segunda-feira, 16 de novembro de 2015

INADIMPLÊNCIA EM CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS CRESCE 22% NO RIO

Tendência que está diretamente ligada à crise econômica

A inadimplência nos condomínios residenciais cresceu 22% no Rio de Janeiro nos últimos dois anos. A capital também registrou aumento de 20,5% nos atrasos de pagamento inferiores a 30 dias. Os dados do Sindicato da Habitação do Rio (Secovi Rio) mostram uma tendência que está diretamente ligada à crise econômica. Devido à piora desse cenário, o EXTRA consultou especialistas que explicam os direitos e deveres dos moradores inadimplentes.
De acordo com o Sindicato, a falta de pagamento se deve ao endividamento da população, que acaba priorizando as dívidas com juros maiores, uma vez que , hoje, o Código Civil prevê juros mensais de apenas 1% e multa de até 2% sobre a dívida de condomínio. Mas uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no mês passado, que autorizou a cobrança de mais 10% de multa sobre o débito, pode ajudar a frear a inadimplência.
— Se essa recente decisão do STJ for colocada nos regimentos internos do condomínio, talvez as convenções sejam alteradas para que uma multa um pouco maior possa ser cobrada — explica Marcelo Borges, diretor jurídico da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi).
Segundo Borges, o condomínio deve agir para solucionar o problema, mas sem constranger os moradores:
— Colocar lista no corredor (com os nomes dos devedores) não é nada recomendável porque o espaço pode ser acessado por estranhos. Mas informar quem está devendo numa assembleia, que é um ambiente privado dos condôminos, é lícito porque todos devem saber quais são as unidades que estão pagando e quais não estão. Mas a informação tem que ser dada de forma profissional, sem expressões jocosas.
O especialista recomenda, ainda, que os síndicos dialoguem com os devedores, e verifiquem se o valor do condomínio está muito alto e quais custos podem ser cortados.



Confira abaixo a entrevista com o advogado Hamilton Quirino, especialista em Direito Imobiliário, que explica os direitos e deveres de devedores, síndicos e vizinhos:

A partir de quanto tempo de atraso o condômino pode ser considerado inadimplente?
Basta atrasar um dia. Mas na prática, pode-se dizer que dois meses de atraso começa a gerar as cobranças.

Por lei, qual é o passo a passo que o síndico/administrador do condomínio deve seguir ao efetuar a cobrança?
Inicialmente são mandadas cartas de cobrança. A seguir alguns condomínios fazem o protesto das dívidas. A maioria, contudo, ingressa logo com ação judicial para cobrar o débito.

Quais são os casos nos quais a cobrança pode parar na Justiça?
Toda dívida condominial, incluindo as cotas ordinárias e extraordinárias, assim como as multas impostas aos condôminos, por descumprimento das normas internas do condomínio, podem gerar cobrança na Justiça.

O condômino inadimplente pode vir a perder o imóvel, para o pagamento da dívida?
Pode, no final de um processo, se o pagamento não é efetuado. Com o passar do tempo, a dívida vai sendo acrescida dos débitos subsequentes. Chega um determinado tempo que o próprio imóvel responderá pela dívida, mediante leilão judicial.

O morador devedor pode sofrer algum tipo de sanção do síndico ou do administrador, como ser proibido de usar o playground ou salão de festas, ou seja, áreas comuns aos moradores?
Algumas convenções proíbem o uso do salão de festas e outras áreas de lazer. Nesses casos, é possível proibir. A matéria é polêmica, mas eu entendo que, se as normas da convenção foram feitas pelos próprios condôminos, terão de ser cumpridas por todos eles.

É possível concretizar a venda de um imóvel que tenha dívidas de condomínio?
Os cartórios exigem a declaração de quitação das cotas condominiais para fazerem a escritura.

O que acontece com a dívida caso o morador venda o imóvel? O novo proprietário é obrigado a quitá-las?
Trata-se de dívida do imóvel e não do dono. Assim, o comprador pode assumir a dívida, de forma expressa, ao comprar um imóvel. Nesse caso, ele irá declara isso na escritura. Mas o mais razoável será abater do preço do imóvel o valor da dívida do condomínio, e fazer a compra com a situação regularizada.

Em um condomínio onde haja vários moradores inadimplentes, é legal os demais moradores ratearem as despesas totais?
Sim, o condomínio tem que ratear os custos entre os que pagam. Não tem outro jeito, pois não vale a pena, por exemplo, pegar dinheiro emprestado, por causa dos juros. Assim, todos pagam pela inadimplência de alguns.

Por Rafaella Barros
Fonte Extra Online