segunda-feira, 23 de maio de 2016

AUMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS NÃO ATINGE OS QUE JÁ FORAM CONCEDIDOS


Ao analisar processos que discutem a elevação de valores previdenciários, o Superior Tribunal de Justiça tem fixado o entendimento de que a legislação nova que aumenta benefícios não justifica a majoração daqueles que foram concedidos antes da nova lei. Dessa forma, os auxílios devem ser calculados com base na legislação em vigor na data de sua concessão.
As decisões relativas à impossibilidade de aumento de benefícios previdenciários em virtude de legislação nova estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta online do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.
O posicionamento do STJ foi fixado em recente julgamento de recurso especial no qual um homem buscava a elevação de seu auxílio-acidente, inicialmente concedido com base na Lei 6.367/76. O beneficiário indicara como justificativa para elevação a publicação das Leis 8.213/91 e 9.032/95, que aumentaram os percentuais de pagamento do auxílio.
Ao negar o pedido do beneficiário, o ministro relator do recurso, Gurgel de Faria, destacou a evolução do posicionamento do tribunal após o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE 613.033.
No julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral, o STF entendeu não ser possível a aplicação retroativa da majoração prevista na Lei 9.032/95. “Em respeito à posição firmada pelo Pretório Excelso, esta corte vem modificando os seus julgados acerca do tema”, disse o ministro Gurgel de Faria.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte Consultor Jurídico