quinta-feira, 2 de março de 2023

BLOG É UMA DAS MELHORES FERRAMENTAS DE MARKETING PARA ADVOGADOS


Nos Estados Unidos, os advogados podem fazer anúncios comerciais na televisão ou qualquer outro meio. Mas, a grande maioria prefere não fazê-los. Afinal, existem outras estratégias de marketing mais apropriadas para a classe, mais refinadas e certamente mais eficientes.
Os advogados que fazem anúncios comerciais, em qualquer meio de comunicação, soam como vendedores. E, por isso, há uma perda de credibilidade. Além disso, o cliente não se vê como comprador de um produto ou serviço. Ele se vê como uma pessoa que precisa de ajuda profissional — uma ajuda que, aliás, merece ser remunerada, exatamente por ser profissional.
Entre as estratégias de marketing preferidas dos advogados americanos estão as de networking (de formação de relacionamentos) e a prática que chamam de “educar o cliente”. A “educação do cliente” consiste, basicamente, em mostrar que existe um problema jurídico rondando a sua vida, mas também há uma boa notícia: existe uma solução que irá lhe garantir tranquilidade.
Existem muitas formas de se fazer isso: press releases enviados aos jornais, seminários, workshops, palestras em associações, textos publicados nos sites do escritório ou de terceiros e blogs. Esses recursos conferem ao advogado credibilidade e autoridade.
A publicação de blogs tornou-se, ultimamente, a ferramenta mais popular entre os advogados. O consultor Stephen Fairley, CEO do The Rainmaker Institute, a maior firma de marketing para escritórios de advocacia dos EUA, escreveu um artigo para o site The National Law Review, em que defende a “necessidade” de os advogados escreverem blogs. Ele aponta as seguintes razões:

— Um blog de um escritório de advocacia é a melhor maneira de lançar os advogados no alto da primeira página de resultados do Google. O Google ama conteúdo novo. E, quando feito de maneira adequada, o blog é a melhor maneira de se colocar conteúdo novo nos mecanismos de busca.

— Pesquisa da HubSpot na mídia social, mostrou que os escritórios que publicam blogs geram 67% mais contatos (ou troca de informações) com clientes do que os escritórios que não os publicam.

— Os blogs atraem clientes para os websites que os publicam.

— Os blogs fornecem material que podem ser postados nos sites de mídia social, como Linkedin, Twitter e Facebook.

— O compartilhamento de postagens de blogs na rede social aumenta a visibilidade do escritório, cria links para o website da banca e melhora os resultados de SEO (otimização dos mecanismos de busca). Isso significa que o advogado e o escritório irão se posicionar melhor nos resultados dos mecanismos de busca.

— Um blog torna o autor um líder em ideias inovadoras (thought leader) e um especialista em seu campo. Desperta maior conscientização sobre sua prática, sua área de atuação e sobre seu escritório. Aumenta o envolvimento do cliente e gera contatos.

— Um blog publicado com regularidade cria um ativo extra para o escritório, trazendo mais credibilidade, autoridade e visibilidade.

— Os blogs criaram seu próprio poder, porque se tornaram uma fonte aceitável de informações, atingindo uma posição única na mídia online.

— Desde que tratados apropriadamente, o blog se torna uma voz clara e consistente de sua prática. Ele motiva os clientes e possíveis clientes, as fontes de recomendação, os colegas de profissão e os formadores de opinião a se comunicar com o autor.

— O blog faz o advogado ficar na mente dos possíveis clientes. Em última análise, ele traz para o advogado o tipo de cliente que está buscando.

O advogado não precisa, ele mesmo, escrever um blog. Sempre pode contratar uma assessoria de imprensa especializada ou um profissional competente para escrevê-lo.
Também não precisa pensar muito sobre o tema que o blog vai abordar. É melhor pesquisar nos websites, na mídia social e no noticiário o que está preocupando os clientes. E escrever sobre isso.

Em outras palavras, o tema do blog não é o que o advogado quer publicar, mas o que o cliente quer ler – ou o que é relevante para seu público-alvo em um dado momento.

Por João Ozorio de Melo
Fonte Consultor Jurídico