terça-feira, 4 de outubro de 2022

GOLPE BANCÁRIO: CUIDADO PARA NÃO CAIR NELE


Desconfie de mensagens e telefonemas que dizem ser da instituição financeira pedindo dados ou senhas. Bancos são responsáveis por evitar as fraudes e ressarcir os prejuízos se consumidor for vítima delas
“Seu banco informa: acesse e atualize seus dados agora mesmo no http://bit.ly/2xm4R7A para não ter sua conta bloqueada”. Você possivelmente já recebeu mensagens como essa em seu celular ou e-mail. Mas o que parece ser um aviso da instituição financeira, na verdade, pode ser um golpe.
As fraudes bancárias geralmente são aplicadas por meio de mensagens de texto, e-mails e telefonemas. A fim de solucionar o problema o mais rápido possível, muitas pessoas passam os dados de seu cartão, senhas e códigos de acesso às suas contas bancárias. Só quando verificam o extrato, percebem que caíram em um golpe.
Para não ser a próxima vítima dessas fraudes, veja abaixo alguns cuidados e saiba quais são os seus direitos.

Atualização de informações? Desconfie
Os bancos e operadoras de cartão de crédito não costumam ligar, nem enviar mensagens pedindo que os clientes atualizem informações, e muito menos que forneça senhas ou códigos de acesso ou de validação para transações digitais (como chave de segurança e token). Se entrarem em contato com você por meio desses canais, desconfie!
Também não é aconselhável clicar em nenhum tipo de link enviado por SMS ou por e-mail como se fossem do banco. Há casos de usuários que são redirecionados a uma página falsa, muito parecida com a do site oficial do banco, contribuindo para confundir o consumidor.
Caso esteja em dúvida sobre a autenticidade da mensagem, ligue para o seu banco e confirme se o pedido de atualização procede e se é seguro.

Cuidado com o golpe do cartão clonado
Uma prática comum entre os golpistas é ligar informando que o cartão do usuário foi clonado e que foram realizadas compras com ele. Com um discurso parecido com o utilizado pelos representantes do banco, acabam enganando os consumidores e induzindo-os a fornecer dados para supostamente bloquear o cartão.
Caso receba uma chamada desse tipo, desligue e ligue para o número que está no verso do seu cartão, mas utilizando outro aparelho de telefone. Esse cuidado é importante porque há casos em que os fraudadores “prendem” a linha do usuário, que pensam que estão falando com o banco, quando na verdade continuam em contato com os bandidos.

O banco é responsável
Em situações de fraude bancária, o Idec considera que os bancos têm responsabilidade objetiva, ou seja, são responsáveis independentemente de culpa, segundo o artigo 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Posicionamento também adotado no Judiciário.
As instituições financeiras devem criar meios que garantam o acesso seguro do consumidor aos serviços bancários, o que inclui evitar golpes e fraudes.
Além de mecanismos como senhas códigos de acesso e de validação para tornar as transações mais seguras, os bancos também devem monitorar a atuação de criminosos com sua base de clientes e agir o mais rápido possível para contorná-las, tomando providências para retirar do ar páginas falsas, por exemplo, e alertando os consumidores sobre o golpe.
Assim, caso a atuação das instituições financeiras não seja suficiente para garantir a segurança e impedir que o cliente seja vítima de um golpe, ele deve arcar com os prejuízos sofridos pelo consumidor.

Onde reclamar
Caso seja vítima de uma tentativa ou de um golpe propriamente dito, entre em contato com o banco por meio do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) para solicitar o pedido de contestação do débito. Além disso, faça um boletim de ocorrência para comprovar a  fraude. Lembre-se de anotar todos os protocolos e guardar os documentos que podem ser usados como provas.
Se a instituição se negar a devolver os valores roubados de sua conta ou de compras feitas com cartão de crédito, você pode registrar uma reclamação no Procon de seu município e/ ou no site www.consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça.
Caso nenhuma das medidas seja satisfatória, é possível mover uma ação judicial contra o banco no JEC (Juizado Especial Cível).
Fonte Idec