quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

COMO PETICIONAR AO CNJ?


Quem pode acionar o CNJ?
Qualquer cidadão pode acionar o Conselho Nacional de Justiça, desde que a reclamação ou representação esteja relacionada à competência institucional do CNJ. É importante que as petições atendam aos requisitos previstos no Regimento Interno do CNJ - http://www.cnj.jus.br/regimento-interno-e-regulamentos e http://www.cnj.jus.br/images/programas/publicacoes/emenda_regimental_n_1_publicao.pdf.

É preciso advogado para peticionar ao CNJ?
Não. Qualquer cidadão pode representar ao Conselho, desde que apresente petição escrita e assinada e documentos que comprovem sua identificação e endereço. Na petição, a pessoa deve contar em detalhes o seu problema e dizer qual providência espera que seja tomada pelo CNJ, podendo encaminhar os documentos que julgar necessários para a comprovação do alegado.

O que é peticionar?
Peticionar significa pedir, fazer uma petição. Quando você peticiona (aciona) ao CNJ está solicitando que uma situação seja examinada pelo órgão.

Como devo encaminhar a petição?
O peticionamento ao CNJ foi disciplinado pela Portaria nº 52, de 20 de abril 2010 - http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/portarias-presidencia/11958-portaria-n-52-de-20-de-abril-de-2010, e pode ser feito de forma eletrônica e em papel:
- Requerimento eletrônico: É necessário o certificado digital para acessar o Processo Judicial Eletrônico (PJe) - https://www.cnj.jus.br/pjecnj/login.seam. São obrigados a peticionar eletronicamente magistrados, advogados, Tribunais, órgãos e instituições públicas e pessoas jurídicas em geral.
O peticionamento eletrônico (via PJe) também exige que o requerimento esteja acompanhado, obrigatoriamente, de cópias do documento de identidade, do CPF e do comprovante ou declaração de residência do requerente, salvo impossibilidade expressamente justificada no requerimento inicial (conforme Portaria 174, de 26 de setembro de 2007, publicada no DJ, seção 1, do dia 2.10.2007 - http://www.cnj.jus.br/images/atos_normativos/portaria/portaria_174_26092007_18102012134702.pdf).

Requerimento em papel: deverá ser utilizado por pessoas que não estão obrigadas a peticionar eletronicamente (partes/ interessados não inseridos no grupo acima), conforme rege a Portaria n.º 52, de 20 de abril de 2010).
O requerimento em papel poderá ser enviado pelos Correios para o Protocolo do CNJ (Endereço: Supremo Tribunal Federal - Anexo I, Praça dos Três Poderes, S/N, CEP:70.175-901) ou mediante comparecimento pessoal do interessado. O requerimento deve ser assinado e conter, obrigatoriamente, cópias do documento de identidade, do CPF e do comprovante ou declaração de residência do requerente, salvo impossibilidade expressamente justificada no requerimento inicial (conforme Portaria 174, de 26 de setembro de 2007 - http://www.cnj.jus.br/images/atos_normativos/portaria/portaria_174_26092007_18102012134702.pdf).
Se eu não tiver meios para digitalizar os documentos para a petição via PJe, como posso fazer?
O Conselho Nacional de Justiça disponibiliza em suas dependências equipamentos de digitalização e de acesso à internet aos interessados para encaminhamento, quando apresentadas perante a Seção de Protocolo do CNJ, peças processuais e documentos em meio físico. A Seção de Protocolo fica localizada no Anexo II do Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes, S/N - Brasília/DF.

Como utilizar o sistema PJe?
Para informações sobre a utilização do sistema, leia o guia rápido do PJE criado para:
• tribunais, varas e outros órgãos despersonalizados - http://www.cnj.jus.br/images/guiapje-usuarios.pdf.

Em quais formatos e tamanho devem estar os arquivos que vou enviar via PJe?
Os arquivos a serem enviados devem estar em algum dos seguintes formatos: PDF, PNG,MP3 e OGV. O tamanho máximo dos arquivos é 3MB para PDF e PNG.

O que ocorre se a petição estiver sem a identificação ou o endereço do requerente?
Ausente o endereço ou em caso de identificação inequívoca do requerente, isto é, no caso de a petição ser anônima, o expediente será encaminhado ao Secretário-Geral para que determine o seu arquivamento, motivadamente, resguardado o direito à renovação do requerimento, nos termos da Portaria 174, de 26 de Setembro de 2007 - www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/11529:portaria-n-174-de-26-de-setembro-de-2007&catid=321:portarias.

O meu processo foi autuado antes de 4 de fevereiro de 2014. Como ficará com a mudança para o PJE?
Conforme Resolução do CNJ nº 185/2013 - http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/resolucoespresidencia/27241-resolucao-n-185-de-18-de-dezembro-de-2013, os usuários cadastrados no sistema antigo (eCNJ) deverão cadastrar-se novamente no PJE, mas neste caso é necessária a certificação digital para acesso ao sistema. No entanto, as pessoas que não estão obrigadas a peticionar eletronicamente e que não possuírem certificado digital passarão a encaminhar requerimentos iniciais, petições intermediárias e demais peças processuais por meio de correspondência ou por entrega presencial no protocolo do CNJ.
O acompanhamento dos processos anteriores a 4/2/2014 pode ser feito no PJE – consulta pública, desde que não sejam sigilosos. O sistema eCNJ continuará a permitir as consultas por algum tempo até ser completamente desativado.

Existem modelos de petições?
Sim. Estão disponíveis modelos de "Representação por Excesso de Prazo" e de "Reclamação Disciplinar", com o intuito de auxiliar o cidadão a elaborar sua petição. Os referidos modelos podem ser encontrados nos links abaixo:
• Modelo de Reclamação Disciplinar (RD) - http://www.cnj.jus.br/images/corregedoria/modelo_de_rd.pdf
• Modelo de Representação por Excesso de Prazo (REP) - http://www.cnj.jus.br/images/corregedoria/modelo_de_rep.pdf
No Sistema PJe as notificações também são recebidas de forma eletrônica?
Quando a pessoa possui o cadastro no PJe, as notificações dos processos também acontecem de forma eletrônica. É importante alertar que depois de 10 dias da notificação, o Sistema presume que a parte já foi intimada e o processo segue normalmente. Por isso é fundamental que haja o acompanhamento rotineiro das petições encaminhadas ao Conselho.
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para a Secretaria Processual do CNJ: secretaria@cnj.jus.br.

Fonte CNJ