segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

DOCUMENTO COM RASURAS JUSTIFICA NEGATIVA DE CRÉDITO


Por precaução a fraudes, estabelecimentos comerciais podem se recusar a conceder crédito a clientes que tenham documentos de identidade com rasuras. Assim, a 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou pedido de uma consumidora que cobrava indenização por danos morais após uma loja de calçados ter negado crédito a ela.
A defesa da loja alegou que o RG tinha mais de 25 anos, com a fotografia descolada e partes não plastificadas. Já a mulher garantiu que a carteira de identidade estava perfeitamente visível e com todos os dados legíveis, alegando a ocorrência de dano moral pelo modo como foi tratada. O pedido dela, no entanto, foi indeferido pelo juízo de primeira instância.
A atitude da loja também foi considerada correta pela 6ª Câmara. O desembargador Joel Dias Figueira Júnior, relator do caso, disse que a recorrente não aceitou apresentar outro documento, como carteira de habilitação ou de trabalho, para comprovar sua identidade.
Para Figueiredo Júnior, esse simples gesto afastaria quaisquer mal-entendidos. "A conduta dá ré é legítima e justificável, por visar o impedimento de ocorrência de fraudes por parte de terceiros”, disse o relator, cujo entendimento foi seguido por unanimidade.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Apelação 2012.061602-0

Fonte Consultor Jurídico