segunda-feira, 18 de abril de 2016

LEI QUE PROÍBE VENDA E ALUGUEL DE VAGAS DE CONDOMÍNIO A TERCEIROS


As garagens só poderão ser alugadas ou alienadas se houver autorização expressa dos condôminos e, para isso, é necessário ter o aval de dois terços dos moradores em assembleia, e está proibida a venda de vagas de garagem.
A Lei Federal 12.607/12 proíbe a venda ou o aluguel de vagas de garagem a não moradores e vale para todos os condomínios do país.
A nova Lei Federal altera o Código Civil, que permitia a comercialização das vagas se a convenção não determinasse o contrário. Agora, as garagens só poderão ser alugadas ou alienadas se houver autorização expressa dos condôminos. E, para isso, é necessário ter o aval de dois terços dos moradores em assembleia.
Os prédios comerciais com garagens independentes dos condôminos não serão afetados pela lei, assim como os edifícios-garagem. Apenas prédios comerciais onde o contrato da sala, andar, loja, entre outros, incluir a vaga é que a nova lei poderá ser aplicada.

"Art. 1.331 - § 1º As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio"

Lei nº 12.607, de 4 de abril de 2012
O objetivo principal da nova lei é oferecer mais segurança aos prédios residenciais e comerciais, reduzindo a circulação de estranhos. Por outro lado, quem tem nisso uma fonte de renda adicional, vê a nova lei como um entrave ao direito de propriedade.
Até hoje, o Código Civil pedia apenas que o condômino tratasse a questão com segurança, mas isso nem sempre podia ser garantido. O que costuma acontecer é cada prédio estabelecer regras próprias para a questão, discutindo o tema nas assembleias.

"A lei até pode falar em segurança, mas acho que a maioria das pessoas deve sim tentar assegurar quem é aquela pessoa, ter boas referências, mas proibir talvez não seja a melhor solução. Esse dinheiro adicional ajuda muito no orçamento", completa ela.

O negócio é bom não apenas para quem cede a vaga, mas também para quem a aluga, especialmente nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília ou Curitiba. Essas são as cidades onde estacionar o carro custa mais caro no Brasil, segundo o ranking divulgado em janeiro deste ano pela Abrapark (Associação Brasileira de Estacionamentos).
No Rio de Janeiro, a mensalidade do estacionamento pode chegar a R$ 660, seguida de Brasília (R$ 500). São Paulo fica na terceira posição, cobrando em média R$ 450, seguido por Florianópolis, que cobra R$ 315.
Para Marcelo Borges, diretor jurídico da Abadi (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis), com sede no Rio, a nova lei vem atender a uma demanda antiga: regularizar uma questão que nem todos os condomínios, especialmente os com muitos apartamentos, conseguem resolver.

"Não temos estatísticas de quantas vagas de garagem de condomínios residenciais e comerciais são alugadas ou vendidas a terceiros no Brasil, mas é uma realidade. Antes dessa lei, se não houvesse moradores interessados na vaga, a locação era aberta a terceiros. Mas nem todos os prédios conseguiram se organizar na questão", diz Borges.

A vaga de garagem é considerada como parte da unidade privada do condômino e, por isso, deve ser utilizada exclusivamente por seu proprietário.
Alugar uma vaga de estacionamento sem a autorização da convenção de condomínio não assegura a validade do contrato de locação.
A mudança imposta pela nova lei vale para condomínios residenciais e também para prédios comerciais, devendo ser obedecida por proprietários de apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas.

Edifícios-garagens não serão afetados pela lei
Só será possível a venda e locação das garagens para pessoas não residentes nos prédios em dois casos: quando a escritura original do apartamento for separada da unidade da garagem ou quando 2/3 dos condôminos, em convenção, permitirem o negócio. 
Segundo ele, no Rio de Janeiro já ocorreram muitos casos envolvendo denúncias com locatários. Um dos mais recentes aconteceu em Ipanema, quando houve um furto na garagem de um prédio e as câmeras mostraram que o culpado era um locatário que não morava no prédio.
Com isso, os condomínios ou moradores que não concordarem com o aluguel ou venda da vaga a terceiros podem questionar os contratos e pedir a votação do caso em assembleia. Caso o dono da vaga não obtiver os 2/3 de votos, o contrato pode ser cancelado. "Nesse caso, se quiser, a pessoa [a que alugou ou vendeu] pode reclamar seu direito na justiça por ter fechado o negócio antes da lei, o que pode gerar uma avalanche de ações judiciais".

Por Bernardo César Coura
Fonte JusBrasil Notícias