terça-feira, 17 de novembro de 2015

COMO EVITAR 10 ERROS QUE IMPEDEM A APOSENTADORIA


Desatualização de dados, data de nascimento errada e rasuras na carteira de trabalho são apenas algumas das falhas que podem levar o segurado a ter dificuldades na hora de pedir a aposentadoria no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Elaborada com a ajuda de especialistas, abaixo está uma lista com os dez principais erros que atrapalham o pedido do benefício e que podem levar à negativa do INSS na hora da aposentadoria. Essas inconsistências devem ser corrigidas o quanto antes.
Segundo a advogada previdenciária Vanessa Vidutto, muitas falhas podem ser corrigidas no dia do agendamento da aposentadoria. Ela, no entanto, não recomenda essa prática. Vanessa lembra que a maioria dos erros pode ser acertada por meio da atualização do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), o documento mais importante para o segurado.
A mesma opinião tem o advogado Rômulo Saraiva. "O Cnis é o documento mais importante e qualquer alteração nele não pode ser deixada para a última hora, sob o risco de o segurado ter a aposentadoria negada", afirma.
O especialista lembra que acompanhar o documento pela internet para saber se todas as contribuições estão sendo feitas corretamente pelo patrão e se todos os seus dados estão certos é a principal forma de garantir sucesso no pedido. Para fazer esse acompanhamento, o segurado deve agendar um "Cadastramento de senha", no site www.previdencia.gov.br.
Autônomos que contribuíram com código errado devem correr. Segundo a Previdência, "a guia recolhida com código indevido poderá ser corrigida na agência". Para isso, é preciso agendar atendimento.

Entenda o novo cálculo da aposentadoria
Falhas nas carteira de trabalho representam um grande impedimento para a aposentadoria.
Em geral, rasuras, períodos em aberto (quando o patrão não dá baixa) ou mesmo a falta de registro impedem a aposentadoria do segurado.
Se estiver no Cnis, não haverá problemas, mas, isso geralmente não acontece e as falhas também costumam estar no cadastro do INSS.
"Para a carteira rasurada, basta levar cópia do livro de registro", diz Vanessa

1 - CADASTRO DE INSS DESATUALIZADO
- O Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é um dos documentos mais importantes do segurado do INSS
- Os dados nele devem estar corretos; se houver erros, a aposentadoria não é liberada

Como corrigir
- No site www.previdencia.gov.br, acesse "Serviços do INSS" e clique em "Agendamento"
- Escolha a opção "Atualização de tempo de contribuição"
- No dia, leve o "Requerimento de Atualização do Cnis" já preenchido

O que é possível alterar
- Dados pessoais
- Empregos e salários
- Detalhes sobre a atividade exercida (se é especial, por exemplo)
- Acerto de recolhimento (para autônomos)

2 - DOIS NÚMEROS DE PIS
- O segurado pode enfrentar dificuldades para agendar a aposentadoria
- Será preciso fazer, no posto, a unificação dos números

3 - IDADE ERRADA NOS REGISTROS DO INSS
- A idade errada pode impedir o pedido de aposentadoria por idade
- Mesmo quem pede o benefício por tempo de contribuição pode não conseguir se aposentar, se os dados não estiverem corretos

Faça a correção
- Vá ao posto com a certidão de nascimento ou a de casamento
- Esse atendimento deve ser agendado pela internet ou pela Central 135

4 - CARTEIRA DE TRABALHO RASURADA
Mesmo quando o erro do empregador é corrigido em outra página e há essa indicação na carteira, o INSS não é obrigado a aceitá-la
Há um rigor sobre essa questão para evitar fraudes em pedidos de benefício

O que fazer
Leve ao INSS provas da data correta de entrada e saída do emprego, ou do valor dos salários, se for esse o caso
Peça uma cópia do livro de registros na empresa onde trabalhou
Leve os holerites ou o extrato de vínculo, que pode ser conseguido na Caixa Econômica Federal

5 - FALTA DE REGISTRO NA CARTEIRA DE TRABALHO
É possível incluir a atividade, mas o INSS exige provas
O segurado precisa de algum documento, recibo ou correspondência que seja indiscutivelmente da empresa em que trabalhava

Testemunhas
- Ex-colegas de trabalho ou mesmo o porteiro do local podem ser testemunhas
- Irmãos, familiares e menores de 16 anos não podem ser levados

Na Justiça
- Caso o INSS não aceite as provas, será preciso procurar a Justiça
- A ação vai obrigar o registro em carteira ou o reconhecimento, por parte do INSS, dessa atividade remunerada

6 - PATRÃO NÃO DEU BAIXA NA CARTEIRA
- Quando não há a data da demissão, o INSS entende que o vínculo está em aberto
- O segurado pode pedir um extrato de vínculo na Caixa Econômica Federal e levá-lo ao posto
- No documento, consta a data de início e de fim dos depósitos do FGTS em nome do trabalhador
- Holerites também podem ser apresentados

7 - CONTRIBUIÇÕES NÃO CONSTAM NO CADASTRO DO INSS
- O segurado não pode ser prejudicado se o patrão não pagou as contribuições previdenciárias
- Por lei, o INSS tem de conceder a aposentadoria, desde que haja provas de que o trabalhador contribuiu com o órgão
- A carteira de trabalho serve para comprovar esse registro

8 - CONTRIBUIÇÃO COM CÓDIGO ERRADO
- Os autônomos que contribuem com código errado devem fazer a correção imediatamente no posto
- Se for o caso, vá até a Receita Federal para pedir de volta os valores pagos com erro

9 - LAUDO DE TEMPO ESPECIAL FORA DO PADRÃO
- O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o documento exigido para quem pede o tempo especial. Ele deve estar preenchido corretamente, com:
- a atividade exercida
- o agente nocivo e sua intensidade
- a exposição permanente e habitual ao agente
- assinatura de médicos e engenheiros de segurança do trabalho

Vantagem
- A aposentadoria especial é concedida com 15, 20 ou 25 anos de INSS
- Quem tiver alguns anos de tempo especial pode convertê-los em tempo comum, antecipando a aposentadoria

10 - AÇÃO NA JUSTIÇA PARA COBRAR VERBAS TRABALHISTAS
- Quem processou o patrão para pedir as diferenças salariais não pagas, com as horas extras, consegue incluir esses valores no INSS
- Contribuições maiores aumentam a aposentadoria
- Leve a cópia autenticada do processo para comprovar seu direito

Por Cristiane Gecina
Fonte Folha S. Paulo