segunda-feira, 15 de março de 2021

4 DICAS SOBRE DIREITO DO CONSUMIDOR NA HORA DA COMPRA

O Procon esclarece quatro pontos sobre o Direito do Consumidor na hora da compra. Fique atento!

Troca de presentes
O lojista não é obrigado a fazer a troca simplesmente porque o presenteado não gostou do modelo, da cor ou do tamanho. Nesses casos, a troca é uma decisão do proprietário da loja. O consumidor deve pedir ao lojista, por escrito, todas as condições de troca do estabelecimento. Assim, o lojista será obrigado a cumpri-las, mesmo que não tenha vícios.

Defeitos e vícios
O produto deverá ser encaminhado à assistência técnica, que tem o prazo de até 30 dias para realizar o reparo, a partir da data da compra. Caso o problema não seja resolvido, o comerciante é obrigado a fazer a troca por um outro de igual valor ou devolver o dinheiro corrigido. O prazo é de até 30 dias para reclamação quando constatado vício em item não durável (como alimentos e outros produtos que se acabam com o uso), a partir da entrega do produto. Para os produtos duráveis, o prazo é de até 90 dias, nos casos de vício aparente.

Internet
Nas compras feitas pela internet, por telefone ou catálogo, o consumidor tem o direito de exercer o arrependimento da compra em até sete dias corridos após receber o produto. Para isso, basta devolver o produto preservando as características originais e pedir o dinheiro de volta.

Pagamento
O consumidor não deve aceitar a cobrança de valores diferenciados entre pagamento com cartão à vista (de uma só vez) e em dinheiro. Geralmente, as lojas e sites oferecem descontos para pagamento à vista, o que é mais recomendado. Caso a loja ofereça pagamento parcelado (cartão de crédito, cheques e crediário próprio), o consumidor deve ficar atento à cobrança de juros. O estabelecimento não pode adotar um preço mínimo para pagamento em cartão de crédito e débito.
Fonte Idec