terça-feira, 23 de abril de 2019

ACADEMIAS COM REGRAS E PRÁTICAS ABUSIVAS


Muito cuidado ao fechar um pacote com certas academias é preciso calma para conferir o contrato antes de fechá-lo. Algumas academias agindo de forma irregular estão impondo regras proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor. Com isso o consumidor precisa ter a atenção redobrada e analisar as condições impostas e assim evitar constrangimentos. Veja algumas práticas proibidas:

Dinheiro de Volta
Se o consumidor desistir do pacote e a academia não quiser devolver o dinheiro pago antecipadamente, estará agindo por coação. As academias em busca de criar fidelidade estão oferecendo pacotes com preços menores, e pagamento antecipado e com obrigatoriedade de ficar preso ao contrato por longo período. Caso o consumidor queira desistir antes do final do contrato a academia tem que devolver o valor referente aos meses que não serão utilizados. A penalidade máxima que a academia poderia aplicar seria uma multa de no máximo 10% sobre o valor restante do contrato.

Avaliação médica obrigatória feita pela academia
Outra prática comum é a imposição ao consumidor em realizar o exame de aptidão física dentro da academia, quando na verdade tem que ser opcional ao consumidor, inclusive com opção de fazer o exame em outro lugar e assim apresentar o atestado médico referente à avaliação física.

É preciso ser responsável pela guarda volumes
O guarda volumes, oferecido pela academia é integralmente de sua responsabilidade sendo assim a guarda e proteção dos pertences e em caso de furtos e danos, deverá a academia ressarcir o consumidor. Se por algum motivo no contrato constar cláusula que retira a responsabilidade da academia será considerada cláusula abusiva.

Forçar a venda casada
Às vezes o consumidor quer optar apenas por uma modalidade, porém a academia só oferece pacotes com mais de um serviço, a preços integrais, ou seja, mesmo que não queira fazer mais que uma modalidade acaba pagando pelo “combo” a frase utilizada é a seguinte “você escolhe quais modalidades, porém o valor é fixo independentemente se é uma ou mais modalidades” Essa prática é considerada abusiva.

Cobrança abusiva de juros
Algumas academias estão cobrando juros de 5 a 10% em casos de atraso das mensalidades, porém está totalmente errado, as academias até podem cobrar juros por atraso de pagamento, porém limitado a cobrança de juros em 2%.
Por Cristiano Pádua
Fonte JusBrasil Notícias