segunda-feira, 17 de agosto de 2020

ENTENDA OS TIPOS DE GARANTIAS BANCÁRIAS


Em muitas situações, antes de se conseguir um crédito é preciso comprovar que existem condições de pagar a dívida. Essa garantia diminui o risco da operação, e é uma forma de criar proteção dos interesses do credor, em caso de não pagamento do devedor. Essas garantias são chamadas pelo Direito de garantias reais e podem ser de quatro tipos:

Penhor: no penhor se entrega um objeto móvel para garantia da dívida ao credor. Em alguns casos, o objeto é mantido na posse do devedor, mas um documento é emitido indicando a posse exclusiva do credor. Caso a dívida não seja quitada no prazo previsto, o credor - instituição financeira - recebe a posse definitiva.
O termo penhor é diferente de penhora. O primeiro é a garantia entregue e o segundo é o ato judicial em que se apreende os bens do devedor do apreendidos até a dívida ser quitada.

Hipoteca: na hipoteca, o credor tem um direito real sobre um bem imóvel (casas, residências, apartamentos, terrenos, salas comerciais) Nessa modalidade, o devedor se mantém na posse do bem, mas só readquire a propriedade definitiva após o pagamento integral da dívida. A quitação parcial da dívida não garante a exoneração do bem hipotecado e a hipoteca só terá validade ser estiver validada no Cartório de Registro de Bem e Imóveis.

Alienação fiduciária: normalmente nos financiamentos de bens móveis é exigida a transferência da propriedade de um bem móvel à instituição credora, apesar da posse ser mantida com o devedor. A propriedade desse bem é devolvida automaticamente quando a dívida for paga integralmente.

Anticrese: apesar de ser um instituto pouco utilizado, o credor tem um direito limitado sobre um bem do devedor. Durante a existência da dívida o credor usufrui do bem, ao final, abate do valor da dívida. O credor não tem nem a posse nem a propriedade do bem, mas dos rendimentos dele.

Em qualquer um dos casos, a garantia é apenas uma obrigação acessória à principal, que é a dívida, portanto, com o pagamento, os bens deverão ser devolvidos aos antigos devedores.

Por Jairo e George Melo Advogados Associados
Fonte JusBrasil Notícias