quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

APOSENTADA COM DOENÇA GRAVE TEM DIREITO A ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA


As pessoas com doenças graves têm direito à isenção de Imposto de Renda, como um benefício para reduzir as dificuldades que surgem por conta dos gastos e da piora do quadro de saúde. Assim entendeu juiz Marcos José Brito Ribeiro, da 13ª Vara Federal no Distrito Federal.
A decisão atendeu ao pedido de uma servidora federal aposentada, de 91 anos, diagnosticada com câncer de mama e, posteriormente, com mal de Parkinson. Ela acionou a Justiça para reaver a isenção, que tinha sido concedida em fevereiro de 1997 e suspensa por ato administrativo em outubro de 2010.
Além do retorno da isenção, ela pediu que União restituísse os valores descontados indevidamente. Segundo Marcos Ribeiro, a servidora aposentada preenche os requisitos previstos na Lei 7.713/88 (que trata da isenção tributária) por ser portadora de neoplasia maligna e de mal de Parkinson.
"O pretendido favor fiscal tem como finalidade aplacar as dificuldades suportadas pelos aposentados acometidos por doenças de alta gravidade, minorando o ônus com os expressivos gastos financeiros decorrentes do quadro de saúde", disse o magistrado.
Para o advogado da servidora, Rudi Cassel, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a isenção pretende minorar os sofrimentos daqueles que padecem das doenças previstas no diploma legal, inclusive os que sofrem de patologias não plenamente curadas, "também os que ainda fazem acompanhamento médico para controle, de modo a garantir maiores recursos para o tratamento da doença”.
Processo 0066976-81.2015.4.01.3400

Fonte Consultor Jurídico