quinta-feira, 7 de agosto de 2014

BANCO INDENIZARÁ POR LIMITAR CRÉDITO DE R$ 1 A CLIENTE QUE CONTRATOU CARTÃO


O fornecedor que descumpre contrato e concede cartão de crédito com limite inferior ao contratado pelo consumidor gera dano moral, independentemente de culpa. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma instituição bancária a pagar indenização de R$ 800 a uma cliente.
A autora relatou que havia solicitado um cartão via internet, com limite aprovado de R$ 699. Ao fazer compras, ficou surpresa ao constatar que seu limite era de apenas R$ 1. Segundo a decisão, o banco limitou-se nos autos a alegar a ausência de ato ilícito.
O relator do caso, juiz Leandro Borges de Figueiredo, disse que “revela descaso do fornecedor quando o consumidor é frustrado na sua tentativa de adquirir bens e é surpreendido com limite risível”, trazendo indignação e aborrecimento. “A má prestação do serviço, nesse caso, é passível de indenização por dano moral.”
Além da indenização, o colegiado determinou que a ré cumpra o limite aprovado pela cliente, em decisão unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo 0001824-16.2014.8.07.0007

Fonte Consultor Jurídico