quinta-feira, 14 de julho de 2022

O QUE FAZER EM CASO DE MORTE?


O falecimento normalmente não é uma situação fácil de lidar. As questões burocráticas que envolvem um falecimento, menos ainda. Neste espaço você encontra respostas importantes sobre os primeiros procedimentos a serem realizados em caso de falecimento de algum ente querido. Situações como morte natural ou violenta, dúvidas sobre cremação, velório virtual, traslados, morte no exterior ou falecimento em outras localidades, além de esclarecimentos e respostas às principais dúvidas sobre os produtos e serviços oferecidos pelas funerárias.

MEU ENTE QUERIDO FALECEU, O QUE DEVO FAZER?
Assim que ocorrer o falecimento, a família, ou a pessoa que estiver presente, deve entrar em contato com a funerária. Neste primeiro contato, serão coletadas as informações iniciais para que seja iniciada a prestação do serviço, tais como, nome do falecido, idade, aspecto físico, cidade de ocorrência do óbito, se ocorreu em residência, hospital ou acidente, enfim dados básicos e fundamentais que facilitam o atendimento. Apesar do difícil momento a família deve manter a calma, pois os tramites do processo são importantes para o bom andamento do momento.

QUANTO TEMPO POSSO VELAR MEU ENTE FALECIDO?
O tempo normal de velório permitido e regulamentado pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), é de até 24 horas após o falecimento, isto sem a necessidade de aplicação de tanatopraxia. Com a tanatopraxia se possibilita que o tempo de velório seja prolongado, pois é o processo utilizado para conservação do corpo, normalmente aplicamos este método em pessoas que tenham sofrido uma morte violenta, por doença de maior gravidade, que tenham que ser transladadas para outros estados ou cidades mais distantes, ou até mesmo para que o velório se prolongue para a chegada de parentes que estejam distantes do local do velório. A tanatopraxia conserva o corpo do falecido, retarda o estado de decomposição, evita odores, vazamento de fluídos, inchaços etc. Enfim o corpo do falecido fica em estado normal, proporcionando uma despedida digna.

DOCUMENTAÇÃO QUE PRECISO PARA REGISTRAR O ÓBITO
Na hora que ocorre o falecimento, todo falecido recebe uma declaração de óbito, que é preenchida por um médico. Sendo que sem isso não pode a pessoa ser sepultada.
Essa declaração deve ser registrada em Cartório de Registro Civil, na cidade de ocorrência do falecimento, não na cidade de residência do falecido, como muitos pensam. Para tal registro necessitasse de alguns documentos do falecido, sendo eles:
·  RG E CPF;
·  Certidão de casamento, de nascimento, caso o falecido for solteiro;
·  Título de Eleitor;
·  Carteira de Trabalho;
·  O cartão da aposentadoria, caso o falecido seja aposentado;
·  A Declaração de óbito, assinada pelo médico que atestou o óbito.

Esses documentos normalmente são de padrão para o atendimento das funerárias, mas para evitar problemas de falta de documentos, pedimos aos familiares que levem o máximo possível de documentos do falecido, assim serão evitados possíveis transtornos. O declarante, que irá fazer o registro no cartório, deve saber também o mínimo dos dados de vida do falecido, tais como profissão, endereço de residência e endereço de óbito, filiação, nome e idade dos filhos etc.

APÓS O REGISTRO DO ÓBITO
Depois que foi lavrado o registro do óbito em cartório e a pessoa falecida tiver algum vínculo com o INSS, os familiares devem proceder da seguinte forma:
·  Se o falecido tiver um cônjuge e tiver que efetuar a transferência do benefício para o mesmo, os familiares devem entrar em contato com o posto do INSS mais próximo, ou pelo fone 135, para efetuar o agendamento de horário. E ainda levar consigo todos documentos do falecido e do novo beneficiário(cônjuge), juntamente com a certidão de óbito original do falecido.
·  Para casos de cancelamentos de benefício, os familiares não precisarão agendar horário, somente efetuar a baixa do benefício, lembrando que neste caso também os familiares levem consigo toda documentação do falecido. Este cancelamento deve ser efetuado após o falecimento do beneficiário para não acarretar problemas aos familiares.

DÚVIDA FREQÜENTE
Uma dúvida que sempre é apresentada pelos familiares é como proceder em casos de falecimento:
Após o falecimento, o familiar passa na internação do hospital onde seu ente querido veio a óbito. A família por sua vez é obrigada a passar em uma funerária, com os dados básicos do falecido e permitindo a liberação do corpo e a retirada do mesmo pela funerária de sua cidade de residência ou preferência.

Uma observação importante, sem a assinatura de um familiar assegurando a liberação e a retirada do corpo no hospital, a funerária não poderá fazê-lo por si só. Portanto assim que ocorrer o falecimento, a família poderá dar inicio ao procedimento acima descrito.