quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

SUCESSO NAS COMPRAS: É PRECISO CONFERIR A NOTA FISCAL

O consumidor precisa estar atento para não ter prejuízos em compras no comércio varejista

O consumidor precisa estar atento para não ter prejuízos em compras no comércio varejista. Conferir a nota fiscal é necessário e deve se tornar um hábito para que o cliente não corra risco de levar produto com valor acima do que imaginava.
Afinal, é mais comum do que parece haver diferença entre o preço afixado na gôndola e o cobrado no caixa. De qualquer maneira, o Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador que encontrar valores distintos para o mesmo produto, num determinado estabelecimento, o direito de pagar sempre o menor preço.
Já o Artigo 4 da Lei 10.962/04 exige que, no caso de o estabelecimento usar sistema de código de barras deve manter leitores óticos para que os preços sejam conferidos em caso de dúvidas.

Quando o preço do produto na prateleira da loja é diferente daquele que está no caixa na hora do pagamento?
A diferença entre o preço afixado na gôndola e o cobrado no caixa é um problema comum que traz desconforto ao consumidor. As situações que levam a isso são diversas. Há casos de puro vandalismo de funcionários de empresas concorrentes que, para impulsionar a venda do seu produto, retira a etiqueta da peça concorrente. Porém, na maioria das vezes, o problema é de operação da loja que não acompanha o reabastecimento, nem faz um processo que chamamos de “auditoria de preços” das seções.
Artigo 4º da Lei 10.962/04 exige que no caso de o estabelecimento optar por usar o sistema de código de barras deverá manter leitores óticos para que os consumidores possam conferir os preços, em casos de dúvidas. É também obrigação do comércio manter o seu sistema de cadastro de produtos e preços diariamente atualizado. A iniciativa é para evitar transtornos na hora em que o consumidor estiver passando suas compras pelo caixa e venha perceber informações contraditórias em relação ao preço anunciado e o de fato cobrado.
O primeiro e melhor caminho é o consumidor reclamar à própria gerência da loja e acompanhar para ver se o problema foi resolvido. Confira sempre os valores cobrados no caixa. Caso isso não seja possível confira o cupom fiscal ainda no supermercado. Havendo divergência, solicite a regularização ao próprio caixa e caso ele não resolva, peça a presença de um supervisor ou gerente da loja para a devida correção.
O Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor garante ao cliente que encontrar valores distintos para o mesmo artigo, numa determinada loja , o direito de pagar sempre o menor preço entre eles. Afinal, o comportamento do consumidor atento e exigente é que vai garantir um melhor serviço dos estabelecimentos. Faça valer seus direitos, afinal o comércio luta para conquistá-lo e você deve ter, no mínimo, um atendimento adequado.

Fonte iG Economia