segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

CONFIRA AS REGRAS PARA TROCA DE PRESENTES EM LOJAS FÍSICAS E ONLINE

No momento da troca por qualquer item, deve valer o preço do produto pago pelo comprador

Se no troca-troca de presentes de Natal, alguém saiu insatisfeito, o jeito é voltar à loja e pedir a substituição por outra cor, outro tamanho ou outro modelo. Apesar de essa possibilidade ser oferecida pela maioria dos lojistas, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), apenas no caso de defeito de um produto o comerciante tem a obrigação de substituir a mercadoria. Por isso, é preciso conhecer bem as regras que regem o varejo. Além disso, o direito de troca deve ser assegurado se esta foi prometida no momento da compra pelo vendedor.
— Em geral, é fornecida uma etiqueta com a data em que o produto foi comprado e o prazo limite para a troca — disse Lélio Braga Calhau, promotor de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), lembrando que a loja pode impor restrições à substituição de mercadorias: — Como não há a obrigação, o fornecedor pode limitar os produtos que podem ser trocados.
Os itens com defeito, no entanto, devem ser trocados pelas lojas por outros iguais ou semelhantes. Do contrário, o dinheiro tem que ser devolvido. Os prazos para isso, segundo a Proteste — Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, são de 30 dias para os produtos não duráveis, como os alimentícios, e de 90 dias para os duráveis, como os livros, os eletrodomésticos e os brinquedos. Para as compras por internet, catálogos ou telefone, as regras são diferentes, diz a advogada Andrea Bonavita, do escritório Gondim Advogados Associados.
— O consumidor tem o direito de se arrepender em até sete dias corridos, contados a partir do recebimento do produto — esclareceu.
A formalização do cancelamento da aquisição deve ser feita pelo próprio comprador, a partir de um requerimento formal. O cliente, porém, não precisa explicar o motivo nem deve ter qualquer ônus por desfazer a aquisição.
Segundo Andrea Bonavita, advogada do escritório Gondim Advogados Associados , o consumidor deve ter em mente que, uma vez registrada a queixa, o item deverá ser enviado à assistência para que seja feito o reparo no período de um mês.

— Se, transcorrido o citado prazo, o problema não for resolvido, o consumidor poderá optar entre as seguintes alternativas: a devolução do dinheiro corrigido monetariamente, a troca do produto por outro de igual valor ou o abatimento proporcional no preço.


Por Ana Clara Veloso
Fonte Extra – O Globo Online