quarta-feira, 27 de abril de 2016

QUER PARAR DE PAGAR A CESTA DE SERVIÇOS DO SEU BANCO?

Todo cliente bancário pode usar uma série de serviços como saques, extratos e folhas de cheque SEM PAGAR TARIFAS!

Quais são os serviços essenciais, ou seja, aqueles que não podem ser cobrados?
Não pode haver cobrança sobre os seguintes serviços essenciais prestados a pessoas físicas:

relativamente à conta corrente de depósito à vista:
·  fornecimento de cartão com função débito;
·  fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
·  realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
·  realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
·  fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
·  realização de consultas mediante utilização da internet;
·  fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
·  compensação de cheques;
·  fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas; e
·  prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

relativamente à conta de depósito de poupança:
·  fornecimento de cartão com função movimentação;
·  fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
·  realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
·  realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;
·  fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
·  realização de consultas mediante utilização da internet;
·  fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas; e
·  prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

A regulamentação estabelece também que a realização de saques em terminais de autoatendimento em intervalo de até trinta minutos é considerada como um único evento. Além dos serviços essenciais, também não pode ser cobrada tarifa por liquidação antecipada em operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro pactuadas com pessoas físicas e com microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar 123, de 2006, para contratos assinados a partir de 10.12.2007.
Esse direito também é garantido pela Resolução 3.518/2007, pela Resolução 3.919/2010 e pela Resolução 3.954/2011, todas editadas pelo próprio Banco Central. A conta só não é totalmente gratuita porque a resolução permite a cobrança de uma tarifa de renovação cadastral duas vezes por ano, mesmo que não tenha havido nenhuma atualização no cadastro.
O problema todo surge porque a referida resolução não exige que os bancos montem um pacote com os serviços essenciais e surge a confusão com os pacotes básicos ou com a conta salário, destinada só ao recebimento de salários ou benefícios. Ou seja, qualquer pessoa que abrir uma conta corrente no país, independente do banco, tem direito a alguns serviços mesmo sem precisar contratar cesta de serviços.
Aposto que seu gerente não avisou sobre esta possibilidade, não é? Em resumo, além da conta corrente com cesta de serviço paga (básica, média ou completa), existe a chamada conta corrente simples que é isenta de pagamento mensal. Mas ela EXISTE SIM e é LEI!

Quem não conseguir a isenção sozinho, pode solicitar a CARTA MODELO enviando um e-mail para: fernanda@mercadodeconsumo.com.br com o título: Conta Corrente Simples. É GRÁTIS, claro.


Por Equipe Diário de Consumo