quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

VOO ATRASADO OU CANCELADO - SAIBA SEUS DIREITOS!


O transporte aéreo teve uma crescente alta nos últimos anos, e isso só aumenta a possibilidade de voos atrasados, de forma que a pergunta que surge é: quais os direitos dos passageiros nessas ocasiões?
Para esse tipo de situação a ANAC criou a resolução nº 141/2010, que delimita a quantidade de horas para cada tipo de serviço que deve ser disponibilizado pela companhia de voo.
Caso o atraso seja superior a uma hora, a companhia deve fornecer facilidades de comunicação, como ligação telefônica e acesso à internet.
Se o atraso for superior a duas horas, deverá fornecer alimentação adequada. Normalmente, as companhias aéreas fornecem vouchers de alimentação.
Já se o atraso for superior a quatro horas, a empresa aérea deve fornecer acomodação em local adequado, o traslado e, se necessário, serviço de hospedagem, salvo se o passageiro residir na localidade do aeroporto de origem.
Diante do atraso superior a quatro horas, o passageiro também poderá exigir a reacomodação em outro voo para o mesmo destino, seja da mesma companhia aérea ou de terceiras, na primeira oportunidade ou requerer a reacomodação em um voo da própria companhia em outra data, de sua livre escolha.
Também há a possibilidade de o passageiro requerer o reembolso integral de sua passagem, caso não deseje mais realizar a viagem diante do voo atrasado.
Outra dúvida que surge na cabeça de muitos consumidores / passageiros é sobre o dano moral em caso de atraso de voo.
O STJ já possui jurisprudência sedimentada sobre o assunto, principalmente nos casos em que o atraso do voo é por mais de quatro de horas. Insta dizer ainda que, analisando alguns destes julgados o Tribunal por vezes entende que o dano moral é presumido, ou seja, não necessita de prova específica. No entanto, é evidente que muitos casos são atenuados, como quando o atraso tem como fundamento condições climáticas.
Por fim, em caso de voo atrasado por mais de quatro de horas ou se houver alguma situação constrangedora, ainda que o atraso tenha sido inferior a esse período, procure um advogado de sua confiança e descubra se há a direito à indenização por danos morais.

Fonte JusBrasil Notícias