quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

FÉRIAS: REGRAS PARA VIAGEM DE CRIANÇA E ADOLESCENTE DESACOMPANHADOS


Em dezembro começam as férias escolares. Pais ou os responsáveis que desejam autorizar seus filhos, menores de idade, a viajar desacompanhados ou com pessoas que não tenham parentescos, devem ficar atentos com a documentação exigida pela Justiça brasileira.
A Vara da Infância e da Juventude, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, exige autorização dos pais ou responsáveis quando a criança for viajar desacompanhada, ou com pessoas que não sejam familiares, para fora da Comarca onde reside. Mas se o adolescente possuir entre 12 e 18 anos, não precisa de nenhuma autorização para viajar sozinho em território nacional. Somente para viagens internacionais.
Para autorizar a viagem de menor desacompanhado dos pais, não é necessário procurar a Vara da Infância e da Juventude, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu regras para facilitar essa documentação. Basta preencher os dados desse modelo de autorização para viagem nacional - http://www.tjes.jus.br/PDF/inf_e_juv/Formularios/01__ModeloAutorizacaoNacional.pdf - e depois reconhecer firma da assinatura, por autenticidade ou semelhança, em cartório extrajudicial, conforme determinação do CNJ. Sempre que solicitada, a autorização tem que ser apresentada junto com os documentos da criança. Para viagens terrestres, ônibus ou trem, podem ser apresentados documentos originais ou cópias autenticadas. Para as viagens de avião, todos têm que estar portando documentos originais.

VIAGENS INTERNACIONAIS
Para as viagens internacionais, crianças ou adolescentes desacompanhados precisam levar autorização escrita de ambos os pais ou dos responsáveis. O formulário para essa autorização http://www.tjes.jus.br/PDF/materias/form_padrao_viagem_int.pdf.pdf ou no site do CNJ. As assinaturas também precisam ter firmas reconhecidas em cartório. Em caso do menor de idade viajar para o exterior acompanhado somente por um dos pais, é necessária a autorização do outro para deixar o país.
Pais ou responsáveis não devem deixar para emitir essa autorização de viagem na última hora, pois, desde o início deste ano, não há mais Postos da Vara da Infância e da Juventude nem na Rodoviária e nem no Aeroporto da capital. 
Esses postos funcionavam com voluntários. Mas o Tribunal de Justiça regulamentou o trabalho desses voluntários e vedou a designação dessas pessoas para exercer a função de agente voluntário de proteção à criança e ao adolescente. Além disso, a demanda nesses postos era muito pequena. A média mensal era de 26 autorizações para viagens aéreas e 22 para viagens terrestres.
Esses postos funcionavam com voluntários. Mas o Tribunal de Justiça regulamentou o trabalho desses voluntários e vedou a designação dessas pessoas para exercer a função de agente voluntário de proteção à criança e ao adolescente. Além disso, a demanda nesses postos era muito pequena. A média mensal era de 26 autorizações para viagens aéreas e 22 para viagens terrestres.
Serviço:
As regras para viagens terrestres nacionais e internacionais: http://www.tjes.jus.br/PDF/Resolucao_n4308_10_abril_2014.pdf
Para conhecer as regras para viagens aéreas: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/resolucao/RA2009-0130.pdf
As regras para viagem de criança e adolescente ao exterior: http://www.tjes.jus.br/PDF/inf_e_juv/cartilha_educador_atencao_brasil.pdf

Por Andréa Resende
Fonte TJES