quinta-feira, 17 de outubro de 2019

COMPRA DE IMÓVEIS USADOS

Aliar satisfação, preço justo e qualidade pode não ser uma tarefa fácil, o comprador poderá identificar essas três necessidades, adequando-as conforme sua própria opção

Para muitos consumidores, a aquisição de um imóvel representa a realização de um antigo projeto de vida, um sonho. Por isso, se você está pensando em comprar uma casa ou apartamento usado, procure observar alguns cuidados e procedimentos básicos – que se tornam fundamentais nesta modalidade de aquisição.

Pesquisando sempre
Aliar satisfação, preço justo e qualidade pode não ser uma tarefa fácil. Por meio da pesquisa, o consumidor poderá identificar essas três necessidades, adequando-as conforme sua própria opção.
Assim, é necessário determinar as reais necessidades, disponibilidade financeira, bem como as exigências e expectativas em relação ao bem pretendido.

Analisando a Oferta
Avalie o imóvel, visitando-o durante o dia e à noite. No caso de imóveis localizados em lugares muito movimentados, considere a questão do trânsito e do barulho. Observe se o bairro possui a infra-estrutura de que você precisa (escolas, posto de saúde, iluminação, esgoto, supermercados, farmácias, banco, padaria etc.) Se possível, vá acompanhado por pessoa que o ajude a verificar alguns itens como: condições do encanamento e rede elétrica; ventilação e iluminação dos ambientes; conservação do teto, do telhado, das paredes e do piso (veja se há rachaduras, vazamentos ou mofo), entre outros.
Verifique a existência de vaga de garagem e o valor do condomínio (no caso de apartamento). Procure informar-se sobre o rateio das contas (água, luz, tevê a cabo, etc.). Analise se a renda familiar é compatível com os gastos fixos da moradia. Lembre-se: o ideal é que o gasto para compra mediante a pagamento de prestações não ultrapasse 25% do orçamento doméstico ou renda familiar.
Casas térreas merecem cuidados especiais quanto à segurança. A existência de terrenos baldios e casas comerciais próximas deve ser bem avaliada, assim como a iluminação na rua.

Investigações importantes
Certidão Vintenária com negativa de ônus atualizada. Esse documento é fornecido pelo Cartório de Registro de Imóveis competente e informa sobre os últimos 20 anos do imóvel (hipoteca, pendência judicial, titularidade etc).
Além da Certidão Vintenária, é importante que o comprador tire todas as certidões do vendedor, verificando se ele não contraiu nenhuma dívida que possa comprometer a venda.
Essas certidões são:
· Certidão negativa dos últimos dez anos: Informa se o proprietário tem algum título protestado nos dez cartórios da cidade onde reside. Fornece: Cartório de Distribuição de Protestos.
· Certidão negativa dos últimos dez anos: Informa se o proprietário tem alguma ação judicial ou criminal em andamento ou encerrada, como divórcio e disputa de bens entre outras. Fornece: Forum.
· Certidão negativa dos últimos dez anos: Informa se o proprietário tem ações civis, criminais e fiscais com a Justiça Federal.
· Certidão Negativa dos últimos dez anos: Informa se o proprietário está sendo processado por ações trabalhistas. Fornece: Justiça do Trabalho
· Certidões negativas de débito relativo ao IPTU. Certifique-se de que a metragem constante da escritura seja a mesma descrita no carnê.

Existindo financiamento sobre o bem verifique as condições de liberação ou transferência.
Informe-se sobre a existência de projeto de desapropriação para a área.
Solicite declaração negativa de débito ao síndico do condomínio.
Peça declaração de não condição de empregador e de que não se acha abrangido pelas restrições da Lei Orgânica da Previdência Social e do Funrural nos imóveis urbanos (pessoa física).
Obs.: Normalmente fica a cargo do proprietário apresentação dos itens acima, até por implicarem em custos. A falta das informações podem comprometer a segurança do negócio e acarretar prejuízos.

Contrato
Para aquisição de qualquer tipo de imóvel é fundamental ficar atento ao contrato de compra e venda. O contrato deve ser redigido de forma clara e com caracteres legíveis. As cláusulas que limitem os direitos do consumidor devem estar em destaque. Leia atentamente todo o contrato, observando os seguintes itens:
·  Examine o contrato e, na dúvida, solicite esclarecimentos ao vendedor. Se persistirem as dúvidas e antes de assiná-lo consulte o Procon ou advogado especializado;
·  Certifique-se de que todas as estipulações da proposta e os ajustes verbais também constam do contrato;
·  O contrato deve conter os dados pessoais do proprietário e comprador, descrição e o valor total do imóvel, forma e local de pagamento, periodicidade anual segundo a legislação em vigor e índice de reajuste, penalidades no atraso de pagamento de parcelas, valor do sinal antecipado, existência de financiamento e todas as condições prometidas pelo vendedor, especialmente a data da escritura;
·  Verifique os casos e condições previstas para eventual rescisão;
·  Providencie o registro do contrato no Cartório Imobiliário competente. Se o pagamento for à vista solicite a lavratura da escritura definitiva.

Observações importantes no caso de financiamento
Verifique antecipadamente se há linhas de financiamento abertas (SFH, Carteira Hipotecária, SFI etc).
Estabeleça cláusula de rescisão do contrato, fixando prazo e valor a ser restituído em vistas de quantias eventualmente antecipadas, caso não seja obtida a liberação de financiamento.
Informe-se sobre a composição da renda familiar, pois cada agente financeiro possui regras próprias quanto ao número de pessoas que integrarão a renda, grau de parentesco, percentual do comprometimento da renda etc.
A compra e venda de imóvel entre particulares é regulada pelo Código Civil, não se caracterizando relação de consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Ao assinar o contrato, risque todos os espaços em branco e assine todas as páginas. Solicite que o contrato seja datado e assinado na presença de testemunhas qualificadas e do vendedor. Exija na hora uma via do contrato original, reconhecendo firmas de todas as assinaturas, findo o pagamento do preço solicite a lavratura da escritura definitiva providenciando em seguida o registro no Cartório Imobiliário competente.
Antes de concretizar qualquer negócio intermediado por imobiliárias ou corretores, consulte o Cadastro de Reclamações Fundamentadas ou o Banco de Dados do Procon.

Fonte Procon