quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

COMPREI MINHA PASSAGEM AÉREA E ESCREVI O NOME ERRADO

O que fazer caso o nome/sobrenome emitido no bilhete tenha sido grafado errado

Há alguns anos atrás viajar de avião era artigo de luxo na vida do brasileiro. Hoje é comum vermos todos os dias pessoas viajando pelo Brasil e para o exterior, seja à trabalho ou à passeio.
Outra inovação na realidade nacional é a possibilidade do próprio consumidor emitir sua passagem através dos sites das companhias aéreas. Ao comprar uma passagem aérea online o viajante deve estar atento aos dados à serem preenchidos, como nome completo data de nascimento e documentos.
Todavia, erros ocorrem. Um nome, uma letra, um sobrenome... são infinitas as possibilidades de um João de Souza Silva se tornar José de Souza Silva na emissão do ticket. Caso isso tenha ocorrido com você não se desespere!
A ANAC (Agencia Nacional de Aviação Civil) já estabeleceu através da Resolução Nº 400/2016 que os usuários do transporte aéreo podem requerer a correção de eventuais erros na grafia do nome ou sobrenome do passageiro junto às empresas aéreas.
A correção de erros como subtração ou alteração de sobrenome (para pessoas que possuem mais de um sobrenome) não caracteriza infração à norma vigente, uma vez que o bilhete permanece sendo da titularidade da pessoa que irá embarcar (Resolução nº 138/2010).
Além disso, deve-se deixar claro que a companhia aérea não pode cobrar multa, taxa ou qualquer valor para a correção do nome do passageiro.

Resolução Nº 400/2016, da ANAC
Art. 8º O erro no preenchimento do nome, sobrenome ou agnome do passageiro deverá ser corrigido pelo transportador sem ônus ao passageiro.

Caso a companhia aérea não queira alterar o nome do passageiro e, eventualmente, venha impedir o embarque o cliente tem direito a indenização pelos danos de ordem material e moral sofridos.

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RITO SUMÁRIO. PASSAGEM AÉREA. EMISSÃO DE BILHETE COM NOME ERRADO. NEGATIVA DA APELADA EM FAZER A ALTERAÇÃO. DEMAIS DADOS CORRETOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL E MATERIAL CONFIGURADOS. RECURSO PROVIDO. Pretensão de ressarcimento por danos morais sofridos em decorrência da falha na prestação do serviço da empresa ré, que impediu embarque por erro no nome do passageiro, restando os demais dados, como identidade, corretos. Inocorrência de transferência de bilhete, pelo que inaplicável Resolução da ANAC. Mera correção de erro de digitação. Impedimento de embarque indevido, gerando aquisição de nova passagem desnecessária. Dano material configurado. Dano moral decorrente da situação. Verba indenizatória fixada em R$ 4.000,00, adequada aos fatos e danos, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, garantindo, ainda o caráter preventivo e pedagógico da medida. PROVIMENTO AO RECURSO.
(TJ-RJ - APELACAO APL 00218965920128190007 RJ 0021896-59.2012.8.19.0007 (TJ-RJ) Data de publicação: 15/04/2014)

Por Sthefany Dutra de Oliveira
Fonte JusBrasil Notícias