quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

DESISTIU DA MATRÍCULA ESCOLAR? CONHEÇA OS SEUS DIREITOS

Fundação Procon-SP explica quais valores podem ser devolvidos

Para garantir vagas em escolas e universidades, muitas vezes pais e alunos fazem a matrícula sem ter certeza de que aquela é a instituição escolhida. Porém, se mais adiante os estudantes mudarem de ideia, como fica o valor já pago para a primeira matrícula?
De acordo com a Fundação Procon-SP, o aluno ou seu responsável tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula quando desistir do curso antes do início das aulas. Com base no artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de exigir vantagem excessiva do consumidor, e considerando que antes do início das aulas não houve efetiva prestação de serviço e ainda existe a possibilidade de a vaga ser preenchida por outro interessado.
A escola que se recusar a devolver o valor estará usando de prática abusiva. Assim, qualquer cláusula contratual que aponte a não devolução da matrícula também é abusiva e sem validade legal.
Por outro lado, a instituição de ensino pode reter parte do valor, se isso constar de forma clara no contrato ou em outro documento assinado pelo consumidor e se comprovar que teve despesas administrativas com a contratação e o respectivo cancelamento, ainda que antes do início das aulas.
Para garantir os seus direitos, o consumidor deve solicitar a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos por escrito, e protocolar esse pedido na instituição escolar.
Se a devolução da matrícula for solicitada após o início das aulas, os valores pagos não serão devolvidos, uma vez que a instituição de ensino deixou de disponibilizar a vaga para outro aluno.
Se a instituição de ensino se negar a devolver o valor, o consumidor pode entrar em contato com o órgão de defesa do consumidor mais próximo.

Fonte Portal Governo do Estado de SP