quinta-feira, 3 de agosto de 2023

COMPRAS ONLINE. E SE QUISER DEVOLVER?


Passada a euforia da compra, o consumidor, às vezes, pode se deparar com algumas decepções, principalmente, no momento em que recebe um produto que não era exatamente aquele que ele comprou.
Pela lei, os clientes que fizerem compras pela internet ou fora do estabelecimento comercial — através de consultoras de porta em porta — têm o direito de devolver o produto em até sete dias contados a partir da data da entrega. “Isto é válido mesmo que a mercadoria não apresente qualquer defeito e mesmo que a loja declare possuir uma política de trocas no momento da venda”, reforça o advogado especialista em direito do consumidor Fabricio Sicchierolli Posocco, do escritório Posocco & Associados – Advogados e Consultores. “As compras via internet são as que mais trazem “pegadinhas”, diz.
Para compras feitas dentro de lojas físicas, a lei garante que, no caso do produto apresentar defeito e o problema não for resolvido pelo vendedor ou fabricante dentro de 30 dias, o consumidor pode escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço.
O advogado também dá dicas sobre como se proteger de problemas com a compra em períodos de ofertas. Guardar os folders e folhetos de anúncios da promoção é uma forma de evitar dissabores na hora de receber um produto que não é aquele que foi comprado.

Direitos do cinsumidor
Comprei e tive problemas. E agora?
O Código de Defesa do Consumidor é seu aliado. As regras do Código de Defesa do Consumidor são válidas para quaisquer compras, inclusive as feitas na Black Friday. Não hesite em exigir os seus direitos.

Deu ruim?
Em caso de algum problema com uma compra, fale primeiro com o serviço de atendimento ao consumidor (SAC) da loja. Se o problema não for resolvido, ainda é possível contar com a ajuda do ReclameAqui e os Procons regionais.

Não serviu, quero trocar
O Procon orienta que o consumidor saiba qual é a política de trocas da empresa antes mesmo de finalizar o pedido. Guarde todos os comprovantes. Para facilitar o processo de reclamação no pós-compra, é importante também que o consumidor guarde todos os comprovantes do processo, como e-mails, boletos e protocolos de atendimento.

Arrependimento
Por lei, o consumidor quando faz uma compra pela internet ou fora do estabelecimento comercial — através de consultoras de porta em porta — tem até sete dias, a contar da data do recebimento da mercadoria, para se arrepender da compra e fazer a devolução da mercadoria para a loja.

Devolução na internet
A devolução do produto pode ser feita mesmo que a mercadoria não apresente qualquer tipo de defeito, desde que a compra tenha sido feita pela internet ou fora do estabelecimento comercial.

Lojas físicas
Para as compras feitas nas lojas físicas, a troca da mercadoria com problemas deve ser feita em até 30 dias.

Deu defeito
Caso o produto comprado apresente defeito e não seja resolvido pelo vendedor, o consumidor pode escolher entre receber um outro produto igual, mas em perfeitas condições de uso; pedir a devolução integral do valor pago atualizado ou pedir o abatimento do valor total do preço.
Fonte Jornal Bem Paraná