quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

HAPPY 2016 - ITAÚ BANK - MAIS HUMANIDADE DIANTE DE TANTA TECNOLOGIA

O Itaú lança seu comercial de final de ano e boas vindas a 2016

É lindo ver o mundo se tornar digital.
Mas todos nós precisamos vigiar para que ele nunca deixe de ser humano e pessoal.
Afinal, fomos nós que criamos a tecnologia para servir a raça humana.
A internet que nós criamos veio para melhorar e mudar muitas coisas.
Mas tem coisas que ela não pode e não deve mudar.
Amigos não podem ser feitos só pela internet.
Nem amizades, nem laços de família mantidos por e-mail e mensagens curtas.
Não é o GPS que vai guiar a sua vida.
Nem é papel do Waze ensinar seu filho qual o melhor caminho a tomar na hora da tormenta.
Afinal, não é o Wi-Fi que mantém a nossa conexão com aquelas coisas inexplicáveis, divinas, que só a raça humana tem a senha.
Por isso, lembre-se.
É fim de ano!
Feche os olhos, olhe para dentro e faça um download só de coisas boas.
Que aí você vai ver que de todos os aplicativos que nós fomos capazes de criar, nenhum é melhor que o aplicativo que você tem dentro de você chamado coração.
Itaú. Digital.
Mas pessoalmente feito pra você.

Por Nizan Guanaes
Narração de Fernanda Montenegro

VEJA COMO COMEÇAR 2016 NO AZUL

Especialistas recomendam organizar planejamento financeiro para controlar gastos e sair de dívidas. Segure os impulsos nas compras de Natal e use parte do 13º para despesas de janeiro

Para entrar 2016 no azul, o brasileiro vai ter que recorrer muito mais do que às velhas simpatias de fim de ano. No auge da crise econômica, com níveis de inflação e desemprego altos, a principal arma para sair do vermelho na virada do ano, segundo especialistas, é o planejamento financeiro para controlar gastos.

Para não comprometer o orçamento, especialistas recomendam controlar impulsos nas compras
Sem manter o pé no freio, o período natalino pode ser um perigoso atalho para sujar o nome. Pesquisa feita pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) com 601 consumidores nas 27 capitais brasileiras revelou que dívidas assumidas no Natal do ano passado deixaram 17% deles com restrição de crédito.
Para não comprometer o orçamento, especialistas recomendam controlar impulsos nas compras. E, em vez de torrar o 13º salário, destinar parte para quitar dívidas vencidas e também reservar para arcar com os impostos de janeiro, como IPTU e IPVA. As famílias devem levar em conta ainda os gastos com material escolar, que deve ficar, em média, até 10% mais caro em 2016, segundo a Associação Brasileira dos Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares e de Escritório.
Vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel Oliveira diz que é o momento de o consumidor apertar o cinto.
“Com a inflação chegando a 10,48% e juros altos, tem que ser conservador nos gastos. Usar o 13º para pagar dívidas vencidas, os impostos de janeiro e material escolar. Se sobrar, aplique em fundo de renda fixa ou poupança”, recomenda Oliveira. “O consumidor deve trocar presentes por lembranças e pagar à vista.
O uso do cartão de crédito deve ser evitado. E se for, não faça o excesso de parcelamento”, acrescenta o executivo.
O educador financeiro Reinaldo Domingos faz outro alerta: “Não adianta pagar dívidas e continuar com o mesmo comportamento. É preciso planejar o orçamento do ano, reduzir o custo de vida, pesquisar preços e trocar marcas”, pontua.

Consumidor pode levar vantagem com desconto em compras à vista
Além de comprometer as finanças do consumidor, que acaba acumulando dívidas, o parcelamento das compras pode sair mais caro. Isso porque os pagamentos à vista costumam ter descontos, aumentando a possibilidade de economizar.
No caso dos moradores do Município do Rio, o desconto para quitação do IPTU em uma única parcela é de 7%. Em relação ao IPVA 2016, quem pagar o valor integral terá 3% de desconto. O calendário de pagamento do imposto começa no dia 19 de janeiro para veículos com 0 no final da placa.
Apesar das vantagens do pagamento à vista, o levantamento feito pelo SPC Brasil e CNDL mostra que, para os brasileiros, o parcelamento ainda é a primeira opção.
De acordo com a pesquisa, mais da metade (52,4%) dos 601 entrevistados dividem as compras de Natal em várias prestações, sendo que a maior parte (35,7%) faz isso para presentear a todos que deseja. Mas a medida pode acabar se tornando arapuca para os consumidores.
Segundo a economista do SPC Brasil, Marcela Kawauti, o hábito pode ser mais prejudicial para o consumidor do que ele imagina. Quem dividir o pagamento de uma compra este mês em cinco vezes, por exemplo, só terminará de pagar a última parcela na época do Dia das Mães, em maio do próximo ano.
“O cartão deve ser bem utilizado, sob o risco de pagar juros altos se o consumidor não pagar integralmente a fatura. Se a pessoa gastar com compras em valores acima de sua capacidade de pagamento, pode acabar ficando inadimplente”, alertou a especialista.
Marcela ressalta ainda a organização que os consumidores devem ter, já que a pesquisa constata a falta de controle com os gastos natalinos. Dos 17,2% dos entrevistados que ficaram com nome sujo devido às dívidas com compras natalinas, a maioria sequer saber o valor dos débitos.

DICAS:
CARTÃO DE CRÉDITO
- Se tiver apenas um salário, tenha só um cartão.
- Tenha um limite de crédito de até 50% do valor do seu salário.
- Pague a fatura em dia para não entrar no rotativo.
- No caso de dívida superior à capacidade de pagar, renegocie. Se não conseguir, procure o credor após ser negativado, pois há chance de acordo com desconto da empresa de recuperação de crédito.

COMPRAS DE NATAL
- Faça um levantamento do que pode gastar. Liste as pessoas que vai presentear e fixe um valor para cada gasto.
= Troque presentes por lembranças. Pesquise preços e pague somente à vista. Peça descontos. Evite muitos parcelamentos.
- Não banque toda a ceia. Cada participante pode levar um prato ou bebida.

13º SALÁRIO
- Use para pagar dívidas. Priorize as que implicam no corte de fornecimento de serviços, como água e luz, e que cobram juros elevados.
- Destine para pagar impostos em janeiro, matrícula e material escolar. Se sobrar, aplique em fundo de renda fixa ou poupança.

ECONOMIA DO LAR
- Antes de ir ao mercado, liste itens e quantidade necessária. Veja ofertas e troque marcas caras por acessíveis.
- Troque lâmpadas incandescentes pelas fluorescentes, que consomem até 75% menos energia.
- Reduza o tempo no banho e reaproveite a água para limpeza da casa.

Por Paloma Savedra
Fonte O Dia Online

FELIZ LIVRO NOVO!

segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

TROCAR PRESENTE É UM DIREITO

Substituição deve ser feita em até 90 dias, sendo sete para lojas virtuais. Confira dicas

Quem ganhou presente e notou defeito tem o direito de ir às lojas e exigir a troca. O prazo para reclamar é de 30 ou 90 dias, dependendo do tipo de produto, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Fazer a troca o quanto antes é a orientação principal de especialistas e advogados.
O artigo 26 do CDC aponta que o consumidor tem até 90 dias para trocar produtos duráveis (eletrodomésticos e eletroeletrônicos, por exemplo) e até 30 dias para os não-duráveis (como alimentos). Quem comprou por telefone ou lojas virtuais, deve fazer isso em no máximo sete dias (Lei nº 8.078/1990).
No caso de produto defeituoso, o lojista está obrigado a troca por outro. A substituição por um diferente dependerá da vontade do cliente.
Mas, em caso de não haver mais do mesmo na loja, e o consumidor não encontrar um que lhe agrade, o comerciante deve devolver o dinheiro.
“Se oferecerem um produto diferente, o consumidor não é obrigado a aceitar e pode exigir a entrega de produto semelhante, sem nenhuma complementação de preço, ou a devolução do dinheiro”, explica o advogado Paulo Dóron Rehder de Araújo.
Mas quando a troca é pedido porque o presente não agrada a quem ganhou, a escolha de outro depende da boa vontade do comerciante. Se não há defeito, ele não é obrigado a substituir.

PAPEL DO CONSUMIDOR              
Maria Inês Dolci, coordenadora da Proteste Associação de Consumidores, explica que, para garantir a troca, é preciso levar notas fiscais e etiquetas. Ela sugere, para evitar problemas, que, antes de comprar o presente, a pessoa avalie os gostos de quem receberá o produto.

Substituição pode ser boa para lojista
Além de garantir a satisfação do cliente, uma boa troca pode trazer mais vendas ao comerciante. É o que prega e recomenda o Clube dos Diretores e Lojistas do Rio (CDL-Rio).
“A troca é sempre uma oportunidade de se fazer vendas adicionais. Se o cliente vai a uma loja e é bem recebido, ele acaba simpatizando com o lojista e, logo, ficar fiel à marca”, avalia Aldo Gonçalves, presidente do CDL-Rio.
E tudo indica que as vendas do Natal devem continuar aquecidas nos próximos dias, no período de troca. Segundo pesquisa da CDL-Rio, as vendas este ano tiveram crescimento de 9% em comparação com as do ano passado.

ORIENTAÇÕES

... E SE QUISER OUTRO?
O consumidor tem duas alternativas, sendo a mais comum trocar pelo mesmo item, que tem o mesmo preço. Mas, segundo Maria Inês Dolci, da Proteste, a outra opção é escolher um produto mais caro, e o consumidor pagar a diferença. “O que não pode é querer trocar por um mais barato e exigir a diferença, em dinheiro, da loja”, explica a especialista.

BOCA NO TROMBONE!
Para quem quer desabafar ou exigir esclarecimentos quanto aos serviços de uma loja que dificultou a troca de presente, o aliado é o endereço www.reclameaqui.com.br.

ANTES E DEPOIS
Outras datas virão e vale ter um auxílio sobre os cuidados para a compra de um presente. Por isso, o Procon-RJ e o Idec (http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/o-presente-nao-deu-certo-conheca-as-dicas-do-idec-na-hora-de-trocar) prepararam material que destaca qual deve ser o papel do consumidor antes mesmo de entrar nas lojas e até depois da compra.
O Procon-RJ ressalta a importância de ficar de olho em embalagens e etiquetas, pois isso pode ser vital para avaliar a qualidade de um produto. Veja em: http://www.procon.rj.gov.br/index.php/publicacao/detalhar/466.

Por Pablo Vallejos
Fonte O Dia Online

ATRASOS NA ENTREGA DE COMPRAS ONLINE: DIREITOS DOS CONSUMIDORES DEVEM SER ASSEGURADOS

Recente proibição da Americanas.com de vender no Rio de Janeiro traz à tona um problema comum do comércio eletrônico. Saiba como evitá-lo

Vendas acima da capacidade de atendimento e consequente atraso no cumprimento dos prazos de entrega em compras online frequentemente causam preocupações aos consumidores, que se tornam reféns de prazos não cumpridos. Reclamações como essas levaram a Justiça do Rio de Janeiro a proibir a loja Americanas. Com de realizar vendas no Estado até que a entrega de todas as mercadorias fosse normalizada.
Comprar sem sair de casa é cômodo aos consumidores, que frequentemente encontram na internet preços menores e melhores condições de pagamento em comparação ao praticado em lojas físicas. No entanto, usufruir dessas facilidades requer pesquisa e atenção para evitar fraudes e outras complicações. Verificar o prazo de entrega e guardar os comprovantes online da compra são as principais medidas que o consumidor pode tomar na hora de concluir a transação.
Outra dica é checar se a loja possui muitas reclamações nos órgãos de proteção ao consumidor de seu estado, além de ficar atento ao prazo de entrega prometido no site e emitido na nota fiscal da compra. Esses documentos ajudam a comprovar falhas da empresa.

Como proceder
A advogada do Idec, Mariana Alves, explica que, ao detectar um atraso, o consumidor deve entrar em contato o mais breve possível como o fornecedor, questionando o paradeiro do produto, e verificar se o atraso é justificado ou se é decorrente de negligência da empresa.
"O atraso na entrega de um produto caracteriza descumprimento de oferta, e o consumidor pode exigir, à sua escolha, desde o cumprimento forçado da entrega, ou mesmo desistir da compra, com direito à restituição da quantia antecipada, incluindo o valor pago pelo frete, até eventuais perdas e danos", completa a advogada.
Caso não esteja satisfeito com o serviço prestado pela empresa, é recomendável enviar uma carta com aviso de recebimento (AR) à loja, exigindo a entrega, o ressarcimento do dinheiro pago ou a substituição do produto. Em todas essas opções, deve ser fixado um prazo para que o fornecedor resolva a questão (geralmente, de cinco dias). Caso a questão não possa ser solucionada amigavelmente, entre em contato com o Procon de sua cidade ou procure o JEC (Juizado Especial Cível).

Fonte Idec

quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

ORIENTAÇÕES AO CONSUMIDOR PODEM AJUDAR A EVITAR PROBLEMAS COM COMPRAS DE NATAL


Todo fim de ano as pessoas enchem as lojas para comprar presentes de Natal, que também podem ser adquiridos pela internet. Muitas vezes, enfrentam estabelecimentos muito cheios e longas filas para presentear parentes e amigos. Para evitar problemas com as compras, há uma série de sugestões que o consumidor pode seguir.
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) alerta para a importância de observar o selo de identificação em brinquedos para crianças de até 14 anos e em todos os eletrodomésticos. “Dados do Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac) mostram que, de 2006 a 2015, os produtos infantis respondem por 13,27 % dos casos, e os eletrodomésticos lideram este ranking, com 17,92 % dos relatos”, afirma Paulo Coscarelli, assessor da Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro.
Ele recomenda que a compra do brinquedo seja feita em um ponto de venda legalmente estabelecido. Segundo Coscarelli, é importante observar se o brinquedo apresenta informações sobre o conteúdo, instruções de uso e eventuais riscos aos quais a criança estará exposta – como engolir partes pequenas, por exemplo. A nota fiscal deve sempre ser exigida.
De acordo com o Inmetro, mais de 144 tipos de eletrodomésticos, entre eles ferros de passar roupa, secadores e pranchas de cabelo, torradeiras e sanduicheiras, estão entre os produtos mais relatados no Sinmac. O instituto recomenda que antes de usar o produto, o consumidor leia com atenção as instruções, para reduzir o risco de acidentes.
O Procon de São Paulo orienta que na compra de aparelhos de telefone celular, o produto deve estar dentro da embalagem original, lacrado. A embalagem deve conter a lista da rede de assistência técnica autorizada, o manual de instrução e o termo de garantia contratual.

Pagamento no crédito
Não é incomum ver lojas que vendem o mesmo produto por preços diferentes - um mediante pagamento em dinheiro ou cheque e outro maior, se o pagamento for no cartão de crédito. No entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prática é abusiva.
Para o ministro Humberto Martins, relator do recurso apresentado no STJ sobre a questão, o estabelecimento comercial tem a garantia do pagamento feito com cartão de crédito, pois a administradora assume a responsabilidade pelos riscos da venda. Uma vez autorizada a transação, o consumidor deixa de ter qualquer obrigação com o estabelecimento. Por isso, a compra com cartão é considerada modalidade de pagamento à vista.
No caso de compras a prazo, os preços podem ser alterados em relação ao pagamento à vista. Nesse caso, o consumidor deve optar pela compra à vista, segundo recomendação do Procon-SP. “Se a compra a prazo se tornar a única opção, fique atento às taxas de juros, ao número de parcelas e ao Custo Efetivo Total da operação para evitar gastos desnecessários”. O Custo Efetivo da Operação envolve taxas de juros, tributos, tarifas e demais itens envolvidos na compra.

Troca de presentes
De acordo com o Procon-SP, o consumidor tem até 90 dias para trocar produtos duráveis – eletrodomésticos e celulares, entre outros – que apresentem defeito. Para produtos não duráveis, como flores, bebidas e alimentos, o prazo cai para 30 dias. O fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema, a contar da data da reclamação. Esse prazo, no entanto, não conta para produtos essenciais, como geladeira, por exemplo. Nesse caso, a solução deve ser imediata.
Para compras feitas na internet ou qualquer outra forma fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem até sete dias para desistir da compra, a contar do recebimento da mercadoria. “Nesses casos terá o direito da devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago (inclusive frete). A desistência da compra pode ser feita independentemente do motivo, ou seja, não é preciso que o produto tenha apresentado qualquer problema”, explica o Procon-SP.

Por Graça Adjuto
Fonte JusBrasil Notícias

COMPRAS DE NATAL: CARTÃO DE CRÉDITO, DINHEIRO OU CHEQUE, O PREÇO DEVE SER IGUAL


A decisão do STJ considera a cobrança abusiva quando o comerciante oferece preço menor para o consumidor que paga em dinheiro ou cheque em comparação a quem paga com cartão de crédito.
O valor para pagar as compras de Natal com cartão de crédito tem que ser o mesmo caso o pagamento seja feito em dinheiro. A regra é uma consequência de uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um caso envolvendo direito do consumidor. A decisão considera que cobrar preços diferenciados na venda com cartão e com dinheiro à vista é prática abusiva.
 “Toda decisão que venha ao encontro dos princípios e fundamentos do CDC, fortalecendo o consumidor nas relações de consumo, são auspiciosamente recebidas”, afirmou o diretor-geral do Procon-DF, Paulo Márcio Sampaio, ao comentar a decisão do STJ. Atualmente, o Procon-DF realiza um ciclo de palestras para lojistas para informar e esclarecer a orientação adotada pelo STJ.
O presidente da Associação Comercial do Distrito Federal (ACDF), Cleber Pires, explicou que a venda com cartão de crédito tem um custo operacional. Para cada operação realizada, o comerciante paga à administradora do cartão entre 3% a 4% do valor da transação. “Esse custo operacional está embutido no preço, já recai naturalmente sobre o valor total, mas hoje o consumidor está atento, a concorrência é grande e todo benefício para o consumidor é bem-vindo”, afirmou.  
A dentista Lígia Araújo Barbosa, 31 anos, soube da decisão do STJ pela televisão. “Do ponto de vista do consumidor, acho muito positivo. O cartão de crédito é uma forma de pagamento que facilita muito, é conveniente e seguro”, afirmou. Segundo ela, a decisão também é benéfica para o comerciante, apesar da cobrança do custo administrativo pelas administradoras de cartão de crédito.
“As vantagens superam as desvantagens, por isso não acho correta a cobrança de um preço diferenciado para o pagamento com cartão”, disse. A dentista tem o hábito de utilizar o cartão de crédito, mas evita o pagamento caso o comerciante cobre um preço mais caro em relação ao pagamento em dinheiro. “Se for oferecido desconto para pagamento à vista, prefiro pagar à vista”, afirmou.
Na decisão do STJ, o relator do caso, ministro Humberto Martins, salientou que o estabelecimento comercial tem a garantia do pagamento feito com cartão, já que a administradora assume a responsabilidade pelos riscos da operação. Uma vez autorizada a transação, o consumidor recebe quitação. Por essa razão, a compra com cartão é considerada um pagamento à vista.
A decisão do STJ considera a cobrança abusiva quando o comerciante oferece preço menor para o consumidor que paga em dinheiro ou cheque em comparação a quem paga com cartão de crédito. Segundo o julgador, tal prática constitui infração à ordem econômica.(Resp 1479039)

Fonte Tudo Rondônia

terça-feira, 22 de dezembro de 2015

SEGURANÇA DIGITAL - CONFIRA 7 DICAS IMPORTANTES PARA PROTEGER O SEU PC

O que deve ser feito para a proteção do computador

Acompanhar o noticiário de segurança da informação é importante, mas transformar as notícias em dicas práticas para proteger o computador de pragas virtuais – e ficar livre da dor da cabeça – às vezes não é tão simples.
Algumas dicas que você talvez já viu espalhada por aí, mas que facilita na hora de saber “o que fazer” para avaliar a segurança do seu computador e seu conhecimento sobre segurança. Os itens não estão em ordem de importância, mas em ordem do que normalmente as pessoas se esquecem de fazer.
Se você tem alguma dúvida sobre segurança da informação (antivírus, invasões, cibercrime, roubo de dados, etc), vá até o fim da reportagem e utilize a seção de comentários. A coluna responde perguntas deixadas por leitores todas as quartas-feiras.

Se você não pode fazer algo, um vírus provavelmente também não pode (Foto: Reprodução)
Se você não pode fazer algo, um vírus provavelmente também não pode

1) Uso de uma conta de usuário limitada ou do UAC
As contas limitadas do Windows e o recurso do Controle de Contas de Usuário (UAC) do Windows Vista e 7 reduzem a capacidade do seu usuário no sistema. Embora isso às vezes resulte em um pequeno incômodo – como um aplicativo que não funciona corretamente –, usar a conta limitada impede que muitos vírus funcionem corretamente, facilitando a limpeza e, principalmente, impedindo-o de interferir na operação de programas de proteção legítimos como antivírus e plugins de segurança. O Linux normalmente já é configurado dessa forma – uma das características do sistema que o torna mais resistente.
Note que até mesmo no Windows Vista e 7 é preferível usar uma conta limitada, mas isso pode ser um pouco mais incômodo para a compatibilidade de alguns aplicativos em comparação com o UAC.

2) Atualizações do sistema operacional
No Windows, basta configurar no Painel de Controle. Se você ainda usa Windows 98, ME ou 2000, ele não recebe mais correções – é preciso atualizar para um sistema mais novo. Atualizar o sistema não é uma recomendação, é uma necessidade. Sem as atualizações, não é possível para manter o computador livre de vírus enquanto conectado na internet; simplesmente desista.

3) Desative o plugin do Java no navegador
Java é uma linguagem de programação multiplataforma. Entre seus recursos está a possibilidade de criar applets – pequenos programas que rodam dentro do navegador. Só que há dois problemas. Primeiro, o componente do Java responsável por “isolar” os applets já apresentou várias falhas. Segundo, os applets conseguem “sair” do isolamento com um único clique do internauta – ou seja, um pequeno descuido e você estárá infectado. O Java é hoje o componente mais atacado, embora seja um dos recursos menos utilizados na web. Vale a pena desativar e reativar apenas quando for necessário.
Para desativar o Java, abra o Internet Explorer, escolha Ferramentas e Opções da Internet. Na aba “Programas”, clique no botão Gerenciar complementos. Na lista, procure o Java. Clique nele e, então, no botão Desabilitar.
No Firefox, o uso do plugin NoScript ajuda muito a proteger o internauta durante a navegação e tem essa opção. Ou então vá em Complementos (no FF4 está no menu “Firefox”; antes estava em Ferramentas). Em Plugins, desative todos os que estiverem relacionados ao Java.
No Chrome, é preciso acessar o endereço "chrome://plugins" . O Java estará na lista.

É importante manter os arquivos em um backup para não precisar gastar fortunas recuperando o HD (Foto: Reprodução)
É importante manter os arquivos em um backup para não precisar gastar fortunas recuperando o HD

4) Mantenha outros programas e plugins atualizados
Todos os softwares, mas principalmente aqueles que são usados na web como plugins, devem ser usados em suas versões mais recentes. Exemplos são o player de mídia usado (VLC, Media Player Classic, QuickTime), o Flash, o Reader (leitor de PDF), o já mencionado Java e o Silverlight (que é atualizado pelas atualizações do Windows também). Habilite todas as opções de atualização automática, quando houver, e instale tudo imediatamente. Selecione o menor prazo possível para a verificação de atualização, quando houver essa opção.

5) Crie uma rotina de backup
Você nunca sabe quando seu disco rígido vai queimar, um problema vai impedir seu computador de ligar num final de semana em que um trabalho precisa ser impresso, ou um vírus grave vai exigir a reinstalação do sistema. Para agilizar as coisas, crie uma rotina de backup. Se você não tem condições de adquirir um HD externo, até os pen drives mais baratos tem condições de armazenar os arquivos mais importantes. Mas importante: mantenha as cópias dos arquivos sincronizadas. Ter seu arquivo apenas no HD ou apenas no pen drive não é backup!
Outra alternativa barata são os serviços gratuitos de armazenamento na web, como o Dropbox. Mas não se esqueça que aí você tem mais uma possibilidade de problemas: o acesso à internet falhar.

6) Preste atenção em links de e-mails, redes sociais e buscas na web
Toda vez que uma fraude nova circula na web, a notícia relembra: tome cuidado ao abrir anexos e clicar em links que chegam por e-mail. Mas também há os ataques que chegam por recados no Orkut e o spam em apps do Facebook que testam sua curiosidade – se um app deixar você muito curioso e exigir a instalação para que você “saiba” de algo, caia fora! E finalmente, existe o envenenamento de pesquisas na internet – ou seja, resultados falsos em páginas de resultados. Tome cuidado e atente para os avisos de páginas infectadas – eles normalmente estão corretos. A dica, no fim das contas, é a mesma: desconfie muito antes de clicar em algo que “caiu” na sua mão.

Na dúvida, você vai precisar da opinião de muitos antivírus. O VirusTotal analisa um arquivo em mais de 40 softwares de segurança (Foto: Reprodução)
Na dúvida, você vai precisar da opinião de muitos antivírus. O VirusTotal analisa um arquivo em mais de 40 softwares de segurança

7) Use um antivírus e o VirusTotal
É uma coisa que a maioria das pessoas não esquece. Infelizmente, a preocupação com o antivírus é tanta que às vezes os outros passos, que são no mínimo de igual importância, são esquecidos. Não fique muito na dúvida sobre qual antivírus usar. E nem pense em usar dois antivírus – consulte o AV-Comparatives para testes. Se você tiver dúvida sobre um arquivo específico, envie para o VirusTotal.com. São atualmente 43 antivírus – bem mais do que você poderia ter em casa. É de graça. E leva só alguns minutos para a maioria dos arquivos executáveis, que não costumam ser muito grandes. Detalhe: entre no site do VirusTotal apenas pelo endereço “.com”.
Essas são apenas as dicas mais importantes. Muitas vezes é preciso tomar medidas específicas contra alguns ataques novos. Nesse caso, é preciso continuar acompanhando as notícias sobre segurança. Mas, segundo essas dicas, qualquer ataque terá menos chance de atingir o seu computador.

Por Altieres Rohr

segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

ABERTURA DE NOVO CONCURSO GERA DIREITO SUBJETIVO PARA APROVADO NO ANTERIOR


No dia 9 de dezembro de 2015, o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a tese de repercussão geral (tema 784) decidida no recurso extraordinário 837.311/PI, relatoria do Ministro Luiz Fux. Nesse recurso, discutiu-se acerca do direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital. Segue a transcrição da ementa da questão (tema 784):

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONTROVÉRSIA SOBRE O DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO NO CASO DE SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. TEMA 784. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. (RE 837311 RG, Relator(a): Min. LUIZ FUX, julgado em 20/11/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 01-12-2014 PUBLIC 02-12-2014 ).

A partir do julgamento do RE 837.311/PI, o STF fixou a seguinte tese de repercussão geral:
“O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:
1 – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;
2 – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;
3 – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.”

Como regra geral, conforme se verifica da tese fixada, o STF entendeu que a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital.
Existem, no entanto, algumas ressalvas à essa regra geral. De acordo com a terceira hipótese, só haverá direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado quando preenchidos cumulativamente estes dois requisitos: 1) surgirem novas vagas – o que é demonstrado pelo número de vagas previstas no edital do segundo concurso; e 2) houver a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da Administração.
Há muito o STF entendeu, também em sede de repercussão geral, que a aprovação em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital gera automaticamente direito público subjetivo[1] à nomeação (RE 598.099, Relator Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 10/08/2011). Aliás, essa é a primeira hipótese de direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público nos termos da tese fixada.
Com isso, a mera abertura de novo concurso para o mesmo cargo é prova inequívoca de preterição dos candidatos aprovados no concurso anterior. Não faz sentido esperar a Administração nomear os candidatos aprovados no segundo concurso, dentro do número de vagas previstas no segundo edital, para alegar preterição dos candidatos aprovados no primeiro concurso. Tal situação apenas faria com que acabasse a validade do primeiro concurso, o que fulminaria o direito dos candidatos aprovados.
Logo, a melhor interpretação da tese fixada no julgamento da repercussão geral do tema 784 é a de que a mera abertura de novo concurso para o mesmo cargo gera automaticamente direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados no concurso anterior, até o limite do número de vagas previstas no edital do concurso posterior.

[1] De acordo com SEABRA FAGUNDES, “os direitos que o administrado tem diante do Estado, a exigir prestações ativas ou negativas, constituem, no seu conjunto, os chamados direitos públicos subjetivos”. (FAGUNDES, M. Seabra. O controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário. 7ª Ed. Atualizada por Gustavo Binenbojm. Rio de Janeiro: Forense, 2005, 209).

Por Sérgio de Brito Yanagui
Revista Consultor Jurídico

O QUE FAZER EM CASO DE NEGATIVA DE ATENDIMENTO PELO PLANO DE SAÚDE


Para urgência e emergência não pode haver recusa de atendimento. Veja dicas e informações para evitar contratempos e tenha suporte da PROTESTE para defender seus direitos.
Você paga o Plano de Saúde e na hora que precisa tem o atendimento negado, e se sente desamparado no momento em que está mais vulnerável. Numa situação desta, é preciso fazer contato de imediato com a operadora para exigir solução. Em casos de urgência e emergência não pode haver negativa de atendimento.
Todos os Tribunais de Justiça do país mantêm um juiz de plantão (24 horas por dia, mesmo no período de recesso da Justiça) para atender os casos de urgência, como o de um plano de saúde que não autoriza uma internação ou uma cirurgia em que o paciente não pode esperar.

PROTESTE ajuda a solucionar problemas com o plano
Mesmo nas situações em que não há urgência, há a possibilidade de recorrer à Justiça, à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e aos órgãos de defesa do consumidor, como a PROTESTE.
Se você está com algum problema com o seu plano de saúde, ou tem dúvida sobre o percentual de reajuste aplicado ao seu contrato, entre em contato conosco para orientação (não associados) ou intermediação do caso (associados). Os telefones são: (21) 3906-3900 (de celulares), ou 0800 201 3900 (de telefones fixos). O atendimento funciona de segunda à sexta, de 9h às 18h.

Negativa deve ser registrada por escrito
A operadora que se negar a cobrir determinado procedimento deverá fazer essa comunicação por escrito, sempre que o beneficiário do plano solicitar. A negativa deverá estar em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. A operadora que não fornecer a negativa por escrito pode ser multada pela ANS em R$ 30 mil.
Em 2013, o item cobertura foi o tema que mais gerou demandas por parte dos beneficiários, segundo a ANS. Esse assunto foi responsável por mais de 70% das demandas recebidas pela agência.

Cobertura de procedimentos pode ser consultada
Em caso de dúvidas sobre o que realmente o plano de saúde deve ou não cobrir, você pode consultar o Rol de Procedimentos, onde constam todos os procedimentos que um plano de saúde deve cobrir. 
Atualmente o Rol inclui mais de 3.195 procedimentos e a partir de janeiro próximo serão mais 21 novos procedimentos, ampliando a lista para 3.216. Consulte a lista de procedimentos que o plano de saúde deve cobrir.
É preciso ter muita atenção com a modalidade do plano de saúde ou quando for contratar, pois cada tipo de plano inclui coberturas distintas. Os planos da modalidade ambulatorial só cobrem os atendimentos e exames realizados em ambulatórios ou consultórios.
Já os planos da modalidade hospitalar cobrem apenas os atendimentos realizados durante a internação hospitalar e a remoção do paciente para outra unidade. Apenas os planos na modalidade referência cobrem ambos os atendimentos (ambulatorial e hospitalar).

Fonte Proteste

PRAZO PARA RECLAMAR DIFERENÇAS DE FGTS AGORA É DE 05 ANOS, MAS PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA CONTINUA VALENDO PARA VALORES VENCIDOS ANTES DA DECISÃO DO STF


A 2ª Turma do TRT de Minas julgou desfavoravelmente um recurso em que a empresa insistia ser de cinco, e não de 30 anos, o prazo para reclamar valores do FGTS não depositados pelo empregador no curso do contrato de trabalho. O juiz de 1º Grau havia decidido pela prescrição trintenária, com respaldo no artigo art. 23, § 5º, Lei 8.036/90 e Súmula 362 TST, o que foi mantido pela Turma de julgadores. Eles esclareceram que, recentemente, o STF proferiu decisão de repercussão geral reconhecendo, justamente, o prazo prescricional de 5 anos para a cobrança dos depósitos do FGTS devidos pelo empregador. Mas ficou definido que os efeitos dessa decisão não se estendem aos valores do FGTS que venceram anteriormente à sua publicação. E, no caso, a própria sentença recorrida foi proferida antes da decisão do STF, razão pela qual a Turma concluiu, inclusive por segurança jurídica, que a prescrição a ser aplicada é mesmo a trintenária.

A decisão do STF e seus efeitos
A desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, relatora do recurso da empresa, ressaltou que, em 13 de novembro de 2014, em decisão no julgamento do recurso extraordinário com agravo (ARE 709.212/DF), o Plenário do STF alterou o prazo da prescrição para ações relativas a valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), fixando-o em 5 anos. Até então, prevalecia o disposto nos artigos 23, parágrafo 5º, da Lei 8.036/90 e 55 do Decreto 99.684/90, assim como a jurisprudência consolidada na Súmula 362 do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de ser "trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho". Mas, de acordo com a decisão do Supremo, o FGTS está expressamente previsto como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais no inciso III do artigo 7º da Constituição Federal, devendo, por isso, se submeter à prescrição quinquenal estabelecida no inciso XXIX dessa mesma norma constitucional. Assim, foi declarada a inconstitucionalidade dos artigos 23, parágrafo 5º, da Lei 8.036/90 e 55 do Decreto 99.684/90, tendo sido afastada a aplicação da Súmula 362/TST.
Conforme explicou desembargadora, a decisão do STF teve repercussão geral reconhecida, com a aplicação do novo entendimento a todas as ações que tratam da mesma matéria. Mas, na modulação de seus efeitos, ficou definido que, para os casos cujo termo inicial da prescrição (ou seja, a ausência de depósito no FGTS) ocorrer após a sua publicação, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos. Já para aqueles em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial da prescrição, ou 5 anos, a partir da data do julgamento. Mas, de toda forma, segundo frisou a julgadora, não há como estender os efeitos dessa decisão às cobranças dos depósitos do FGTS realizadas judicialmente antes do julgamento no STF, uma vez que, nesses casos, a prescrição se encontrava interrompida desde a data da propositura da ação.
Diante disso, considerando que, no caso, a sentença recorrida foi proferida antes mesmo da decisão do STF, com foco no princípio da segurança jurídica, a desembargadora decidiu manter a prescrição trintenária reconhecida na sentença, "porque, na época da sua publicação, encontrava-se amparada pelos os arts. 23, parágrafo 5º, da Lei 8.036/90 e 55 do Decreto 99.684/90, além da Súmula 362/TST" , concluiu.
(0001893-24.2013.5.03.0111 AIRR)

Por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Fonte STJ

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

BANCOS DE DADOS E CADASTROS DE CONSUMIDORES E O STJ


De acordo com a Súmula 548 do STJ: Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito. Neste sentido, STJ. 2ª Seção. Aprovada em 14/10/2015, DJe 19/10/2015.
Cabe salientar que se o consumidor está inadimplente, o fornecedor poderá incluí-lo em cadastros de proteção ao crédito. Esses cadastros de proteção ao crédito são chamados pela doutrina de "arquivos de consumo" e podem ser divididos em duas espécies:
a) Bancos de dados: quando uma empresa mantém os dados dos consumidores a partir de informações que recebe de diversos fornecedores de bens e serviços. Tais informações são organizadas e disponibilizadas para as demais empresas. Exs: SPC e SERASA.
b) Cadastros de consumidores: quando uma empresa coleta e organiza as informações unicamente dos seus clientes para decidir se concede ou não o crédito no momento da compra ou contratação. As informações são para uso interno da empresa e não para compartilhar com outros fornecedores.
Caso o devedor pague a dívida, cumpre ao CREDOR (e não ao devedor) providenciar o cancelamento da anotação negativa do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito.
Assim, uma vez regularizada a situação de inadimplência do consumidor, deverão ser imediatamente corrigidos os dados constantes nos órgãos de proteção ao crédito (REsp 255.269/PR), no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Desse modo, após o pagamento da dívida, incumbe ao CREDOR requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização do numerário necessário à quitação do débito vencido. STJ. 2ª Seção. REsp 1.424.792-BA, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. Em 10/9/2014 (recurso repetitivo) (Info 548).
O STJ construiu este prazo por meio de aplicação analógica do art. 43, § 3º do CDC:

Art. 43 § 3º — O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

O termo inicial para a contagem do prazo é da data em que houve o pagamento efetivo. No caso de quitações realizadas mediante cheque, boleto bancário, transferência interbancária ou outro meio sujeito à confirmação, o prazo começa a ser contado do efetivo ingresso do numerário na esfera de disponibilidade do credor.
Ademais, ressalta-se que é possível que seja estipulado entre as partes um outro prazo diferente dos 5 dias, desde que não seja abusivo.
É importante fazer o seguinte questionamento: O que acontece se o credor não retirar o nome do devedor do cadastro no prazo de 5 dias? A manutenção do registro do nome do devedor em cadastro de inadimplentes após esse prazo impõe ao credor o pagamento de indenização por dano moral, independentemente de comprovação do abalo sofrido.
Além disso, salienta-se que o supramencionado entendimento vale ainda que se trate de uma relação de consumo, ou seja, que o devedor seja um consumidor e o credor um fornecedor.
Finalmente, vale ressaltar que cabe ao devedor que paga posteriormente a dívida o ônus de providenciar a baixa do protesto em cartório, sendo irrelevante se a relação era de consumo (STJ. 4ª Turma. REsp 1.195.668/RS, Rel. P/ Acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 11/9/20.

Por Flávia T. Ortega
Fonte Idec

DESISTIU DA COMPRA DO IMÓVEL? DEVE SER RESSARCIDO DE FORMA JUSTA

No caso julgado, um casal de Pernambuco ajuizou ação contra a construtora para requerer a nulidade da cláusula abusiva e a elevação do valor restituído em decorrência da rescisão do contrato

É abusiva e ilegal a cláusula do distrato decorrente de compra e venda imobiliária que prevê a retenção integral ou a devolução ínfima das parcelas pagas pelo promitente-comprador. O entendimento foi ratificado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão.
No caso julgado, um casal de Pernambuco ajuizou ação contra a construtora para requerer a nulidade da cláusula abusiva e a elevação do valor restituído em decorrência da rescisão do contrato. No distrato, coube aos compradores a restituição de R$ 5 mil, sendo que o valor efetivamente pago foi de R$ 16.810,08.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou a restituição do valor total da quantia paga, com abatimento de 15% correspondentes aos serviços prestados pela construtora em razão do contrato. A sentença também consignou que não houve inadimplemento ou culpa de qualquer das partes, já que o distrato se deu em decorrência de incapacidade econômica para suportar o pagamento das parcelas. A construtora recorreu ao STJ.

Vantagem exagerada
Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, o Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 51 e 53, coíbe a cláusula de decaimento que determine a retenção do valor integral ou substancial das prestações pagas, por caracterizar vantagem exagerada do incorporador.
“Não obstante, é justo e razoável admitir-se a retenção, pelo vendedor, de parte das prestações pagas como forma de indenizá-lo pelos prejuízos suportados, notadamente as despesas administrativas realizadas com a divulgação, comercialização e corretagem, além do pagamento de tributos e taxas incidentes sobre o imóvel, e a eventual utilização do bem pelo comprador”, ressaltou o relator em seu voto.
Citando vários precedentes, o ministro reiterou que a jurisprudência da Segunda Seção já consolidou entendimento no sentido da possibilidade de resilição (modo de extinção dos contratos por vontade de um ou dos dois contratantes) do compromisso de compra e venda diante da incapacidade econômica do comprador.
Também registrou que a Corte tem entendido que a retenção de percentual entre 10% e 25% do valor pago seria razoável para cobrir despesas administrativas, conforme as circunstâncias de cada caso.

Fonte Conjur

quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

PACOTE DE VIAGEM: VEJA O QUE CUIDAR NA HORA DE COMPRAR O SEU


Com o final do ano se aproximando, a ideia de viajar nas férias vai surgindo. Um pacote de viagem para toda a família é uma opção para não precisar se preocupar com os mínimos detalhes de um passeio. Mas como fechar negócio sem cair em roubadas?
Algumas dicas e truques são sempre bem-vindos para que a diversão de todos não seja prejudicada.

Como escolher um pacote de viagem
Antes mesmo de decidir como será sua próxima viagem, procure conhecer a reputação das agências que oferecem pacotes. Pergunte aos amigos ou consulte na internet se há reclamações quanto ao serviço oferecido.
Ao chegar em uma agência para comprar um pacote de viagens tenha em mente duas coisas: os destinos desejados e o orçamento disponível. Com isso em mente, avalie todas as opções oferecidas e consulte mais de uma agência para comparar as ofertas.
Verifique todos os detalhes do pacote de viagem que lhe interessou. Se os transportes e refeições estão inclusos, se há possibilidade de escolha de outros hotéis, que tipo de passeios fazem parte da compra. Tudo isso precisa estar bem claro para que você possa se programar com custos ou visitas adicionais.
Conhecer o que o destino tem a oferecer também é importante. Busque informações sobre pontos turísticos, sobre a cultura local e veja como o seu pacote contribui para que isso esteja incluso na viagem.
Depois de finalizar a compra do pacote, guarde todos os documentos necessários, como vouchers de hotel e entrada para atrações. Alguns dias antes confirme com a agência todos os detalhes novamente para garantir que nada saia do programado.

Pacote de viagem é vantagem?
A grande vantagem de um pacote de viagem é não ter que se preocupar com os mínimos detalhes e efetuar a compra de passagens, traslados, hotéis e passeios. Além disso, as agências muitas vezes conseguem tarifas mais baratas e parcelam o programa todo no cartão de crédito.
Segundo uma pesquisa realizada pela agência Best Day, 55% dos brasileiros que compraram pacotes para viajar para o exterior no final do ano de 2014 parcelaram suas compras em 10 vezes.
Porém os pacotes costumam oferecer programações fechadas que dificilmente incluem longos períodos livres para a exploração do local. Se você quer fugir de destinos altamente turísticos, contratar uma agência pode não ser a melhor opção.

Como economizar com dólar alto
Infelizmente, o dólar é uma moeda que tem impacto econômico mundial. O aumento do dólar em relação ao real não desvaloriza apenas a moeda brasileira mas também encarece algumas atividades no exterior.
O preço das passagens de avião aumentou junto com a taxa do dólar. Para fugir desses preços, é preciso optar por destinos onde se possa chegar por outros meios de transporte.
Outra dica para sair do País sem gastar uma fortuna é escolher locais onde o real tem valor superior à moeda local. Muitos países da América Latina são destinos baratos para chegar e para passar alguns dias.
Fora isso, o Brasil oferece diversas opções de viagens. Aventura, descanso, praia, cidade, natureza e lazer podem ser encontrados em vários locais do país. Além de economizar no câmbio que não é necessário, você contribui com a economia local.

Fonte Doutíssima

ESTACIONAMENTO DE SHOPPING E SUPERMERCADO É RESPONSÁVEL POR VEÍCULO

Supermercados e shoppings são responsáveis por veículos estacionados

Quem oferece o serviço de estacionamento ou garagem, independente de ele ser pago ou não, é responsável pela segurança e integridade do veículo por um determinado período de tempo.
Por isso, se você deixou seu carro em um estacionamento e quando voltou o encontrou amassado, sem o rádio ou o estepe, você tem o direito de ser indenizado.
E isso vale para shoppings, supermercados, restaurantes, ou qualquer outro tipo de estacionamento, mesmo que o responsável tente fugir da responsabilidade colocando avisos de que não cobre os prejuízos, pois tal prática é abusiva.
Para resolver seu problema, primeiro junte todas as provas possíveis (notas fiscais, tíquetes com horário de entrada e saída do estacionamento etc.) e tente um acordo com o responsável pelo estacionamento.
Nunca entregue tíquetes de estacionamento ou notas fiscais originais, e sim cópias, pois os originais são a sua prova se precisar entrar na Justiça.
Caso não tenha sucesso, registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia mais próxima. Calcule o valor de seu prejuízo com três orçamentos diferentes em caso de pneus ou acessórios do carro e peça uma indenização na Justiça.  Há boas chances de reaver o prejuízo.

Por Ernesto Rodrigues
Fonte Estadão

quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

BANALIZAÇÃO DO DIREITO - CONTROLE DE ATIVIDADES NÃO CARACTERIZA ASSÉDIO MORAL


A ação é um direito constitucionalmente garantido a todos os cidadãos brasileiros e por meio do qual todos que se sentirem lesados ou sob ameaça de lesão estão autorizados a buscar a proteção estatal.
Contudo, muito embora se trate de uma garantia constitucional necessária ao estado democrático de direito, não raras vezes há quem se valha da ação para obter enriquecimento ilícito.
Como exemplo, sito o fenômeno que denomino de “a indústria do assédio moral e a banalização do direito”. Desde já registro, sou vigorosamente a favor da proteção do empregado contra qualquer tipo de violência ou humilhação, me oponho sim à vulgarização deste direito.
Por assédio moral podemos compreender a exposição repetitiva e prolongada do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, de sorte tornar instável a relação deste com o ambiente de trabalho e forçando-o a deixar o emprego.
Assim, um primeiro aspecto há de ser registrado: nem toda conduta caracteriza assédio moral. Este restará caracterizado somente quando observada a repetição sistemática, a intencionalidade, a direcionalidade, a temporalidade e a degradação deliberada das condições de trabalho.
Não raras vezes, ao propor reclamação trabalhista em face de seu antigo empregador, o ex-empregado pleiteia vultosa indenização por suposto assédio moral “sofrido”, sempre respaldado pelo fato de que quase sempre é desobrigado das custas processuais na hipótese de sucumbência e muito dificilmente vem a ser condenado como litigante de má-fé.
Esta “gratuidade” da justiça trabalhista permite aos reclamantes pretender, sem limite ou até mesmo a certeza do direito, sejam seus ex-empregadores condenados a pagar-lhes indenização, cujo fito não é outro que não o enriquecer sem justa causa.
Modismo ou não, certo é que muitos pretendem caracterizar como assédio moral o controle de suas atividades por parte do superior hierárquico, afirmando se tratar de “rigor excessivo”.
Qual o quê! Seria outra a função de um supervisor ou coordenador que não a de obter o melhor resultado com o trabalho se seus subordinados? Obviamente não se permite a exposição dos empregados à humilhação, mas a cobrança do trabalho voltado ao alcance de bons resultados, a dedicação ao atingimento de metas possíveis e a concentração dos esforços da equipe passa ao largo de caracterizar o assédio moral.
Conserva sim o empregador o poder de orientar o trabalho de seus subordinados, impondo-lhes metas factíveis — mesmo que desafiadoras — e cobrando adequada postura profissional.
Afora a questão do controle, muitos são os motivos suscitados pelos trabalhadores em nome de um utópico assédio moral como, por exemplo, a substituição de função, a não concessão de férias no período solicitado, a não convocação para uma reunião etc. Em todas estas situações o empregador acaba por exercer sua prerrogativa, não podendo todo e qualquer ato ser visto como discriminatório.
Muitas das vezes é o próprio empregado que se impõe a sensação de discriminação sem qualquer contribuição de seus pares ou superiores neste sentido e, a partir desta sua impressão, começa a perceber as situações cotidianas sob um prisma viciado e equivocado; se o empregador lhe ordenou é porque o persegue, se o empregador não lhe ordenou, é porque o ignora.
Enfim, em que pese os princípios protetivos que norteiam a justiça laboral, é preciso guardar muita cautela e olhar com olhos bem críticos a enxurrada de pedidos de indenização, não permitindo que o processo se preste como instrumento de injustiça.
Tarda a Justiça do trabalho em dar um basta a esta verdadeira “indústria do assédio moral”, seja julgando pela improcedência dos pedidos inverossímeis, seja — na hipótese de real situação — estabelecendo valores equilibrados e seja, por fim, condenando como litigante de má-fé aqueles que se lançam em verdadeira aventura jurídica. 

Por Fernando Borges Vieira
Fonte Consultor Jurídico