até propor ações na Justiça, com base no direito de propriedade, para tentar garantir a possibilidade de alugar as unidades por curtos períodos pelo Airbnb.

Decisões Judiciais
A Justiça brasileira tem decisões afirmando que o condomínio pode, se isso é o que consta da convenção, exigir que os condôminos só usem suas unidades para fins residenciais.
Utilizar essa modalidade de hospedagem sem o aval do condomínio é uma infração à finalidade de uso do condomínio e ao Código Civil. O condômino pode ser advertido, multado, multado em dobro e até ser classificado como antissocial, porque o livre acesso de estranhos pode colocar em risco a segurança da coletividade.
Já existem decisões no Judiciário contrárias ao Airbnb, formando assim, jurisprudência para novas ações. O principal argumento de sustentação usado é o desvio de finalidade do prédio, prejudicando a segurança e o sossego. Os juízes de maneira geral estão entendendo que locação por diária é exclusivo de meios de hospedagem, como hotéis e flats.
Todavia, se o condomínio quiser permitir a exploração de unidades na modalidade de hospedagem para os moradores usarem Airbnb e similares, isso deverá ser feito exclusivamente pela modificação da convenção de condomínio. A decisão depende do voto de 2/3 dos condôminos, como prevê o artigo 1351 do Código Civil (CC).
Feita a alteração na convenção, o condomínio, deverá, então, cumprir uma série de requisitos para ser considerado um ambiente de hospedagem e criar regras de uso das áreas comuns para atender as necessidades de regularização do Decreto 7381/2010.

Nota: A plataforma informa sobre o tema
O Airbnb é uma plataforma na internet que conecta viajantes com pessoas que têm um quarto ou imóvel e queiram alugar por temporada, conforme está previsto na legislação brasileira.
Para garantir uma experiência positiva para todos, o Airbnb estimula a comunicação detalhada sobre as “regras da casa” e dos condomínios no anúncio, e destaca a importância do diálogo para que os prédios estabeleçam regras justas e claras aos proprietários e hóspedes.
No Brasil, mais de um milhão de pessoas se hospedaram utilizando a plataforma no ano passado. Segundo pesquisa Datafolha, 86% da população brasileira é favor do compartilhamento de lares.

Fonte Gazeta do Povo

MEU INSS: É POSSÍVEL CONFERIR DADOS CADASTRAIS E REGISTRO DOS VÍNCULOS TRABALHISTAS

Saiba como conferir seus dados no cadastro do INSS

O INSS tem tomado uma série de medidas para modernizar seus serviços e melhorar o reconhecimento dos direitos. Entre elas a implementação da central de serviços Meu INSS, no portal do INSS (inss.gov.br) que já conta com mais de cinco milhões de usuários cadastrados. Por meio desse canal é possível realizar consultas e fazer agendamentos. Além disso, também é possível verificar se os dados cadastrais estão corretos e se os vínculos trabalhistas estão devidamente informados.
Uma vez que as informações do trabalhador estejam corretas nos sistemas do INSS e, desde que ele tenha atingido os requisitos necessários, é possível, por exemplo, a concessão de alguns benefícios de forma automática, ou seja, sem que o segurado precise ir a uma agência do INSS para formalizar o pedido pelo benefício.

Como conferir?
O segurado pode visualizar seus dados cadastrais na seção Meu INSS. Basta acessar o botão ‘Extrato Previdenciário (CNIS)’. Nesta seção será possível conferir nome, nome da mãe, nome do pai, sexo, nome social, estado civil, grau de instrução, data de nascimento, nacionalidade, município e país de nascimento, CPF, título eleitor, CNH, Registro de Identidade, endereço, telefone, e-mail.
Por meio do Extrato Previdenciário, na opção ‘Relações Previdenciárias’ também é possível visualizar o registro dos vínculos trabalhistas (‘vínculos e remunerações’). O extrato impresso é suficiente para apresentar ao empregador como comprovante do tempo de contribuição, por exemplo.

Como corrigir?
Em relação aos dados cadastrais, a atualização dos chamados ‘dados não críticos’ (endereço e telefone) pode ser realizada pela Central de Teleatendimento 135. Dentro de alguns dias, a atualização dos dados não críticos será possível diretamente pela internet.
Já a atualização dos ‘dados críticos’ (nome, nome da mãe, data de nascimento e CPF), isto é, que envolvem alto grau de sigilo, precisa de agendamento para que seja realizada diretamente em uma agência do INSS. Basta clicar, no Meu INSS, em ‘Agendamentos/Requerimentos’ e, logo em seguida, ‘Atualização de Informações Previdenciárias’ – ‘Atualização de Cadastro’.

Vínculos & Remunerações
Atualmente, a atualização dos vínculos trabalhistas somente é realizada pelo INSS quando o pedido de um benefício previdenciário estiver sendo analisado na agência. Até 2016, o serviço podia ser agendado a qualquer tempo. Contudo, como forma de gerenciar e amenizar a extensa agenda de atendimentos, o agendamento do serviço foi extinto pois a atualização dos vínculos nos sistemas previdenciários demandavam tempo que poderia ser utilizado no atendimento das pessoas que já tem, de fato, direito ao benefício, entre elas idosos, trabalhadores doentes e seguradas gestantes ou com criança de colo.
Existe uma ferramenta no portal do INSS em que é possível fazer uma simulação do tempo de contribuição ao se inserir, manualmente, os registros sobre os vínculos trabalhistas. Contudo, outra novidade prestes a integrar o Meu INSS é a ferramenta que simula, automaticamente, o tempo de serviço. Os dados serão buscados diretamente nos sistemas do INSS e, caso falte algum que porventura não tenha sido informado pelo segurado, ele terá a opção de incluir manualmente, para saber se já tem direito à aposentadoria (vale ressaltar que será apenas uma simulação, será o INSS quem informará do direito de fato).

Parcerias
A integração com outras bases de dados governamentais e a realização de parcerias tem sido uma das medidas do Instituto para facilitar o reconhecimento de direitos.
Está em andamento a assinatura de um Acordo de Cooperação Técnica com a Frente Nacional das Prefeituras para que esses órgãos possam fazer o acerto dos dados cadastrais dos segurados. Isso facilitará a vida dos cidadãos que moram longe das capitais e grandes cidades.
Outra parceria está sendo finalizada com os cartórios para que possam fazer a atualização cadastral das seguradas maternas. Após registrar a criança no cartório, a mãe poderá ligar ou acessar a internet para saber se tem direito ao benefício automático. Ressalta-se que essa sistemática só será possível uma vez que o cartório tenha enviado os dados para o SIRC (Sistema Nacional de Informações de Registro Civil).
As parcerias tem sido uma das ações para melhorar o reconhecimento de direitos e segue a tendência atual de modernização dos serviços. “A implementação de novas tecnologias, quando se fala em INSS, precisa sempre ser tomada com muita cautela pois há mais de um bilhão de informações sigilosas nos bancos de dados do INSS, algumas com até 40 anos de existência. Além disso, estamos em meio a era da transição tecnológica, pois embora, a cada ano mais e mais pessoas estejam sendo integradas ao mundo digital, há ainda uma parte significativa dos segurados que ainda não estão familiarizados com o universo digital”, afirmou o presidente do INSS, Francisco Lopes.

Serviço
Para fazer o cadastro no Meu INSS, é preciso CPF, nome completo, data e local de nascimento e nome da mãe para gerar um código de acesso provisório. Depois, o segurado deve fazer login, com a senha provisória.
Logo em seguida, aparecerá mensagem para que o cidadão crie sua própria senha, que deve ser: alfanumérica, ter 9 dígitos, conter um caractere especial (#@$%!*-/+.) e ter pelo menos uma letra maiúscula e outra minúscula (Exemplo: Seguranca%). Em caso de dúvidas, o cidadão pode ligar para a Central 135. Brasileiros no exterior também conseguem acessar o Meu INSS.

Fonte INSS

DESEMPENHO DOS SERVIDORES - PAGAMENTO DIFERENCIADO DE GRATIFICAÇÃO A INATIVOS É CONSTITUCIONAL


O Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência assegurando que a redução do valor da gratificação de desempenho paga aos inativos e pensionistas não configura ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.
A corte também confirmou que o marco inicial para o pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é o da data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo. Julgada por meio do Plenário Virtual, o recurso teve repercussão geral reconhecida.
No caso dos autos, uma servidora inativa, que ocupou o cargo de auxiliar de enfermagem, do quadro do Ministério da Saúde, ajuizou ação contra redução no valor da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST). Na ação, ela relata que, embora a parcela tenha sido delineada para ser concedida pro labore faciendo, ou seja, em função do exercício e graduada de acordo com o desempenho dos servidores e da instituição, a partir da equiparação inicial entre ativos e inativos, a redução seria inconstitucional.
A sentença acolheu em parte o pedido, entendendo unicamente que, até a homologação do primeiro ciclo de avaliações individuais, a servidora inativa fazia jus à GDPST no mesmo patamar devido aos ativos, mas, após esse marco, o pagamento diferenciado é legítimo, sem ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.
A 2ª Turma Recursal de Juizado Especial Federal deu parcial provimento a recurso da servidora apenas para fixar que o termo final da equiparação é o encerramento do ciclo de avaliação dos servidores em atividade.
No recurso ao STF, a servidora alegou violação ao princípio da igualdade, em razão do pagamento diferenciado da GDPST a ativos e inativos, e violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, ao consentir a redução do pagamento da gratificação após o encerramento do ciclo de avaliação dos servidores em atividade.

Pro labore faciendo
Em manifestação ao Plenário Virtual, o relator, ministro Alexandre de Moraes, observou que a realização das avaliações torna a gratificação, de fato, pro labore faciendo, ou seja, paga em razão do exercício da função. Segundo ele, o recurso exige que o STF analise duas questões: qual o exato instante em que a gratificação deixa de ter caráter genérico e se a revisão, para menor, do valor pago aos inativos ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos.
O relator destacou que, para ambos os tópicos, a jurisprudência do STF, embora em análise de recursos relativos a gratificações específicas, tem entendimento uniforme. Quanto ao termo final da equiparação, o entendimento é de que ele se encerra com a conclusão do primeiro ciclo de avaliações, não sendo permitido à administração pública retroagir os efeitos financeiros.
Em relação à redução de vencimentos, prevalece a tese de que, após o primeiro ciclo de avaliações, a gratificação perde seu caráter genérico, sendo devida em razão do desempenho e, por este motivo não representa ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.
Por maioria, o Tribunal reconheceu a repercussão geral da matéria, vencido o ministro Edson Fachin. No mérito, também por maioria, foi reafirmada a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Edson Fachin.

Veja as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal:
1 – O termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é o da data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo.
2 – A redução, após a homologação do resultado das avaliações, do valor da gratificação de desempenho paga aos inativos e pensionistas não configura ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ARE 1.052.570

Fonte Consultor Jurídico

REUNIÕES CHATAS? LIVRE-SE DELAS EM 7 PASSOS (E POUPE DINHEIRO)

Empresas perdem milhares de reais fazendo as pessoas perder tempo com reuniões inúteis – saiba como não ser responsável por uma

Longas horas de discussão podem levar pessoas a fazerem tudo - menos o que interessa

No horário marcado, todos se dirigem para a sala de reunião da empresa com suas pastas debaixo do braço e laptops a tira colo. Tomam seus lugares, fazem um breve silêncio, mas antes de começarem a reunião de fato, alguém puxa um assunto sobre algo que tenha visto no caminho. Um assunto sem importância, que acaba levando a outro sobre o final de semana e gostos musicais até que, de repente todos têm palpites a dar sobre melhores seriados e filmes, dicas de culinária, tarô ou qualquer outro assunto que nada tem a ver com o motivo de estarem ali.

E por que é que eles estavam ali mesmo?
Pois é, mesmo que o objetivo das reuniões corporativas muitas vezes não seja claro e tampouco resolvido, a estimativa é que as empresas gastam aproximados 500 mil reais para cada 100 funcionários que desperdiçam tempo em encontros improdutivos. Nos Estados Unidos, onde 11 milhões de reuniões de negócios por dia, uma pesquisa recente da Forbes mostrou que 80% dos executivos estão insatisfeitos com as reuniões que nada resolvem.
“Os líderes de hoje fazem muitas reuniões, porque é uma maneira deles dividirem a responsabilidade das decisões com sua equipe e até de parecerem mais abertos a ideias, mesmo que no fundo para alguns, sempre a sua palavra final é a que prevaleça”, diz Christian Barbosa, um dos principais especialistas em gestão do tempo no país.
Na opinião de Barbosa, seja lá por qual motivo, uma reunião eficiente de verdade, daquelas que ninguém sai achando que perdeu o mínimo de tempo, teria de ser orquestrada pelo líder com base nos seguintes passos:

Objetivos claros
Só marque reuniões se tiver claro em mente o que deve ser discutido e o que você pretende levar daquele encontro. Também deixe os objetivos bem claros aos demais participantes, se possível por meio de uma pauta enviada previamente.
As pautas estabelecidas serão usadas como um fio condutor durante a reunião, para que ninguém se perca nos assuntos e para que fique claro o que todos devem resolver ali.

Pessoas essenciais
Convocar todas as pessoas envolvidas em um determinado processo, além de seus pares diretos e outros executivos que talvez possam contribuir... quem sabe... sei lá... de repente... é errado. “Quanto menos gente melhor, pois é menor a chance de distração e mais decisões diretas serão tomadas”, diz, Christian.
De acordo com o consultor, três perguntas básicas devem ser feitas pelo líder antes de escolher quem estará na sala de reunião: esse profissional vai decidir alguma ação? Ele vai executar alguma ação que será decidida? Ele me serve como consultor dentro do projeto? Se não, não há motivo para convocá-lo.

Tempo estabelecido
Boas decisões, quando todos estão inteirados e focados no assunto a ser discutido, levam em torno de 30 minutos. “Se assuntos paralelos, comentários e outras dispersões ficarem de fora da sala, o tempo estimado para a condução é esse”, diz Barbosa. Claro que não dá para seguir essa regra à risca, se houver diversos assuntos a serem tratados ou até se cada um deles for muito delicado. “Ainda assim, duas horas é o tempo máximo necessário para se decidir alguma coisa”, afirma o consultor.
Deixe um relógio grande no centro da mesa, bem visível. Assim, você e todos estarão mais conscientes do controle do tempo. Se possível, estabeleça uma meta e compartilhe com os demais.

Fique de pé
A maneira que o líder irá conduzir os encontros é essencial para que ele seja mais (ou menos) eficiente. Christian defende a ideia de que fazer essa condução de pé é melhor para visualizar os participantes de maneira mais direta, direcionar as ideias a serem discutidas com mais facilidade, além de ajudar a controlar melhor o tempo.

Anote tudo
Peça para que alguém faça uma ata, com horário e data, com tudo que foi discutido e resolvido ou não durante a conversa com o intuito de controlar a evolução dos assuntos a cada encontro. As tarefas e metas estabelecidas aos participantes também não podem ser esquecidas. Na próxima reunião, com a ata em mãos, ninguém mais precisará ser lembrado do que já foi discutido ou do status dos desafios já partilhados por todos.
O tempo gasto nos processos de decisão também podem ser controlados com ajuda do documento.

Avalie o processo
Após a reunião, pergunte individualmente aos participantes o que eles acharam do encontro e se há sugestões para tornar o modelo mais ágil. A opinião deles é importante para que você entenda o quanto as pausas para discussões tomam o tempo efetivo deles no trabalho e podem interferir em seus desempenhos.

Escolha o formato
Antigamente, as pessoas preferiam se reunir pessoalmente por acharem que essa era uma maneira de manterem contato visual, facilitar certas negociações e tomadas de decisão. Hoje em dia, em meio a agendas caóticas e rapidez na troca de informações, aliado ao trânsito caótico das grandes capitais, esse hábito não pode ser mais um capricho.
“Depois de cuidar desses itens todos, o líder tem de se perguntar se realmente precisa da presença física da equipe ou não. Se um encontro virtual resolver as questões, o tempo de todos agradece”, diz Christian.

Por Tatiana Vaz
Fonte Exame.com

COMO CRITICAR FUNCIONÁRIOS SEM OFENDER

Como levar críticas para um funcionário?

Uma das habilidades mais difíceis para qualquer ser humano é criticar outra pessoa sem magoá-la ou deixá-la com raiva. Quando o crítico é o proprietário de uma pequena empresa, é ainda mais delicado, pois a convivência é diária e não existem níveis hierárquicos que filtrem as relações entre as partes. Se o líder é muito duro, pode ofender. Se é muito complacente, não consegue corrigir maus resultados. Para que a mensagem seja bem entendida e assimilada seguem seis dicas:

1 - Filtre as informações
Procure analisar os fatos antes de tomar qualquer atitude. Tenha certeza de que a crítica é justa e descubra com que frequência a pessoa comete os mesmos deslizes. Isso lhe dará muito mais segurança para ser objetivo em suas colocações.

2 - Acerte na intensidade
Falhas pequenas e esporádicas deveriam ser relevadas. Erros graves ou frequentes não poderiam ser tolerados. Promova as consequências proporcionais ao mau comportamento e variando desde uma simples advertência até a demissão por justa causa.

3 - Critique o comportamento, não o indivíduo
Dizer que a pessoa teve um mau desempenho em uma tarefa específica é muito mais produtivo do que chamá-la de incompetente ou desqualificada. No primeiro caso, você enseja oportunidade de melhoria, no segundo, você dá a entender que a pessoa é um caso perdido e, se for isso mesmo, demita mas não a ofenda.

4 - Controle suas emoções
Não eleve o tom de voz, não seja agressivo ou ameaçador, pois, se isso ocorrer, a pessoa ficará muito resistente e, ao mesmo tempo, ofendida. Também não tenha pena ou seja condescendente. Se a crítica é justa, deve ser feita de maneira equilibrada e segura.

5 - Seja direto
Brasileiros tendem a ser culturalmente muito indiretos ao fazer críticas. Se isso acontecer, a pessoa poderá não entender onde você quer chegar e achar, inclusive, que você está falando sobre terceiros. Seja breve, direto e exemplifique com fatos suas observações.

6 - Mostre boa vontade
Logo após criticar, explique que não há nenhum problema pessoal e coloque-se à disposição para ajudar o indivíduo a melhorar o desempenho ou o comportamento, deixando claro que você torce por ele.
Nunca é agradável criticar, mas se você seguir estas regras básicas, além de não ofender, provavelmente será respeitado por sua assertividade e dará oportunidades reais de melhorias à pessoa criticada.
Por Eduardo Ferraz e Camila Lam
Fonte Exame.com

COMO EVITAR O JET LAG


Quando estiver viajando de um fuso horário para outro, pode levar algum tempo até o seu corpo se ajuste. Enquanto isso, você vai ser agraciado com sintomas desagradáveis como fadiga, insônia, constipação, diarreia, confusão; o suficiente para fazer com que você busque freneticamente por uma cura para jet lag. Infelizmente, existem algumas coisas que você pode fazer seja para prevenir jet lag ou para ajudá-lo na recuperação quando você estiver com estes sintomas.

Passos
1. Prepare seu corpo para mudança de horário. A cada semana, adiante suas atividades ou atrase-as em uma hora, dependendo de onde você vai. Quanto mais fusos horários você passar mais cedo você deve começar. Isto dará a seu corpo uma chance de se ajustar gradualmente ao seu novo fuso horário.
Se a diferença de tempo for de várias horas, contudo, pode ser inconveniente passar a sua última semana ficando três ou quatro horas à frente ou atrás de todas as outras pessoas. Como alternativa, você pode mudar os seus horários de alimentação e de descanso em uma hora por dia.
A direção da viagem também influencia se você vai sentir jet lag ou não. Recomenda-se que você tente dormir mais cedo algumas noites antes da sua viagem se você estiver indo para leste, mas se você estiver indo para oeste, tente dormir mais tarde algumas noites antes.

2. Mantenha-se hidratado. No dia do seu voo, beba muito líquido. A desidratação é um dos sintomas do jet lag e o ar seco da cabine do avião não ajuda. Fique longe de quaisquer bebidas com álcool ou cafeína, já que os efeitos colaterais da desidratação podem causar mais mal do que bem.

3. Ajuste seu relógio para o horário do local de destino assim que o seu vôo começar. Isso ajuda você a se preparar mentalmente para um novo fuso horário.

4. Durma (ou fique acordado) como se você já estivesse lá. Se for manhã no lugar onde você vai, tente não dormir no avião. Se for noite no lugar onde você vai quando você estiver no avião, tente dormir. Use protetores de ouvido, máscara de dormir ou ligue o ar-condicionado (mais frias podem ajudar você a cair no sono mais rápido).

5.Em um voo longo, vale a pena comprar um assento do tipo leito. A qualidade do seu sono será muito melhor.
 6. Peça ao seu médico um tranquilizante de ação rápida se você estiver em um voo longo.
Se você precisar dormir no avião tem que escolher um assento mais espaçoso. Em um assento apertado da classe econômica com pouco espaço para as pernas, seu corpo irá produzir uma substância semelhante adrenalina que manterá seu sangue fluindo pelo seu cérebro, o que geralmente impede você de cair no sono. A disponibilidade de mais espaço para as pernas nos assentos da primeira classe ou da classe executiva ajuda o passageiro a dormir.

7. Coma como se você já estivesse lá. Evite comer a comida do avião, já que geralmente servida em um horário que é consistente com o fuso horário do qual você está saindo e não com aquele do lugar para onde você está indo. Se você estiver com fome, faça uma refeição leve até que você chegue ao seu destino e coma durante o que seria o horário de uma refeição normal naquele lugar.

Chegando ao seu destino    
1. Faça atividades e exercícios, de preferência ao sol. Se for amanhã no seu destino, passe o máximo de tempo que você puder do lado de fora. A exposição à luz solar irá ajudar seu cérebro a se ajustar ao novo fuso horário.
Mantenha-se ativo. Não vá pra o quarto do hotel e se sente na frente da tv. Se você precisa desesperadamente de uma soneca, durmo por 30 minutos. Se dormir mais do que isso irá piorar os sintomas do jet lag.
Se você está em uma viagem a trabalho, se divertir está fora de questão. Não tem problema; qualquer exercício (por exemplo, uma caminhada rápida) irá ajudar, fazer isso sob a luz do sol vai ter uma efeito ainda melhor. Não pode sair? Abra as cortinas do quarto do hotel me deixe entrar o máximo de luz do sol possível, faça alguns exercícios. Do lado de fora é melhor, mas qualquer exercício sobre a luz irá ajudar bastante. Seja criativo!

2. Faça refeições leves de acordo com seu novo fuso horário. Não é apenas o seu ciclo de sono que está se reajustando, mas também a sua rotina digestiva. Refeições grandes e pesadas podem tornar ainda mais difícil para seu corpo se adaptar e sintomas como constipação e diarreia vão deixar a sua viagem pouco desagradável.
   
3. Faça exercícios regulares à noite pela manhã. Irá ajudar você a ter um sono melhor se você se cansar logo antes de ir para cama (contanto que você se exercite algumas horas antes disso, para que seu corpo tenha tempo de se relaxar) e irá ajudar você a se sentir mais acordado pela manhã fazendo seu sangue fluir.

4. Tenha um café rico em proteínas na manhã da sua chegada. Irá ajudar você a ficar mais alerta.

5. Considere tomar melatonina. Melatonina é um hormônio que seu corpo naturalmente cria, geralmente antes de você ir para cama. Então tomar este hormônio na hora que você quer dizer ao seu corpo para ir dormir, pode ajudar seu relógio biológico a se ajustar ao novo fuso horário.
Se você tomar melatonina, o horário em que você vai fazer isso é crucial para ter sucesso. Você pode tomar cerca de meia hora antes da hora em que você quer dizer ao seu corpo que é a nova hora de dormir. Em outras palavras, não tome quando você quiser dormir, mas nao for a hora que voce quer que seu corpo sinta sono. Tome quatro dias antes de chegar ao seu novo destino.
Fale com seu médico antes de tomar melatonina para ter certeza de que é seguro para você.

Fonte Wikihow

domingo, 25 de fevereiro de 2018

FÉRIAS INESQUECÍVEIS - PÔR DO SOL EM FERNANDO DE NORONHA

A ARTE DE NÃO FAZER NADA

Quando não sabemos o que fazer, o melhor é não fazer nada, deixar a vida trabalhar

Claro que todos nós sabemos o que é não fazer nada – é tão fácil estar deitada no sofá a ver o tempo passar. Porém, a maioria das pessoas está demasiada ocupada para se poder dar ao luxo de ver o tempo passar e, quando tem a oportunidade de não fazer nada, não o sabe aproveitar! E, continua a pensar no trabalho e assim, é impossível gozar o simples ato de não fazer nada que, para muitos, é ainda contra-produtivo. Não fazer nada pode ser uma perda de tempo, mas também pode ser uma arte. Uma arte que deve aprender a dominar porque vai melhorar a sua vida, vai ajudar a dissipar o stress e, por incrível que pareça, vai aumentar os seus níveis de produtividade na esfera profissional.

CONFIE EM DEUS

sábado, 24 de fevereiro de 2018

SETE MOTIVOS PARA ESCOLHER O BALÉ COMO O SEU EXERCÍCIO FÍSICO

Dança corrige a postura, previne dores nas costas e define os músculos

Difícil arranjar um exercício mais completo do que a natação - o exercício trabalha os músculos do corpo todo, exige melhora da respiração e estimula o condicionamento cardiovascular. Mas um estudo da Universidade de Hertfordshire, no Reino Unido, conseguiu encontrar uma atividade ainda mais eficiente: o balé clássico. A equipe de pesquisadores comparou o desempenho de membros da famosa academia Royal Ballet com o de nadadores da seleção olímpica britânica. Os bailarinos apresentaram melhores resultados em sete de dez medidas de condicionamento físico analisadas, como equilíbrio psicológico, flexibilidade e equilíbrio corporal.
"A técnica é indicada tanto para crianças como para adultos por ser uma atividade física que trabalha todo o corpo, como poucas modalidades esportivas fazem", afirma o ortopedista Marcelo Cavalheiro, da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia. Conheça os benefícios que você pode esperar ao eleger o balé como a sua opção de exercício físico. 

Postura perfeita
Dor nas costas causada pela má postura é um problema que dificilmente perturba bailarinos. "O balé clássico trabalha os principais grupos musculares responsáveis pela manutenção da postura, que são a musculatura abdominal, peitoral e das costas", afirma a professora de balé Mariana Bastos, coordenadora pedagógica do Ballet Paula Castro, de São Paulo. "Os alunos são estimulados a manter a postura correta, com abdômen contraído, quadril 'encaixado' e coluna alinhada." O ortopedista Marcelo também explica que esse alinhamento de todo o corpo faz com que garante um ótimo equilíbrio corporal. "O aluno consegue realizar as atividades do dia a dia com movimentos mais precisos, articulações protegidas e menor gasto de energia", afirma. 

Músculos trabalhados
Engana-se quem acredita na aparência frágil dos bailarinos. "O balé promove hipertrofia, ou seja, aumenta e fortalece os músculos tanto quanto a musculação", afirma o ortopedista Marcelo. Além de toda a musculatura responsável pela postura, Mariana Bastos afirma que a técnica estimula tantos os membros inferiores quanto superiores, por conta de exercícios de salto, sustentação em determinadas posições e força nos braços para carregar as bailarinas (nos casos dos homens).

Barriga chapada
Bailarino com barriga saliente é algo raro de ser ver. Primeiro porque a postura correta é cobrada o tempo todo nas aulas, o que inclui encolher a barriga. Segundo, porque é uma atividade física como qualquer outra que proporciona queima de calorias. Para conseguir bons resultados, no entanto, é preciso fazer aulas regularmente, de duas a três vezes por semana, no mínimo.

Flexibilidade
Segundo o ortopedista Marcelo, não adianta ser apenas forte ou ter músculos elásticos, é preciso ter equilíbrio muscular. "Nesse ponto, o balé pode ser melhor até que a musculação de academia, porque alonga e trabalha os músculos ao mesmo tempo", afirma. Como resultado, os grupos musculares não ficam encurtados e há menor risco de lesões. "A flexibilidade é trabalhada em todos os exercícios de balé porque os movimentos precisam ser realizados com grande amplitude", afirma a professora de balé Mariana.

Bem-estar e percepção corporal
Por ser ao mesmo tempo uma atividade prazerosa - os movimentos acontecem de acordo com o compasso da música - e um exercício físico que libera endorfina, uma substância responsável pelo prazer, o balé proporciona muito bem-estar. "A técnica também ajuda a melhorar a autoestima e a percepção corporal, pois é preciso ter consciência de todas as partes do corpo para realizar os exercícios", afirma Mariana Bastos.

Agilidade e coordenação motora
Conforme o aluno consegue aprender e executar os exercícios básicos de balé, os passos vão ficando mais difíceis. "A complexidade dos movimentos aumenta em cada estágio, exigindo cada vez mais agilidade e coordenação motora", comenta a professora de balé Mariana. Também é preciso dominar bem a técnica porque, por mais que os exercícios sejam difíceis de executar, o bailarino precisa realizar cada movimento de forma leve e sutil, sem mostrar o esforço que está fazendo. "A ideia que se transmite ao público é de uma arte delicada e elegante", lembra Mariana.
Por Letícia Gonçalves
Fonte MSN

IDENTIFIQUE-SE: PERSONALIDADE ENEAGRAMA

PSIU... EI, VOCÊ!!!

DESAPEGAR-SE

O PROPÓSITO DO CONFLITO

DIPLOMA

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

CARNAVAL: DESEMBARGADOR ALERTA SOBRE CUIDADOS NA COMPRA DE PASSAGENS AÉREA


O carnaval já está nas ruas e muita gente aproveita os dias de folia para realizar aquela viagem que sempre quis. O sonho, porém, pode acabar numa grande dor de cabeça, se não forem tomadas as devidas precauções. Quem faz o alerta para que a viagem não termine em contratempo é o desembargador e professor de Direito do Consumidor Werson Franco Pereira Rêgo.
Segundo ele, na compra feita por internet o consumidor pode encontrar preços melhores e pacotes mais adequados ao perfil de cada família. O magistrado orienta o comprador que não tem afinidade com o ambiente virtual a buscar uma agência de turismo, opção que é mais cara, porém mais segura. Caso ocorra algum problema, como overbooking, o agente responde solidariamente à transportadora. Mesma coisa no caso de problemas com hospedagem.
O desembargador Werson Rego também chamou a atenção para situações comuns quando não há um planejamento da viagem. Se for feita no impulso, a chance de um contratempo é maior. Esse, segundo ele, é um conselho fundamental no momento de organizar um passeio sem risco de transtorno.

Quais os principais cuidados que o passageiro deve ter ao comprar uma passagem de avião no período de carnaval?
A principal arma de defesa do consumidor é a informação. O consumidor tem que buscar informação adequada, clara e precisa, para estruturar, planejar, e organizar bem a sua viagem. Pesquisas em sites confiáveis e blogs são essenciais para avaliar possíveis reclamações de passageiros.

Como não cair numa possível “armadilha”?
Desconfie de ofertas e promoções mirabolantes. Se o consumidor quiser levar muita vantagem, ele pode acabar mal. Quando existe um produto ou serviço com valores muito abaixo dessa média de mercado, é importante abrir o olho, ficar atento e desconfiar porque pode ser uma emboscada.

O que fazer para evitar o overbooking?
A pessoa que puder deve tentar fazer o seu check in on line, por um aplicativo ou computador, através da internet. Não deixar para fazer o check in na última hora, porque se a companhia tiver feito uma venda de bilhetes maior do que a capacidade e todos comparecerem, os últimos ficarão de fora por conta do preenchimento de todas as vagas anteriormente. É um dos problemas mais comuns nessa época do ano.

Como o consumidor deve proceder caso se sinta lesado?
Nos aeroportos, você tem os Juizados Especiais. Você pode ir à agência, protocolar a situação e já vai direto a um posto do Juizado Especial e apresenta a sua reclamação. Se houver possibilidade, tenta uma conciliação no local, caso não, vira processo judicial. No caso de transporte rodoviário, você buscará auxílio na Agência Nacional de Transporte Rodoviário (ANTR). O site do Reclame aqui, Procon, e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro disponibilizam informações esclarecedoras. Nos Juizados e no Procon você encontra a lista dos mais demandados, no Reclame aqui você também tem. Então, nos canais de Proteção e Defesa do Consumidor, procure apurar se o fornecedor é bem avaliado ou não.

O que o consumidor deve ficar atento ao escolher o local para se hospedar?
É muito comum nesta época informarem que existe um prazo mínimo de hospedagem, através de pacotes. Isso é venda casada. Isso é possível através da internet, citando vários pacotes com preços promocionais de 2, 5 ou 10 dias. Mas não pode se recusar a vender a um hóspede no balcão, caso queira ficar apenas um dia. Através da Associação Nacional das Agências de Viagem e Turismo, o consumidor pode ter todas as informações que tem direito, incluindo refeições e serviço de arrumação do quarto.

Fonte TJRJ