quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

AUXÍLIO FUNERAL INSS

Quem tem direito ao Auxílio Funeral do INSS

Benefício assistencial concedido ao cônjuge, companheiro ou companheira ou, na sua falta, à pessoa que provar ter feito despesas em virtude do falecimento de funcionário ativo.
Para quem é beneficiário do INSS tem muitos direitos, além dos deveres. Quanto aos direitos está o auxílio Funeral, usado pelos beneficiários do antigo contribuinte falecido. Veja quem tem direito ao auxilio funeral e como solicitar esse benefício.
Para quem perdeu um ente querido é muito difícil em momento de dor pensar de forma racional e lembrar sobre este direito, cabe mais aos parentes próximos lembrarem sobre esse direito.
A lei determina que seja pago ao segurado do regime geral da previdência social que recebam até R$ 862,60 mensais o auxílio-funeral e que não deve exceder ao salário mínimo vigente. A concessão deste auxílio também só é dada para quem tenha contribuído ao INSS há pelo menos um ano; e no caso dos dependentes da pessoa falecida e o benefício será de no mínimo um salário mínimo.
Há ainda o benefício de pensão por morte que é oferecido também aos dependentes do segurado que deve recorrer a este benefício, se é dependente, em uma agência da previdência social com toda a documentação exigida.
A Pensão por morte do INSS é oferecida aos dependentes do segurado e este tem que ter uma contribuição mínima, com exceção no caso de acidente de trabalho que não é exigida contribuição mínima, a única exigência é que o falecido seja segurado do INSS.
A pensão por porte é dados aos dependentes que podem ser: cônjuge ou companheiro (a) de união estável do trabalhador; seus filhos menores de 21 anos, salvo aquele que tenham sido emancipados entre os 16 e 18 anos; os filhos inválidos, os pais declarados dependentes, os enteados menores de 21 anos ou menor sob sua tutela. O Imposto de renda é um documento que comprova a condição de dependente do indivíduo que após a morte do segurado deve comparecer ao INSS comprovando esta condição.

Qual o prazo para requerer?
Perderá o direito ao benefício de que trata este artigo o beneficiário que não o requerer no prazo máximo de seis meses, contados da data do falecimento.

Dispositivo Legal
  • Artigo 168 da Lei nº. 10.261, de 28 de outubro de 1968, com redação dada pelo artigo 6º da Lei Complementar nº. 1.012, de 5 de julho de 2007 e Lei Complementar nº 1.123, de 1º de julho de 2010.
  • Artigo 51 da Lei Complementar nº. 207, de 5 de janeiro de 1979, com redação dada pelo artigo 7º da Lei Complementar nº. 1.012, de 5 de julho de 2007 e Lei Complementar nº 1.123, de 1º de julho de 2010.