sexta-feira, 16 de maio de 2014

BENEFICIÁRIO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA TEM DIREITO A PERITO


O autor de execução que é beneficiário da assistência judiciária pode pedir a remessa dos autos ao contador judicial para apuração do crédito, independentemente da complexidade dos cálculos. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao deferir Recurso Especial contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A corte paulista manteve decisão de 1º Grau e indeferiu o pedido sob o fundamento de que o artigo 475-B, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, que dispõe que a realização de cálculos poderá ser feita pelo contador judicial nos casos de assistência jurídica, é exceção e só deve ser aplicada quando a elaboração dos cálculos tiver complexidade extraordinária.
Apesar de reconhecer a regra geral de que os cálculos do valor da execução são de responsabilidade do credor, a relatora da matéria no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou que não há exigência de que o cálculo tenha complexidade extraordinária ou que fique demonstrada a incapacidade técnica ou financeira do beneficiário para a remessa dos autos ao contador do juízo.
Segundo a ministra, é preciso levar em consideração que a finalidade da norma é facilitar a defesa do credor que não tem condições financeiras de contratar profissional para fazer cálculos sem comprometimento do seu sustento ou de sua família. A jurisprudência do STJ já reconhecia, inclusive, a não exclusão da possibilidade de o beneficiário valer-se da contadoria judicial.
Além disso, a busca pela maior agilidade no processo, por meio da transferência do ônus da elaboração dos cálculos àquele que tem interesse no recebimento do crédito, não pode prejudicar o beneficiário que se valia dos serviços da contadoria para liquidar o valor devido.
Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
REsp 1.200.099

Fonte Consultor Jurídico