quinta-feira, 24 de março de 2016

O QUE FAZER EM CASO DE FALÊNCIA DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS?


Diante da falência de empresas prestadoras serviços o consumidor muitas vezes se vê perdido. Há procedimentos diferentes para cada situação. Confira:
Recentemente a operadora de turismo Marsans Brasil fechou as 22 lojas que mantinha, principalmente em São Paulo e no Rio de Janeiro, deixando os clientes sem nenhum suporte. A companhia recebeu o prazo de 60 dias para criar um plano de recuperação judicial para ser apresentado aos credores, porém, se este plano não for aprovado, será decretada a falência da empresa.
Em seu site, a própria Marsans orienta os credores e consumidores a procurarem um advogado para habilitação de crédito na recuperação judicial, ou seja, os consumidores que pagaram por uma pacote de viagem e o serviço não foi prestado terão que contratar um advogado para tentar receber o valor pago.
De acordo com a advogada do Idec Claudia Almeida, existe uma ordem legal para o pagamento dos credores e o consumidor está entre os últimos a receber já que, normalmente, não sobram recursos para pagar as dívidas que nasceram de uma relação de consumo. “Infelizmente não existe uma proteção legal para consumidor no sentido de dar prioridade no recebimento nos casos de falência ou recuperação judicial”, afirma Claudia.
Confira os diferentes procedimentos para o ressarcimento dos consumidores de empresas que faliram antes da prestação do serviço:

Tudo pago
Se o consumidor já tiver pago integralmente por um serviço que ainda não foi realizado ou mesmo que já tenha sido realizado mas a empresa precisa devolver algum dinheiro, é necessário contratar um advogado para informar sobre o crédito a receber no processo de falência.
O consumidor deve estar atento à Lei de Falências, pois ela prevê uma ordem de pagamento de credores, dando prioridade a outros antes do consumidor. Caso o valor arrecadado com os bens da empresa não seja suficiente para quitar todas as dívidas, isso pode ser um empecilho para que o consumidor receba.
Neste caso, o consumidor ainda pode pedir na Justiça a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, a fim de que os sócios sejam responsabilizados e, por meio de seus bens pessoais, paguem as dívidas.

Parcelas Pendentes
Caso o serviço ainda não tenha sido realizado e ainda faltar algumas parcelas a ser quitadas, o Idec recomenda que o consumidor procure um Juizado Especial Civil (JEC) e proponha uma ação com pedido de liminar para sustação dos cheques pós datados ou das parcelas vincendas em cartão de crédito ou boleto bancário.
Por outro lado, se o serviço já foi prestado e ainda faltam algumas parcelas para o consumidor quitar sua dívida, ele deve cumprir com sua obrigação e paga -las, pois os serviços já foram prestados.

Recuperação Judicial
Se a empresa, ao invés de entrar com pedido de falência na Justiça, entrar em recuperação judicial, a situação pode ficar diferente para o consumidor. A lei possibilita que a empresa tente algumas alternativas para se recuperar e continuar prestando serviços. Nesse caso, se o consumidor tiver dificuldade para acessar os serviços oferecidos pela empresa, é possível cancelar o contrato e entrar com uma reclamação no Procon.

Fonte Idec