segunda-feira, 25 de abril de 2016

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO


A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

Principais requisitos
Regra 85/95 progressiva
  • Não há idade mínima
  • Soma da idade + tempo de contribuição
  • Exemplo: MULHER 47 (anos) +38 (anos de contribuição) = 85 pontos
  • 85 anos (mulher)
  • Exemplo-HOMEM 50 (anos) + 45 (anos de contribuição) = 95 pontos
  • 95 anos (homem)
  • 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
  • A regra é que para se aposentar por tempo de contribuição com a nova Lei é necessário sendo mulher a soma total de 85 anos, ou seja, soma a idade mais os anos de contribuição, para os Homens e necessário 95 anos.

Regra com 30/35 anos de contribuição
  • Não há idade mínima

Tempo total de contribuição                  
  • 35 anos de contribuição (homem)
  • 30 anos de contribuição (mulher)
  • 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

Regra para proporcional
  • Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)

Tempo total de contribuição
  • 25 anos de contribuição + adicional (mulher)
  • 30 anos de contribuição + adicional (homem)
  • 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

Documentos necessários
  • Documento de identificação válido e oficial com foto;
  • Número do CPF;
  • Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS.

Outras informações
  • Tempo exigido para proporcional: o adicional de tempo citado na regra transitória corresponde a 40% do tempo que faltava para o cidadão atingir o tempo mínimo da proporcional que era exigido em 16/12/1998 (30 anos para homem e 25 para mulher). Exemplo: um homem que tinha 20 anos de contribuição nessa data precisava de 10 para aposentar-se pela proporcional. Logo, para aposentar-se pela proporcional hoje, deverá comprovar 34 anos (30 anos + 40% de 10 anos).
  • Valor da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional tem valor reduzido, que vai de 70 a 90% do salário-de-benefício. Confira as regras de cálculo.
  • Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por invalidez possui este direito.
  • Período de carência: para ter direito a este benefício, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por no mínimo 180 meses. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para atender a este requisito (carência);
  • Fim da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional foi extinta em 16/12/1998. Só tem direito a esta modalidade quem já contribuía até esta data;
  • Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao INSS, você tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.

Fonte Ministério do Trabalho e Previdência Social