quinta-feira, 19 de abril de 2018

CHEQUE FRAUDADO: QUEM PAGA A CONTA?


Golpes e fraudes com cheques provocam prejuízo financeiro e muita dor de cabeça para os correntistas. Segundo a Associação Brasileira das Empresas de Informação, Verificação e Garantia de Cheques (Abracheque), cerca de 20% cheques devolvidos no ano, têm como causa da devolução roubo, clonagem ou outras fraudes.
O avanço da tecnologia e o aperfeiçoamento das máquinas de impressão facilitam ainda mais a ação dos fraudadores. Uma das modalidades de crime mais freqüente contra o varejo, comércio e os meios de pagamento em geral, é a clonagem de folhas e talões de cheque.
A clonagem pode ser manual, onde uma folha de cheque verdadeira é utilizada com alteração de algum dado, ou mecânica, onde é usada a impressão a laser de folhas de cheque em nome de usuários, que podem ser reais ou não.
Para que o cheque seja clonado não é preciso nem que o talão tenha sido furtado. O próprio Banco Central sugere que os clientes só emitam cheques nominativos mesmo que o pagamento a fazer seja de pequeno valor.
O consumidor usa seu cheque em um pagamento real, que acaba sendo repassado aos fraudadores, que utilizam as informações verdadeiras contidas no cheque para emitir outras folhas falsas?, exemplifica a advogada e gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novais.
Especialistas em defesa do consumidor garantem que, ao ocorrer fraudes em cheques, a responsabilidade de arcar com as despesas é das instituições financeiras, que têm trinta dias, contados a partir da reclamação do cliente, para solucionar o problema.
O Código de Defesa do consumidor diz que é obrigação da instituição garantir a segurança do seu produto. Então, o banco tem que ter mecanismo para saber se aquela assinatura é mesmo do seu cliente, se o documento é falso, ou se ele foi rasurado?, afirma Novais.
Mesmo se o talão for roubado e o cliente só perceber o fato quando o cheque for compensado, o banco tem que ressarci-lo. ?Assim que tiver conhecimento do fato, o ideal é que o consumidor informe o banco por escrito e faça um boletim de ocorrência", diz Novais.
Se o banco se recusar a ressarcir com correção valores descontados da conta corrente e retirar o nome da lista de devedores do Banco Central, o cliente pode mover na justiça uma ação de responsabilidade civil e outra de danos morais e materiais até cinco anos após o ocorrido.
Caso o valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos a ação pode ser levada ao Juizado Especial, e se for de até 20 salários, fica dispensada a presença do  advogado. Acima destes valores, o processo é encaminhado à Justiça comum.

Doze dicas para evitar dor de cabeça
Responsabilidade do banco ou não, o cliente pode se precaver de grandes transtornos adotando estratégias simples. Confira:
1 - Evite emitir o cheque para pessoas e estabelecimentos não conhecidos;
2 - Sempre cruze o cheque e preencha o nome do favorecido mesmo para valores baixos;
3 - Não deixe espaços vazios, nem rasuras;
4 - Preencha e guarde os controles de cheques;
5 - Prefira estabelecimentos que pedem documento de identificação;
6 - Hum mil é sempre melhor do que mil;
7 - Desconfie de canetas oferecidas por estranhos;
8 - Transporte apenas a quantia de folhas que vai usar;
9 - Confira nome, número da conta corrente e CPF e a quantidade de cheques ao receber novo talão;
10 - Destaque a folha de requisição e guarde separadamente;
11 - Nunca deixe requisições ou cheques assinados no talão;
12 - Comunique imediatamente a agência bancária e faça um boletim de ocorrência no caso de roubo ou extravio.

Fonte Isto É Dinheiro