quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

PAIS DEVEM FICAR ATENTOS À NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM DE FILHOS


Com a proximidade das festividades e das férias de final de ano, muitas famílias já planejam viajar no período. No caso de viagem de crianças e adolescentes, os pais ou responsáveis devem verificar a necessidade de autorização, a fim de evitar problemas na hora de embarcar ou de pegar a estrada. É bom lembrar que, em todas as situações, os viajantes devem portar documento de identificação. As crianças e os adolescentes que não tiverem carteira de identidade devem viajar com a certidão de nascimento original ou autenticada.
A Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (VIJ/DF) conta com um sistema que agiliza a emissão de autorizações para viagem na sede da Vara e nos postos de atendimento da Rodoviária Interestadual e do Aeroporto Internacional de Brasília. Os pais ou responsáveis, munidos da documentação necessária, saem com a autorização em poucos minutos, sobretudo se já tiverem cadastro armazenado no sistema.
Para solicitar a autorização, é necessário apresentar documento de identificação da criança – certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou carteira de identidade – e dos pais ou responsáveis – carteira de identidade ou outro documento que tenha validade por força de lei. No caso de responsável legal, é preciso comprovar a guarda ou tutela da criança ou adolescente mediante certidão do juízo que a concedeu.
As autorizações de viagens nacionais e internacionais para crianças e adolescentes também podem ser lavradas pelos próprios pais ou responsáveis por meio de documento público ou particular, no caso de viagem nacional, e de escritura pública, no caso de viagem internacional, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. Essas autorizações não necessitam de homologação pelo Juízo da Infância e da Juventude.

VIAGEM NACIONAL
A autorização é necessária para crianças menores de 12 anos que forem viajar desacompanhadas ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós).
O adolescente (maior de 12 anos) não necessita de autorização para viajar no território nacional, bastando portar documento de identidade original ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada).
A autorização é dispensável quando a criança estiver na companhia do pai, da mãe ou de ambos, do responsável legal, ou ainda de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado o parentesco por documento válido por lei.

VIAGEM INTERNACIONAL
A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes (0 a 17 anos) precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. A autorização é dispensável quando a criança ou adolescente for viajar com ambos os genitores.
Se a criança ou o adolescente for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros, ambos os pais devem autorizar. Se a viagem for com apenas um dos genitores, o outro precisa autorizar. A autorização deve ser apresentada em duas vias originais, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.
A VIJ/DF disponibiliza na internet (site do TJDFT, menu Cidadãos, página Infância e Juventude, menu Informações, link Autorização de Viagem) modelo de autorização de viagem internacional – http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/infancia-e-juventude/informacoes/autorizacao-de-viagem-1/autorizao_de_viagem_para_criana_e_adolescente_modelo.pdf/view, com as informações que devem constar. Um formulário padrão também está disponível nos sites do Conselho Nacional de Justiça e da Polícia Federal.

SAIBA MAIS
A autorização de viagem nacional é regulada, no Distrito Federal, pela Portaria N. 010/97/VIJ – http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/infancia-e-juventude/informacoes/autorizacao-de-viagem-1/portaria-vij-10-97/view. A concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros é disciplinada pela Resolução N. 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça – http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/infancia-e-juventude/informacoes/autorizacao-de-viagem-1/resolucao-cnj-131-2011/view.

LOCAIS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO

VIAGEM NACIONAL
Vara da Infância e da Juventude - Seção de Apuração e Proteção
Endereço: SGAN 909, Lotes D/E
Telefones: 3103-3287 e 3103-3250
Horário: dias úteis, das 12h às 19h Aeroporto Internacional de Brasília
Telefone: 3364-9477 / 3365-4521
Horário: todos os dias, das 8h às 20h Rodoviária Interestadual de Brasília
Endereço: SMAS (Setor de Múltiplas Atividades Sul), Trecho 4, Lote 5/6 – ao lado da Estação Shopping do Metrô
Telefone: 3233-5279
Horário: todos os dias, das 8h às 20h Fóruns das circunscrições judiciárias do Distrito Federal
Horário: dias úteis, das 12h às 19h

VIAGEM INTERNACIONAL
Vara da Infância e da Juventude - Seção de Apuração e Proteção
Endereço: Seção de Apuração e Proteção - SGAN 909, Lotes D/E
Telefones: 3103-3287 e 3103-3250
Horário: dias úteis, das 12h às 19h Aeroporto Internacional de Brasília
Telefone: 3364-9477 / Fax: 3365-4521
Horário: todos os dias, das 8h às 20h

Fonte JusBrasil Notícias