segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

TRT-3 ANULA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO POR PRESUNÇÃO DE FRAUDE


É inviável a homologação de acordo cuja entabulação foge à normalidade, ensejando presunção de fraude. Com base nesse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com jurisdição sobre Minas Gerais, acolheu Agravo de Instrumento e revogou a homologação de um acordo firmado por um ex-empregado com sua antiga empresa, determinando o retorno dos autos à origem. O homem disse que o compromisso foi firmado sem a presença de um advogado e garantiu ter recebido valor inferior ao acordado.
Relator do caso, o juiz convocado João Bosco de Barcelos Coura afirmou que há uma declaração em que o empregado confirma ter recebido R$ 30 mil, valor referente a todos os benefícios trabalhistas a que teria direito. No entanto, o juízo de origem não conseguiu ratificar o documento, já que o homem disse ter recebido apenas R$ 20 mil, aceitando este valor por conta das dificuldades financeiras por que passava.
Segundo o relator, não há validade no documento assinado pelas partes, e “a forma como o acordo foi entabulado foge à normalidade e gera presunção de fraude, o que torna inviável a sua homologação”. Barcelos Coura informou que o compromisso foi firmado enquanto ainda aguardava julgamento um Recurso Ordinário apresentado pelo ex-funcionário. Outra irregularidade apontada por ele é o fato de o empregador contar com advogados quando o acordo foi assinado, mas o ex-empregado não, sendo que a presença dos profissionais seria mais coerente, concluiu o juiz convocado.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Fonte Consultor Jurídico