sexta-feira, 30 de junho de 2017

SEM RISCO À FAUNA LOCAL, MORADORES PODEM TER CÃES E GATOS EM CONDOMÍNIO


Por considerar que os quatro cães e dois gatos são “membros da família”, uma vez que vivem com ela há muitos anos, e não ameaçam os animais silvestres que vivem na região, a 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu liminar a um casal permitindo seus bichos de estimação continuem a viver com eles no condomínio onde moram.
Os condôminos proibiram, em assembleia geral, animais domésticos no local. Como o casal se recusou a abrir mão dos cães e gatos, os vizinhos foram à Justiça. De acordo com eles, presença dos bichos poderia prejudicar os animais silvestres da região — o imóvel fica em uma área de preservação permanente.
Em sua defesa, o casal disse que, na época da aquisição do imóvel, o então síndico permitiu a permanência dos animais com base em autorização no regimento interno do condomínio, e que seria injusto obrigá-los a se livrar deles agora.
A partir dessa informação, o desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, relator do caso, observou que inexistem no processo elementos a demonstrar que os animais domésticos colocam em risco a fauna silvestre ou causam sérios danos à vida dos condôminos.
"Observa-se que o condomínio é amplo e as residências afastadas umas das outras; pelo bom senso, é presumível o zelo dos agravados em manter os animais devidamente acautelados no cercado da residência; aliás, há nos autos registros fotográficos que comprovam a existência de canil apropriado no imóvel", ponderou o magistrado.
Para o relator, os fatos comprovam que os animais são mais do que meros "seres moventes", além de já integrarem a família durante muitos anos e nutrirem afeição e carinho pelos seus donos. Assim, o magistrado considerou que o afastamento da residência seria demasiadamente drástico.
"Outrossim, ainda que haja latidos, eles devem ser tolerados, pois trata-se de animais (seres irracionais); porém, caso os ruídos fujam da normalidade esperada, ocasionando perturbação excessiva a terceiros, serão imperiosas medidas alternativas, desde que comprovada a situação extrema", ponderou o desembargador. A decisão foi unânime.

Sem consenso
Não há consenso nos tribunais brasileiros sobre se o condomínio pode proibir animais domésticos. Para o Tribunal de Justiça de Goiás, “o direito de propriedade do autor de manter animal doméstico de pequeno porte em sua unidade não pode ser tolhido em razão de norma prevista em convenção de condomínio quando o exercício de tal direito não causa nenhuma perturbação, desconforto ou risco aos demais condôminos, sob pena de implicar restrições ao uso da sua propriedade".
Também nesse sentido, a 6ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP) considerou inválida restrição a cachorros de grande porte, pois não se pode afirmar que eles afetem os vizinhos mais do que os pequenos e médios.
Por outro lado, há quem entenda que o condomínio pode proibir animais perigosos. O desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de Pernambuco Jones Figueirêdo Alves argumentou, em artigo na ConJur, que não há arbitrariedade na vedação a bichos que afetem a segurança e a tranquilidade dos demais moradores.
Os Tribunais de Justiça de São Paulo e Paraíba possuem interpretações semelhantes às do magistrado.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Agravo de Instrumento 0010835-48.2016.8.24.0000

Fonte Consultor Jurídico

segunda-feira, 26 de junho de 2017

OPÇÕES PROFISSIONAIS - CRESCE O NÚMERO DE ADVOGADOS FREELANCERS NOS ESTADOS UNIDOS


No rastro da crise econômica de 2008/2009 nos Estados Unidos, a atividade de freelancing na advocacia tomou um impulso significativo, porque as bancas estavam demitindo, em vez de contratar. Nos últimos anos, depois de a crise mostrar que esse meio de vida pode funcionar – e tem suas vantagens – o número de advogados freelancers no país disparou. E não foi só por causa do desemprego.
Sócios de bancas decidiram abandonar a vida estressante de algumas sociedades para atuar no conforto de suas casas. Muitas advogadas mães também trocaram o escritório em um prédio sofisticado por um escritório virtual em casa, para poder definir seus próprios horários de trabalho e ter tempo para cuidar dos filhos.
Nos Estados Unidos, prática se adequou por demanda de redução de custos.
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Advogados empregados, que sonhavam em abrir seu próprio escritório, mas lhes faltava coragem para se lançar em um empreendimento com despesas fixas mensais, preferiram escalar o primeiro degrau da independência. E advogados aventureiros, que sonhavam trabalhar da praia, da montanha ou de algum rincão distante, entraram na onda.
Contratantes de serviços seguiram a mesma onda. Escritórios de advocacia de todos os portes e assessorias jurídicas de corporações estão dando trabalho aos advogados freelancers, por algumas razões. Algumas vezes, porque foram obrigados a enxugar suas equipes e há momentos em que precisam de ajuda externa. Outras porque o freelancer tem uma especialização especial, como falar japonês, de acordo com o Lawyerist.
A banca Bingham McCutchen LLP montou uma pequena equipe de advogados, chefiada por Alice Feng, cuja única responsabilidade é contratar e supervisionar os serviços de advogados freelancers, de seus escritórios em San Francisco (Califórnia) e Boston (Massachusetts). “Foi uma boa ideia porque os advogados freelancers têm advogados na banca para fazer perguntas e lhes dar suporte”, disse Alice Feng ao site Career.
Advogados autônomos ou de pequenas sociedades também estão contratando freelancers, quando sua carga de trabalho é excessiva ou quando precisam se ausentar do trabalho por algum tempo – para viagens de férias, por exemplo.

Facilidade
Para os advogados que se dedicam a uma carreira desse tipo, é mais fácil negociar a prestação de um serviço com outro advogado, com um sócio de escritório ou com um assessor jurídico de corporação, do que com clientes. O trabalho de convencimento desse cliente (o outro advogado) só existe, praticamente, na primeira vez. Depois tudo se resolve rapidamente, com apenas um telefonema ou uma troca de e-mails.
Freelancers também têm como clientes outros freelancers, porque podem surgir trabalhos para quem já está muito ocupado. Eles formam uma rede de advogados e se recomendam aos possíveis clientes (bancas, assessorias e outros advogados), quando não podem aceitar mais um contrato de serviço.
Há discordância entre os consultores que estudam o mercado freelancing para advogados, no que se refere à(s) área(s) em que devem atuar. Segundo alguns consultores, têm mais chance de conseguir trabalho advogados que podem atuar em diversas áreas do Direito. Outros avaliam que profissionais especializados, com nicho de mercado em que se destacam na multidão, têm mais oportunidade, porque as bancas podem contratá-los mesmo que tenham advogados disponíveis no escritório.

Trabalho de ghost-writer
Há até advogados que contratam os serviços de advogados freelancer, como na pesquisa de jurisprudência. A nova demanda, que está surgindo com muita força, é o trabalho de ghost writer (escritor fantasma), para prestar serviços de redação jurídica (como petições) ou ainda redação de blogs, artigos e conteúdo para sites na internet.
Nos EUA, esse trabalho é cobrado por hora (da mesma forma que o serviço jurídico) ou por projeto (ou trabalho). Alguns advogados aceitam um terço do valor de seus honorários de serviço jurídico. Outros cobram 50% ou até mesmo 60%. Um advogado escreveu ao Lawyerist que cobra US$ 160 por hora para serviços de redação, enquanto seus honorários de serviços advocatícios são de US$ 265 a US$ 310 por hora.
O problema, segundo ele, é que alguns advogados não dão valor ao próprio trabalho e concordam com pouco. Mas, de maneira geral, vários advogados escreveram que aceitam US$ 100 por hora. É preciso observar, no entanto, que no caso do advogado freelancer, o tempo é corrido – isto é, não se conta, como em um emprego, os tempos de recreio, almoço, cafezinho, bate-papo, como em um escritório.
De qualquer forma, há um consenso de que o preço a ser cobrado pelo serviço de ghost writer é aquele que o mercado pode absorver. Isso também vale para os serviços jurídicos.

Investimento e despesas mensais
Uma necessidade é investir em tecnologia. Não necessariamente com alto custo. O advogado precisa de um laptop e um smartphone, para começar. Além disso, necessita dos softwares básicos para esses dispositivos, acesso Wi-Fi à internet e conexão com uma impressora e um scanner (de alguma forma). Precisa ainda ter acesso à pesquisa de legislação e jurisprudência.
O advogado freelancer pode montar seu escritório virtual em casa. Uma opção vantajosa é utilizar serviços de escritórios compartilhados, também chamados de espaço de coworking jurídico. Esses espaços dispõem de equipamentos como impressora e scanner, acesso à Internet, linha telefônica com secretária/recepcionista (que podem garantir que nenhuma ligação de cliente seja perdida), endereço para correspondência oficial, água, eletricidade, câmeras de segurança, salas individuais e compartilhadas, sala de reunião e networking natural com os colegas.
Um exemplo de firma com essas características é a Animus Coworking Jurídico, criada pela advogada e jornalista Débora Pinho, em Cuiabá, que dá uma boa ideia sobre as vantagens desses escritórios. Além da importantíssima sala de reunião, o compartilhamento de itens que significam despesas pode reduzir os custos mensais do advogado. Já existem firmas similares em diversas cidades do Brasil.

Marketing
O advogado freelancer precisa ter uma estratégia de marketing. Os esforços serão, em princípio, mais simples do que o de um escritório de advocacia. Afinal, o público-alvo do freelancer será escritórios, assessorias jurídicas e outros advogados autônomos – não os tradicionais clientes.
O material de marketing essencial para o freelancer é o cartão de visitas. E os três principais esforços são: networking, networking, networking – ou formação de relacionamento com os colegas de profissão. Ou seja, o freelancer tem de frequentar os ambientes que os advogados frequentam: OAB, associações, eventos (seminários, congressos, workshops), coquetéis etc.
O objetivo do networking é conseguir trabalho e, tão importante quanto, criar uma rede de referências (ou recomendações). Para esse fim, valem também convites para almoço ou jantar, presença em happy hours, visita a clubes. Após os primeiros trabalhos, se bem feitos, a melhor propaganda que um profissional pode ter, o boca a boca, irá funcionar por si mesma.
Complementarmente, o freelancer também deve ter um website, dentro de suas possibilidades, e participar das redes sociais.
Alguns advogados querem mais do que trabalhar para os colegas. Querem seus próprios clientes. Nesse caso, eles devem desenvolver esforços de marketing direcionados a clientes. Muitas dessas estratégias de marketing podem ser pesquisadas na ConJur, com as palavras-chave “marketing jurídico” e “conquista de cliente”.
Alguns advogados começam com 100% de trabalho freelancing e, em algum tempo, dedicam um terço de seu tempo a essas atividades e dois terços a seus próprios clientes. Os que querem conquistar seus próprios clientes devem escrever blogs – veja como escrever blogs na Conjur.

Contrato de trabalho
O fato de o advogado lidar com escritórios de advocacia, assessoria jurídica e advogados autônomos têm algumas vantagens, dizem os consultores. Com o tempo, o volume de trabalho se torna consistente, os resultados são previsíveis e controláveis e os pagamentos serão feitos em dia.
Isso vale uma pequena redução nos honorários e, em muitos casos, a relação de confiança dispensa a elaboração de contratos de trabalho por escrito – até porque, em algumas situações (em que a necessidade é urgente), não há tempo hábil para fazer isso.
Mas, se for preciso fazer um contrato, ele deverá prever, segundo a advogada freelancer Emerald Gratz: 1) objetivo do trabalho freelancing; 2) pagamento; 3) confidencialidade; 4) checagem de conflitos; 5) propriedade do produto do trabalho; 5) parâmetros de responsabilidade profissional; 6) resolução de disputas; 6) rescisão – nos EUA, 7) cobertura de seguro para má prática.

Plano financeiro
Também é necessário um plano financeiro. A primeira parte é definir a estrutura financeira: os honorários dependem de fatores como especialização, conhecimento da matéria e anos de experiência, localização geográfica e o tipo do trabalho ou projeto a ser feito. A chave é uma mistura de flexibilidade com um bom senso de negócios – e do que o mercado pode absorver (o mais alto possível – em inglês, o adjetivo cheap tem dois sentidos: barato e ruim).
A segunda parte do plano é definir como cobrar os honorários e manter receitas. O advogado saberá, evidentemente, que estrutura jurídica deve adotar. Mas o mais importante é escolher entre a segurança de um emprego ou de uma sociedade em um escritório estabelecido versus a atuação independente do advogado freelancer, que organiza seu próprio sistema de trabalho, seus horários, seu estilo de vida e, possivelmente, sua renda.
Para o advogado freelancer iniciante é preciso conhecer a história bíblica das vacas gordas e vacas magras. Haverá meses em que a renda do trabalho será bem maior do que o que poderia obter em qualquer emprego, porém haverá meses em que será menor. Por isso, uma alta renda em um mês deverá cobrir qualquer eventualidade de baixa renda em qualquer outro mês.
O advogado que queira concretizar o sonho de ser seu próprio chefe deve, também, desenvolver seu espírito empreendedor. Há alguns textos na ConJur sobre empreendedorismo e advogado empreendedor e, certamente, muitos outros na Internet.
Sair de um emprego para se tornar freelancer não significa se livrar do trabalho árduo. Significa trabalhar duro para, talvez, ser mais bem-sucedido e feliz do que no emprego tradicional. É preciso uma boa dose de paixão pela profissão. Como já escreveu Roberto Freire, “sem tesão, não há solução”.

Por João Ozorio de Melo
Fonte Consultor Jurídico

domingo, 25 de junho de 2017

SABEDORIA DA NATUREZA


“Não há arquétipos, o que há é o corpo. Dentro do ventre é bonito, porque é lá que cresce o filho, é lá que você enfia o passarinho todo alegre, e é lá que desce a comida gostosa, e por isso é que são belos e importantes a caverna, as saliências, o cunículo, o subterrâneo, e até mesmo o labirinto feito com as nossas boas e santas tripas, e quando alguém quer inventar alguma coisa importante faz com que venha dali, porque dali também você veio no dia em que nasceu, e a fertilidade está sempre num buraco, onde alguma coisa primeiro apodrece e depois de repente surge uma tamareira, um baobá. Mas o alto é melhor que o baixo, porque se você está com a cabeça para baixo, o sangue vem para a sua cabeça, porque os pés fedem mais do que os cabelos, porque é melhor subir numa árvore para colher os frutos do que acabar embaixo da terra engordando os vermes, porque raramente nos faz mal tocar o alto (a gente deve ficar mesmo na varanda) e de hábito nos faz mal cair ao chão, eis por que o alto é angélico e o baixo é diabólico. Mas assim como é verdade o que eu disse antes sobre a minha barriga, são verdadeiras ambas as coisas, é belo o baixo e o dentro, num sentido, e no alto é belo o alto e o fora, e isso nada tem a ver com o espírito de Mercúrio e a contradição universal. O fogo tem calor e o frio provoca a broncopneumonia, principalmente quando se é um sábio de quatro mil anos, e por isso o fogo tem misteriosas virtudes, até porque serve para cozinhar o frango. Mas o frio também conserva esse mesmo frango e se você põe a mão no fogo causa uma bolha desse tamanho, logo se você está pensando numa coisa conservada há milênios, como a sabedoria, deve imaginá-la num monte, no alto (pois já vimos que é bom), mas numa caverna (que é igualmente boa) e no frio eterno das neves tibetanas (que é ótimo). E se depois quiser saber por que a sabedoria vem do Oriente e não dos Alpes suíços, é porque o corpo de seus antepassados de manhã, quando despertava ainda no escuro, olhava para o leste esperando que surgisse o sol e não chovesse."

(Umberto Eco - O Pêndulo de Foucault)

ORAÇÃO CELTA

EPITÁFIO TITÃS

segunda-feira, 19 de junho de 2017

RESPONSABILIDADE POR TAXAS DE CONDOMÍNIO DEPENDE DE RELAÇÃO COM IMÓVEL


Ao julgar o assunto, os ministros alertaram para o fato de que o condomínio precisa ter conhecimento incontestável da posse do imóvel, nos casos de alienação, transferência ou venda.
O que define a responsabilidade jurídica para o pagamento de taxas condominiais é a relação jurídica material com o imóvel, que pode ser comprovada mesmo sem o registro oficial do compromisso de coma entabulado entre as partes. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça.
Para os ministros, a análise tem que ser feita caso a caso, para verificar a relação de posse com o imóvel. O tema é uma das novas pesquisas prontas, disponíveis no site do STJ, e reúne um acórdão repetitivo e 162 redigidos por ministros sobre casos semelhantes.
O acórdão de repetitivo resume a questão: “O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação”.
Ao julgar o assunto, os ministros alertaram para o fato de que o condomínio precisa ter conhecimento incontestável da posse do imóvel, nos casos de alienação, transferência ou venda.
Para não correr o risco de ter de arcar com taxas condominiais, o vendedor de um imóvel deve se certificar da comunicação do fato consumado ao condomínio, bem como da certificação da posse ao comprador, de modo a não deixar dúvida sobre o assunto.

Fonte Conjur

domingo, 18 de junho de 2017

O OXIGÊNIO CERTO

Há um dito kabalista que afirma:
“Faz para você um professor e encontrará um amigo”.

"A partir dessas palavras, podemos aprender dois princípios kabalísticos que podem garantir nosso sucesso no caminho espiritual.
O primeiro é que podemos ser bem sucedidos nesse caminho tendo um professor, uma constante fonte de orientação e inspiração. Não há melhor maneira de garantir que atingiremos nossos objetivos e manteremos um contínuo crescimento.
O segundo princípio chave que pode garantir nosso sucesso no caminho espiritual é ter pessoas ao nosso redor que possam nos ajudar em nossa jornada. 
Os sábios que escreveram: “Faz para você um professor e encontrará um amigo.”, escolheram equiparar o poder de um professor ao poder dos amigos. Estarmos cercados de pessoas espiritualmente desenvolvidas é crucial para nosso sucesso. Amigos e professores são como oxigênio, que todos nós precisamos para viver. 
Olhe ao seu redor. Você está respirando e inspirando o tipo certo de pessoas que pode ajudá-lo nessa jornada?"
         (Yehuda Berg)            

SÓ POR HOJE!

PERFEITA ORDEM


segunda-feira, 12 de junho de 2017

VOCÊ COMEÇA A AMAR


Amar com amor verdadeiro encontrando nos seus sentimentos a sua alegria não procurando os valores materiais, a sua tristeza, amando com amor verdadeiro e jamais interesseiro.
O carro é frio e insensível, as roupas bonitas, coloridas não representam nenhuma emoção.
O físico forte é atraente, mas decepcionante.
Sim, tudo é belo, mas nada é real, a não ser que você ame, pois vivemos em função desse sentimento tão nobre.
Aquilo que é material degenera e enferruja, o dinheiro maltrata e muda, as casas e prédios o tempo consome, as roupas saem de moda, o corpo apodrece.
O mundo acaba, mas o verdadeiro amor fica.

APAIXONE-SE

KISS ME

NÃO DEIXE O AMOR PASSAR

AMAR

COMPROMISSO

domingo, 11 de junho de 2017

A ÁRVORE DOS DESEJOS


No conceito Védico indiano, o Paraíso é composto por Árvores dos Desejos. Basta alguém sentar debaixo de uma delas e desejar qualquer coisa, que imediatamente o desejo se realizará, sem intervalo de tempo entre o desejo e a realização.
Conta uma velha lenda que, certa vez um homem estava viajando e acidentalmente, sentou-se embaixo de uma dessas Árvores dos Desejos. Sem nada saber sobre isso e dominado pelo cansaço, o homem pegou no sono, à sombra de sua frondosa copa. Quando despertou estava com muita fome, e então disse: 
- Estou com tanta fome! Ah, como eu desejaria conseguir alguma comida agora! 
E imediatamente apareceu um prato de comida à sua frente, vinda do nada, simplesmente uma deliciosa comida, flutuando no ar. Ele estava tão faminto que não prestou atenção de onde viera a comida. Começou a comê-la assim que a viu. Somente depois que sua fome foi saciada é que voltou a olhar ao redor. 
Outro pensamento surgiu em sua mente: 
- Se ao menos eu conseguisse algo para beber... 
Imediatamente apareceram excelentes sucos e vinhos. Bebendo e relaxando na brisa fresca, sob a sombra da árvore, o homem começou a pensar:
- O que está acontecendo? O que está havendo? Estou sonhando ou existem espíritos ao meu redor que estão fazendo truques comigo?
E diversos espíritos apareceram. O homem começou a tremer e novamente um pensamento surgiu em sua mente: 
- Serão esses espíritos perigosos?... 
Logo os espíritos se tornaram nauseantes, ferozes e começaram a fazer gestos ameaçadores para ele. 
- Ai, meu Deus! Agora certamente eles vão me matar! 
E assim aconteceu...

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sábado, 10 de junho de 2017

GRIPE H1N1


A gripe H1N1, ou influenza A, é provocada pelo vírus H1N1 da influenza do tipo A. Ele é resultado da combinação de segmentos genéticos do vírus humano da gripe, do vírus da gripe aviária e do vírus da gripe suína, que infectaram porcos simultaneamente.
O período de incubação varia de 3 a 5 dias. A transmissão pode ocorrer antes de aparecerem os sintomas. Ela se dá pelo contato direto com os animais ou com objetos contaminados e de pessoa para pessoa, por via aérea ou por meio de partículas de saliva e de secreções das vias respiratórias. Experiências recentes indicam que esse vírus não é tão agressivo quanto se imaginava.
Segundo a OMS e o CDC (Center for Deseases Control), um centro de controle de enfermidades, nos Estados Unidos, não há risco de esse vírus ser transmitido através da ingestão de carne de porco, porque ele será eliminado durante o cozimento em temperatura elevada (71º Celsius).

Sintomas
Os sintomas da gripe H1N1 são semelhantes aos causados pelos vírus de outras gripes. No entanto, requer cuidados especiais a pessoa que apresentar febre alta, acima de 38º, 39º, de início repentino, dor muscular, de cabeça, de garganta e nas articulações, irritação nos olhos, tosse, coriza, cansaço e inapetência. Em alguns casos, também podem ocorrer vômitos e diarreia.

Diagnóstico
Existem testes laboratoriais rápidos que revelam se a pessoa foi infectada por algum vírus da gripe. No caso do H1N1, como se trata de uma cepa nova, o resultado demora aproximadamente 15 dias. No entanto, nos Estados Unidos, já foram desenvolvidos “kits” para diagnóstico, que aceleram o processo de identificação do H1N1.

Vacina
A vacina contra a influenza tipo A é feita com o vírus (H1N1) da doença inativo e fracionado. Os efeitos colaterais são insignificantes se comparados com os benefícios que pode trazer na prevenção de uma doença sujeita a complicações graves em muitos casos.
Existe ainda uma vacina com ação trivalente, pois imuniza contra o H1N1e o H3N2 da influenza A e contra o da influenza B.
É bom lembrar que a vacina contra gripe sazonal que está sendo distribuída atualmente no Brasil foi preparada a partir de uma seleção de subtipos de vírus que representavam ameaça antes de aparecer o H1N1, uma variante nova de vírus influenza tipo A.

Tratamento
É de extrema importância evitar a auto medicação. O uso dos remédios sem orientação médica pode facilitar o aparecimento de cepas resistentes à medicação Os princípios ativos fosfato de oseltamivir e zanamivir, presentes em alguns antigripais (Tamiflu e Relenza) e já utilizados no tratamento da gripe aviária, têm-se mostrado eficazes contra o vírus H1N1, especialmente se ministrados nas primeiras 48 horas, que se seguem ao aparecimento dos sintomas.

Recomendações
Para proteger-se contra a infecção ou evitar a transmissão do vírus, o Center Deseases Control (CDC) recomenda:
* Lavar frequentemente as mãos com bastante água e sabão ou desinfetá-las com produtos à base de álcool;
* Jogar fora os lenços descartáveis usados para cobrir a boca e o nariz, ao tossir ou espirrar;
* Evitar aglomerações e o contato com pessoas doentes;
* Não levar as mãos aos olhos, boca ou nariz depois de ter tocado em objetos de uso coletivo;
* Não compartilhar copos, talheres ou objetos de uso pessoal;
* Suspender, na medida do possível, as viagens para os lugares onde haja casos da doença;
* Procurar assistência médica se surgirem sintomas que possam ser confundidos com os da infecção pelo vírus da influenza tipo A.

Por Drauzio Varella

DIA DA LÍNGUA PORTUGUESA

AMOR

A FELICIDADE LIBERTA

CONCENTRE

FELICIDADE

sexta-feira, 9 de junho de 2017

PRAZO DE RESSARCIMENTO DO FIADOR DE ALUGUEL É DE TRÊS ANOS


O pagamento de dívida de contrato de aluguel pelo fiador não altera o prazo prescricional para o ajuizamento de ação de regresso contra o devedor originário. Tal prazo continua sendo de três anos.
O que muda é apenas o marco inicial do prazo, que passa a ser o dia da quitação da dívida, e não a data de seu vencimento.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ restabeleceu sentença que considerou prescrito o direito de um fiador entrar com ação de ressarcimento contra o devedor principal.
A ação foi proposta quatro anos e oito meses após o pagamento da dívida. Segundo o relator do caso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, “não houve nova relação jurídica capaz de modificar os prazos prescricionais, já que o pagamento feito pelo fiador é apenas uma sub-rogação da obrigação”.
Segundo o artigo 206 do Código Civil de 2002, o prazo prescricional relativo à cobrança de aluguéis é de três anos. O TJ de São Paulo – ao reformar a sentença - entendeu que houve mudança na relação jurídica, que passou a ser uma obrigação pessoal, com prazo prescricional de dez anos.
Assim, o TJ-SP aplicou a prescrição do artigo 205 do CCv, prevista para as relações de natureza pessoal, por considerar que o fiador não buscava receber um aluguel do devedor, mas sim exercitar o direito de regresso decorrente de uma dívida paga em nome de terceiro.
Mas, segundo o ministro Bellizze, no entanto, “a correta interpretação do caso conduz à manutenção da relação jurídica e, consequentemente, à aplicação do prazo prescricional previsto para a obrigação inicial (pagamento de aluguel)”.
O julgado arremata que, nos termos do artigo 831 do Código Civil, "o fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor". Além disso, o artigo 349 estabelece que "a sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores".O pagamento feito com sub-rogação não extingue a obrigação principal, ocorrendo apenas uma substituição do sujeito ativo, sem o surgimento de nova dívida, fato que seria capaz de ensejar nova relação jurídica.
(REsp nº 1432999 – com informações do STJ).

Fonte Espaço Vital

segunda-feira, 5 de junho de 2017

CURA DE DOENÇA GRAVE NÃO PERMITE REVOGAR ISENÇÃO DE IR A APOSENTADO, DIZ STJ


O fato de médicos constatarem provável cura de doença grave não autoriza a revogação de isenção de Imposto de Renda de aposentado. Com base nesse entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro antecipou os efeitos da tutela para restabelecer o benefício de uma funcionária pública já fora de atividade.
A servidora foi diagnosticada com neoplasia maligna (câncer) há 10 anos. Em 2007, ela obteve isenção de IR por dois anos, com base no artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/1988. O benefício foi renovado por igual período em 2009 e 2011. Contudo, em 2013, a junta médica concluiu que a paciente estava curada.
Ela então foi à Justiça contra a União, pedindo o restabelecimento da isenção. Ao julgar o caso, a juíza Caroline Somesom Tauk, da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, apontou que o STJ entende que, após a concessão do benefício, ele não pode ser revogado se médicos constatarem a provável cura. Isso porque “a finalidade desse benefício é diminuir os sacrifícios dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros” (MS 21.706).
A juíza verificou a fumaça do bom direito no precedente do STJ e na entrega de exames que demonstram o diagnóstico de neoplasia maligna da servidora. Além disso, disse estar presente o perigo da demora, devido aos gastos médicos e à idade avançada da mulher.
Dessa maneira, a julgadora antecipou os efeitos da tutela para determinar a suspensão dos descontos na fonte, a título de IR, incidentes sobre a aposentadoria da funcionária pública aposentada.
Para o advogado especialista em Direito do Servidor Rudi Cassel, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, escritório que moveu a ação pela servidora, “o pedido de tutela de urgência no caso em questão objetiva evitar a continuidade da lesão que já se verifica contra a autora, pois está sofrendo a incidência de imposto do qual, por lei, é isenta”.
Já Aracéli Rodrigues, também sócia da banca, elogiou a decisão, destacando que “a 1ª Seção do STJ já assentou entendimento no sentido de que, uma vez reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas para que o aposentado faça jus à isenção do Imposto de Renda”.
Cabe recurso da União.
Processo 0113576-06.2017.4.02.5101

Por Sérgio Rodas
Fonte Consultor Jurídico

DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE

domingo, 4 de junho de 2017

VISÃO COM CONHECIMENTO DE CAUSA


“Quando você perceber que, para produzir, precisa obter a autorização de quem não produz nada; quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores; quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho, e que as leis não nos protegem deles, mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você; quando perceber que a corrupção é recompensada, e a honestidade se converte em auto-sacrifício; então poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada”.

Frase da filósofa russo-americana Ayn Rand (judia, fugitiva da revolução russa, que chegou aos Estados Unidos na metade da década de 1920).

LEMBRE-SE:

sábado, 3 de junho de 2017

PONTO C7 ACUPUNTURA

 

O ponto C7 corresponde ao canal de energia do Coração, seu nome é SHENMEN que significa Porta da Mente ou Porta do Espírito.
O Shen é a nossa energia mental, este ponto acalma nossa mente quando estamos muito ansiosos, exaltados, nervosos e intranquilos e harmoniza desequilíbrios emocionais. É um ponto sedativo da mente.
A massagem é realizada nesse ponto, colocando uma pequena quantidade de óleo ou creme, deslizando o polegar ao longo de uns 3 cm seguindo a parte interna do tendão. A pressão deve ser moderada, sem ultrapassar o limiar de dor, com movimentos lentos e firmes. Faça isso 3 minutos em cada lado. Notando melhores efeitos realize com regularidade esta massagem.
Fonte Qualidade de Vida

É PRECISO SABER SOFRER!

ONDE ESTÃO OS RESULTADOS?

FUJA DAS FOFOCAS

REFLEXO

quinta-feira, 1 de junho de 2017

TRF CONFIRMA ISENÇÃO DE IR PARA QUEM JÁ TEVE CÂNCER COMPROVADO

8ª Turma do TRF-1 reformou, por unanimidade, decisão em sentido contrário da juíza da 8ª Vara

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou, em nova decisão, o entendimento de que há isenção do Imposto de Renda para quem já teve câncer comprovado.
“Diagnosticado o câncer, não se exige que o paciente/autor demonstre a persistência dos sintomas ou a recidiva da enfermidade para manter a isenção do imposto de renda sobre os proventos (Lei 7.713/88 art. 6º/XIV).  Precedentes do STJ e deste Tribunal”.
Esta é a ementa do acórdão publicado, no último dia 11/11, referente ao julgamento de apelação na qual a 8ª Turma do TRF-1 reformou, por unanimidade, decisão em sentido contrário da juíza da 8ª Vara Federal de Minas Gerais suspendendo o benefício atribuído a um paciente com neoplasia maligna (câncer na próstata).
O autor do recurso ao TRF-1 era isento do imposto de renda desde agosto de 2004, nos termos da Lei 7.713/88. Mas o benefício foi suspenso a partir de setembro de 2009, quando a junta médica oficial concluiu não mais existirem “sinais evidentes da doença”.
O recorrente pediu ao tribunal de segunda instância a reforma da sentença da juíza do primeiro grau, reivindicando a isenção do imposto “independentemente da demonstração da contemporaneidade dos sintomas ou da comprovação de recidiva da enfermidade”.
O relator da apelação no TRF-1, desembargador Novély Vilanova entendeu – assim como os demais membros da Turma – ser desnecessária a demonstração de reincidência da do câncer, bastando o laudo pericial comprovando a doença quando do seu aparecimento. E, portanto, determinou a devolução do imposto recolhido, acrescido de juros moratórios.
No seu voto condutor, o desembargador Vilanova afirmou:
“Ao contrário do afirmado na sentença, é desnecessário o autor demonstrar a recidiva da doença, sendo  suficiente  o laudo  pericial  comprovando a doença Validade
desde 2004. A finalidade legal da isenção é garantir o tratamento ao paciente no caso de eventual retorno da enfermidade. Diante disso, o autor tem direito à manutenção da isenção do imposto de renda sobre seus proventos nos termos da Lei 7.713/1988 (…) Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, a ausência de reaparecimento da enfermidade não afasta o direito à mencionada isenção tributária”.
Dentre os precedentes citados pelo relator da apelação, destaca-se:
“Reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial, ou a comprovação de recidiva da enfermidade, para que o contribuinte faça jus à isenção de imposto de renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88”. (RMS 32.061/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 20.8.2010)

Por Luiz Orlando Carneiro
Fonte JOTA

É NULA VENDA DE IMÓVEL SEM ANUÊNCIA DO HERDEIRO ANTES DA PARTILHA


A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão que anulou a venda de um imóvel objeto de inventário por ausência de manifestação de um dos herdeiros, que era o inventariante do espólio.
A ação proposta pelo espólio discutia instrumento particular de compra e venda de imóvel formalizado por uma pessoa só com a filha do morto e a viúva, mas sem participação de outro filho, nomeado inventariante no processo de inventário. Ele, então, pediu para anular todo o negócio.
O pedido foi julgado procedente em primeira instância. A sentença concluiu que, além da inexistência de escritura pública, um dos herdeiros não emitiu manifestação de vontade sobre o negócio jurídico, o que invalida a transação. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Por meio de recurso especial, a compradora do imóvel alegou que o negócio anulado pelas instâncias ordinárias se constituiu como promessa de compra e venda celebrada com as herdeiras, e não como cessão de direitos hereditários. Ela alegou também que a legitimidade do espólio para representar os herdeiros existiria apenas até a conclusão da partilha.
Em relação à alegação de ilegitimidade do espólio, a relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, apontou que as condições da propositura da ação, entre elas a legitimidade das partes, devem ser avaliadas de acordo com as informações apresentadas na época da petição inicial, não cabendo ao juiz, nessa fase do processo, aprofundar-se sobre a sua análise.
“Na presente hipótese, com base na alegação feita pelo demandante na inicial, sem depender do exame das circunstâncias e dos elementos probatórios contidos nos autos, o juízo de origem e o TJ-RJ identificaram, em abstrato, a legitimidade do espólio para pleitear a anulação do negócio jurídico, pois o inventário ainda não havia sido encerrado e o bem imóvel continuava registrado em seu nome”, destacou a ministra.
Sobre a natureza do negócio jurídico firmado entre a compradora e parte dos herdeiros, a relatora entendeu que a alteração das conclusões adotadas pelo tribunal fluminense exigiria o reexame de provas e de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas súmulas 5 e 7 do STJ.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.661.482

Fonte Consultor Jurídico

PARTILHA DE BENS NÃO PODE SER HOMOLOGADO SEM TER A ANUÊNCIA DE TODOS OS HERDEIROS


A 5ª Câmara Civil do TJ desconstitui sentença que homologou partilha com base em acordo que não teve a aquiescência de um dos herdeiros. Com a decisão, os autos devem retornar à origem para que lá seja efetuada a partilha judicial. Antes disso, porém, haverá ainda a necessidade de se promover a avaliação dos bens inventariados, de modo a viabilizar a análise da igualdade da divisão a ser realizada.
Segundo os autos, dois outros herdeiros desistiram dos bens em favor da viúva meeira que, na condição de inventariante, apresentou novo plano de partilha. Mesmo não aceito pelo herdeiro remanescente, ele acabou homologado pelo juiz. "Se um dos herdeiros for incapaz ou havendo discordância entre eles quanto à divisão dos bens objeto do inventário, inviável a simples homologação pelo magistrado, que deverá deliberar sobre a partilha e remeter os autos ao partidor, para que organize o esboço de acordo com a aludida decisão", esclareceu o desembargador Henry Petry Junior, relator da matéria. A decisão foi unânime.

Fonte Tribunal de Justiça de Santa Catarina